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Beato João XXIII, o Papa que convocou o
Concílio Vaticano II. Em 1962 escreveu a
carta apostólica que aqui publicamos, a qual
foi assinada pelo Papa no altar de S. Pedro, no
Vaticano. Esta tradução portuguesa,
não-oficial, adaptada do site da
Associação Cultural Monfort, à
qual agradeço, e que pode ser confrontada
com a versão original em Latim no site do
Vaticano. Pedimos o favor a quem saiba de
uma tradução oficial desta Constituição,
que no-la comunique para que a possamos
substituir por esta.
A propósito do assunto, já aqui tenho
apresentado alguns exemplos de cânticos gregorianos transcritos para o Português,
os quais tenho cantado durante a Liturgia.
Na minha curta experiência com o assunto,
a assembleia não entende o que digo
quando canto estes cânticos em português,
especialmente se forem muito ornados
ou melismáticos, como os da Liturgia
da Palavra ou do Ofertório; para eles,
é Latim à mesma. Isto, juntamente com
o que vem escrito nesta Constituição,
mais o estarem os cânticos gregorianos
especialmente moldados ao texto litúrgico
em Latim (à sua semântica, à sua sintaxe,
à sua acentuação), o que transforma a
adaptação de tal estilo musical à língua
Portuguesa num verdadeiro trabalho de
composição para o qual não estou de
maneira nenhuma preparado, leva-
-me a abandonar por completo novas
tentativas "Gregorianáculas". |
CONSTITUIÇÃO
APOSTÓLICA DO PAPA JOÃO XXIII
SOBRE O ESTUDO DA LATINIDADE QUE HÁ-DE SER FEITO
JOÃO, BISPO E SERVO DOS SERVOS
DE DEUS,
PARA A PERPÉTUA MEMÓRIA DO ASSUNTO
VETERVM
SAPIENTIA
1. A sabedoria dos antigos,
contida nas obras literárias romanas e gregas, bem
como os memoráveis ensinamentos dos antigos povos, devem ser entendidos
como a aurora anunciadora da Verdade Evangélica, que o Filho de Deus, «
juiz e
mestre da graça e da ciência, luz e guia do gênero humano»
(1) anunciou
nesta terra. De facto, os Padres e Doutores da Igreja reconheceram
nestes antiqüíssimos e importantíssimos monumentos literários uma certa
preparação dos ânimos para receber a celeste riqueza que Jesus Cristo
«
aquando da plenitude
dos tempos» (2),
comunicou aos mortais; disto resulta claramente que, com o advento do
Cristianismo, não se perdeu o quanto de verdade, de justo, de nobre e
também de belo os séculos passados tinham produzido.
2. Por
isso a Santa Igreja teve sempre em grande consideração os documentos
daquela sabedoria e antes de tudo as línguas Latina e Grega, como
vestimentas douradas da mesma sabedoria; aceitou ainda o uso de outras
veneráveis línguas que floresceram nas regiões orientais, que muito
contribuíram para o progresso do género humano e da civilização; as
mesmas, usadas nas cerimónias religiosas ou na interpretação das
Sagradas Escrituras, têm muito vigor ainda hoje em algumas regiões,
como contínuas vozes de um uso antigo ainda vigoroso.
3. Na
variedade destas línguas certamente se distingue aquela que, nascida no
Lácio, depois auxiliou admiravelmente a difusão do Cristianismo nas
regiões ocidentais. E ainda, não sem disposição da Divina Providência,
aconteceu que a língua, que por muitíssimos séculos havia unido tantos
povos sob o Império Romano, se tornou a própria língua da Sé Apostólica (3) e,
guardada pela posteridade, uniu num mesmo vínculo, uns com outros, os
povos cristãos da Europa.
De
facto, pela sua própria natureza, a língua latina é capaz de promover,
junto a qualquer povo, toda a forma de cultura; e como não suscita
inveja e se apresenta imparcial para todos os povos, não é privilégio
de ninguém, e, enfim, a todos aceita e reúne. Não se deve esquecer que
a língua latina tem uma nobreza de estrutura e de gramática, permitindo
a possibilidade de «
um
estilo conciso, rico, harmonioso, cheio de
majestade e de dignidade» (4),
que singularmente contribui à clareza e à seriedade.
4. Por
estes motivos a Santa Sé cuidou carinhosamente da conservação e do
desenvolvimento da língua latina, e considera-la digna de ser
usarda «
como
magnífica veste da doutrina celeste e das santíssimas leis» (5),
no exercício do seu magistério, e quer também que os seus
ministros a
usem. De facto, estes homens da Igreja, onde quer que se encontrem,
usando a língua de Roma, podem mais rapidamente vir a saber o que se
refere à Santa Sé e ter com ela e entre eles uma comunicação mais ágil.
