segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Condições pessoais para uma participação activa segundo Bento XVI

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Para tirar mais fruto na celebração eucarística:“Condições pessoais para uma participação activa” - (Bento XVI, Exort. Apost. Sacramento da Caridade, n. 55)

Ao considerarem o tema da participação activa (actuosa participatio) dos fiéis no rito sagrado, os padres sinodais ressaltaram também as condições pessoais que se requerem em cada um para uma frutuosa participação. (1) Uma delas é, sem dúvida, o espírito de constante conversão que deve caracterizar a vida de todos os fiéis: não podemos esperar uma participação activa na liturgia eucarística, se nos abeiramos dela superficialmente e sem antes nos interrogarmos sobre a própria vida. Favorecem tal disposição interior, por exemplo, o recolhimento e o silêncio durante alguns momentos pelo menos antes do início da liturgia, o jejum e — quando for preciso — a confissão sacramental; um coração reconciliado com Deus predispõe para a verdadeira participação. De modo particular é preciso alertar os fiéis que não se pode verificar uma participação activa nos santos mistérios, se ao mesmo tempo não se procura tomar parte activa na vida eclesial em toda a sua amplitude, incluindo o compromisso missionário de levar o amor de Cristo para o meio da sociedade.

Sem dúvida, para a plena participação na Eucaristia é preciso também aproximar-se pessoalmente do altar para receber a comunhão; (2) contudo é preciso estar atento para que esta afirmação, justa em si mesma, não induza os fiéis a um certo automatismo, levando-os a pensar que, pelo simples facto de se encontrar na igreja durante a liturgia, se tenha o direito ou mesmo — quem sabe — se sinta no dever de aproximar-se da mesa eucarística. Mesmo quando não for possível abeirar-se da comunhão sacramental, a participação na Santa Missa permanece necessária, válida, significativa e frutuosa; neste caso, é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, através da prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II (3) e recomendada por santos mestres de vida espiritual. (4) ......................................................................... (1) Cf. Propositio 35; Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 11: “Mas, para assegurar esta plena eficácia é necessário que os fiéis se aproximem da sagrada Liturgia com recta disposição de ânimo, ponham a sua alma em consonância com a voz e colaborem com a graça divina, para não a receberem em vão.”

(2) Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1388; Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 55.

(3) Cf. Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 34: AAS 95 (2003), 456: “Por isso mesmo, é conveniente cultivar continuamente na alma o desejo do sacramento da Eucaristia. Daqui nasceu a prática da «comunhão espiritual» em uso na Igreja há séculos, recomendada por santos mestres de vida espiritual. Escrevia S. Teresa de Jesus: «Quando não comungais e não participais na Missa, comungai espiritualmente, porque é muito vantajoso. (...) Deste modo, imprime-se em vós muito do amor de nosso Senhor». (Caminho de perfeição, c. 35)”

(4) Assim, por exemplo, São Tomás de Aquino, Summa Theologiæ, III, q. 80, a. 1, 2 [Nota: explica-se que se trata de «receber espiritualmente o sacramento»: e que, quem não está impedido, «recebe o efeito do sacramento, pelo qual se une a Cristo pela fé e pela caridade»] ;e Santa Teresa de Jesus, Caminho de perfeição, cap. 35. A doutrina foi confirmada autorizadamente pelo Concílio de Trento, Sessão XIII, cân. 8.

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