«
O
conhecimento pleno e o uso dessa língua», tão ligada à
vida da Igreja,
«
não importa tanto às
Humanidades e às Letras quanto à Religião» (6),
como o Nosso Predecessor de imortal memória Pio XI nos ensinou; ele,
ocupando-se cientificamente do tema, indicou claramente os três dons
dessa língua, de um modo admirável, conforme a natureza da Igreja: «
Com efeito, a Igreja, assim como
mantém unidos no seu conjunto todos os povos e
durará até a consumação dos séculos (...), exige, pela sua natureza,
uma
linguagem universal, imutável, não vulgar» (7).
5. E
como
é preciso, na verdade, que «
cada
Igreja se una» à Igreja Romana (8),
e, tendo os Sumos Pontífices «
autoridade episcopal, ordinária
e imediata sobre todas as Igrejas e sobre cada Igreja em particular,
sobre todos os pastores e sobre cada pastor e seus fiéis» (9) de
qualquer rito, de qualquer nação, de qualquer língua que sejam, parece
ser conseqüência natural que o meio de comunicação seja universal e o
mesmo para todos, especialmente entre a Sé Apostólica e as Igrejas que
seguem o mesmo rito latino. Assim, tanto os Pontífices Romanos, quando
querem comunicar algum ensinamento aos povos católicos, como os
Dicastérios da Cúria Romana, quando tratam de assuntos, quando emitem
decretos dirigidos a todos os fiéis, usem sempre a língua latina, que é
recebida por incontáveis pessoas, como voz da mãe comum.
6. E
é
necessário que a Igreja use uma língua não só universal, mas também
imutável.
Se, de facto, as verdades da Igreja Católica fossem confiadas
a algumas ou a muitas línguas modernas que estão sujeitas à contínua
mudança, e, ainda, as quais nenhuma tem sobre as outras maior
autoridade
e prestígio, resultaria, sem dúvida alguma, que, devido às suas
variações, não seria manifestado a muitos com suficiente precisão e
clareza o sentido de tais verdades, nem, de outro lado, poderíamos
dispor de alguma língua comum e estável, com que confrontar o
significado das outras. Pelo contrário, a língua latina, há muito tempo
imune
àquelas variações que o uso diário do povo costuma introduzir nas
palavras, deve ser considerada estável e imóvel, visto que as
novas significações de algumas palavras latinas postuladas
pelo
progresso, a interpretação
e a defesa das verdades cristãs já foi definitivamente adquirido e
estabelecido.
7. Finalmente,
como a Igreja Católica, tendo sido fundada por Cristo Nosso Senhor,
excede significativamente em dignidade a todas as sociedades humanas, é
sumamente conveniente que ela use uma língua
não vulgar, mas
rica de
majestade e de nobreza.
8. Além
disso, a língua latina, que «
com
todo o direito podemos chamar de católica» (10),
pois é própria da Sé Apostólica, mãe e mestra de todas as
Igrejas, consagrada pelo uso perene, deve ser mantida como «
tesouro de
incomparável valor» (11) e
como
porta através da qual se abre a todos o acesso às mesmas verdades
cristãs, transmitidas dos antigos tempos, para interpretar o testemunho
da doutrina da Igreja (12);
é,
enfim, o mais idóneo vínculo, mediante o qual a Igreja
da idade presente se mantém unida aos tempos passados e ao futuro de
modo admirável.
9. Na
verdade, ninguém pode duvidar que a língua dos Romanos e a
cultura
humanística sejam providas daquela força intrínseca, e mais capacitada,
para instruir e formar as tenras mentes dos jovens. Através
dela,
de facto, formam-se, amadurecem, e aperfeiçoam-se as melhores
capacidades
da alma; a finura da mente e a capacidade de juízo aguçam-se;
além
disso, a inteligência da criança é mais convenientemente preparada para
compreender e julgar no justo senso cada coisa; enfim, aprende-se a
pensar e a falar com suma ordem.
10. Reflectindo
sobre todos estes méritos, compreende-se por que os Pontífices Romanos
tão freqüente e sumamente louvaram não só a importância e a excelência
da língua latina, mas também prescreveram o seu estudo e sua prática
aos
ministros sagrados de todo o clero, sem omitir a denúncia dos perigos
derivantes do seu abandono.
Também
Nós, impelidos por esses gravíssimos motivos, tais os Nossos
Predecessores e os Sínodos Provinciais (13),
com firme vontade queremos empenharmo-nos para que o
estudo e o uso
desta língua, restituída à sua dignidade, faça sempre maiores
progressos. E como neste nosso tempo começou a contestar-se em muitos
lugares o uso da língua Romana e muitíssimos pedem o parecer da Sé
Apostólica sobre tal assunto, decidimos, com oportunas normas
enunciadas neste documento, proceder de tal modo que o antigo e jamais
interrupto costume da língua latina seja conservado e, se de alguma
forma ele foi colocado em desuso, seja completamente restabelecido.
Além
disso, como é o nosso entendimento sobre tal tema, acreditamos tê-lo
suficiente e claramente declarado quando dirigimos estas palavras aos
ilustres estudiosos do Latim: «
Infelizmente,
muitos há que, seduzidos
exageradamente pelo extraordinário progresso das ciências, têm a
presunção de repelir ou de limitar o estudo do Latim e de outras
disciplinas do gênero (...)
. Justamente movidos por esta
necessidade,
julgamos Nós que se deva tomar o caminho oposto. E como a alma se nutre
e
compenetra de tudo aquilo que mais honra a natureza e a
dignidade do homem, com maior ardor se deve assimilar aquilo que
enriquece e embeleza o espírito, para que os míseros mortais não sejam
frios, áridos e privados de amor, como as máquinas que fabricam» (14).
11. Após
ter examinado e considerado atentamente estas coisas, com a segura
consciência do Nosso serviço, e no exercício da Nossa autoridade,
definimos e ordenamos o quanto segue:
§
1. Que os Bispos e os Superiores das Ordens religiosas se
empenhem eficazmente para que nos seus Seminários e nas suas Escolas,
nas quais os jovens são preparados para o sacerdócio, todos se voltem
com empenho à vontade da Sé Apostólica e obedeçam com a maior
diligência a estas Nossas prescrições.
§
2. Que os mesmos Bispos e Superiores Gerais das Ordens
religiosas, movidos de paterna solicitude, deverão vigiar para que
nenhum dos seus subordinados, ansioso de novidades, escreva contra o
uso da língua latina no ensino das sagradas disciplinas e nos sagrados
ritos da Liturgia e, com opiniões preconceituosas, se permita de
diminuir a vontade da Sé Apostólica na matéria e de interpretá-la
erroneamente.
§
3. Que, como está estabelecido nas disposições quer do Código do
Direto Canônico (can. 1364) quer pelos Nossos Predecessores, os
aspirantes ao
Sacerdócio, antes de iniciar os estudos eclesiásticos verdadeiros e
específicos, sejam instruídos na língua latina com sumo
cuidado e com
método racional, por mestres extremamente capazes, por um conveniente
período de tempo, «
também
para que, atingindo disciplinas que exigem
maior empenho...não aconteça que, ignorando a língua, não possam
alcançar a completa compreensão das doutrinas e nem mesmo exercitar-se
nas discussões escolásticas, por meio das quais a mente dos jovens se
afinam na defesa da verdade» (15).
E queremos que esta norma seja estendida também àqueles que, chamados
pela vontade divina a receber as sagradas ordens em idade avançada, se
aplicaram pouco ou nada nos estudos humanísticos. Ninguém, na verdade,
deve ser introduzido no estudo das disciplinas filosóficas ou
teológicas se não tenha sido plena e perfeitamente instruído nesta
língua e saiba usá-la bem.
§
4. Se, ainda, nalgum país onde se adoptou o programa de
estudo próprio das escolas públicas do Estado, o estudo da língua
latina sofreu diminuições prejudiciais a um ensino sólido e
eficiente, decretamos que, em tal caso, seja completamente
restabelecida a ordem tradicional do ensino de tal língua para a
formação dos sacerdotes: porque todos devem persuadir-se de que, também
neste campo, o método de instrução dos futuros sacerdotes deve ser
escrupulosamente defendido, não só quanto ao número e gênero das
matérias, mas também relativamente aos períodos de tempo necessários
para ensiná-las. E se, por exigências circunstanciais de tempo e de
lugar, se devem acrescentar, por necessidade, disciplinas comuns, nesse
caso ou se prolongue o curso dos estudos ou se resuma a matéria, ou,
enfim, se adie o estudo para um outro momento.
§
5. As mais importantes disciplinas sagradas, como foi
freqüentemente prescrito, devem ser ensinadas na língua latina, a qual,
como o demonstra a experiência de muitos
séculos, «
é reconhecida
como a mais apta para explicar
a íntima e a profunda natureza das noções e das formas com absoluta
clareza e lucidez» (16);
com mais razão ainda porque ela se enriqueceu com as palavras
apropriadas
e precisas para defender inequivocamente a integridade da fé católica,
e não está sujeita a dubiedades de qualquer vazia verbosidade. Por
isso,
aqueles que na Universidade ou nos Seminários ensinam tais disciplinas
são obrigados a falar em Latim e usar textos escritos em Latim. Se
alguns, por ignorarem a língua latina, não podem obedecer
estas
prescrições da Santa Sé, devem ser gradativamente substituídos por
docentes especificamente preparados para tal. Se, ainda, alunos e
professores apresentem dificuldades, é preciso que estas sejam vencidas
pela firmeza dos Bispos e dos Superiores religiosos e pela boa
disposição dos docentes.
§
6. Como a língua latina é língua viva da Igreja, que deve
ser continuamente adequada às crescentes necessidades da linguagem e
enriquecida com novos apropriados e convenientes vocábulos, segundo uma
regra constante, universal e conforme o espírito da antiga língua
latina – regra já seguida pelos Santos Padres e pelos melhores
escritores «
escolásticos»
- confiamos à Sagrada
Congregação dos Seminários e das Universidades de Estudos a
responsabilidade de fundar uma
Academia de Estudos Latinos. Tal Academia, na qual é preciso que seja
constituído um Colégio de Professores especializadíssimos em Latim e
Grego, convocados de diversas partes do mundo, será sobretudo destinada
a, não diferentemente do que acontece nas Academias nacionais
constituídas para o incremento das línguas nacionais dos respectivos
países, prover ao mesmo tempo um ordenado desenvolvimento do estudo da
língua latina e acrescentar, se preciso, o léxico com palavras
adequadas à sua natureza e ao seu caráter, e que tenha, paralelamente,
cursos sobre o Latim para cada época, mas principalmente da época
Cristã. Nessas escolas, todos os estudantes serão também instruídos
paraobterem uma consciência mais profunda do latim, para
o usarem e de modo a escreverem apropriada e
elegantemente, ou ainda para o ensinar nos Seminários e nos
Colégios eclesiásticos, redigir decretos ou sentenças,
ou melhorar a correspondência das Congregações da Santa Sé,
nas Cúrias,
nas Dioceses, e nos escritórios das Ordens religiosas.
§
7. Como a língua latina está estreitamente ligada à grega, e
pelo conjunto da sua estrutura e importância dos seus textos
transmitidos de geração em geração, é necessário que também nesta sejam
instruídos os futuros ministros das artes das escolas inferiores e
médias, como muitas vezes os Nossos Predecessores ordenaram, para que,
quando se aplicarem às disciplinas superiores, em especial os cursos
acadêmicos sobre as Sagradas Escrituras e a Sagrada Teologia, eles
tenham as condições necessárias para se aproximarem e interpretarem
exactamente não só as fontes gregas da filosofia escolástica, mas
também os textos originais das Sagradas Escrituras, da Liturgia e dos
Santos Padres gregos. (17)
§
8. Ordenamos ainda à mesma Sagrada Congregação de preparar
um programa de estudos da língua latina, que todos devem observar com
extremo cuidado, de modo que todos os que o seguirem adquiram o
respectivo conhecimento e prática daquela língua. Se fôr necessário, as
Comissões dos Ordinários poderão regular diversamente o programa, mas
nunca alterar ou diminuir sua natureza e o seu fim. Entretanto, os
Bispos não devem actuar conforme suas decisões sem a devida análise e
aprovação da Sagrada Congregação.
12. Finalmente,
em virtude da Nossa Autoridade Apostólica queremos e ordenamos que
quanto estabelecemos, decretamos, e ordenamos nesta Nossa Constituição
seja definitivamente fixado e sancionado, não obstante quaisquer
prescrições em contrário, embora dignas de especial menção.
Dado
em Roma, junto a S. Pedro, no dia 22 de Fevereiro, Festa da Cátedra de
S. Pedro Apóstolo, no ano de 1962, quarto do Nosso Pontificado.
JOÃO PAPA XXIII
(1) Tertull.,
Apol. 21;
Migne,
PL 1,
394.
(2)
Eph.
1,
10.
- Textus editus in
AAS 54(1962)
129-35; et in
L'Oss.
Rom. 24
Febbr. 1962, p. 1-2.
(3) Epist. S. Congr. Stud.
Vehementer
sane, ad
Ep. universos, 1 Iul. 1908:
Ench.
Cler., N.
820. Cfr etiam Epist. Ap. Pii XI,
Unigenitus
Dei Filius, 19 Mar. 1924:
A.A.S. 16
(1924), 141.
(4) Pius XI, Epist. Ap.
Offιciorum
omnium, 1 Aug. 1922:
A.A.S. 14
(1922), 452-453.
(5) Pius XI, Motu Proprio
Litterarum
latinarum, 20
Oct. 1924:
A.A.S. 16
(1924), 417.
(6) Pius XI, Epist. Ap.
Offιciorum
omnium, 1
Aug. 1922:
A.A.S. 14
(1922) 452.
(7)
Ibidem.
(8) S. Iren.,
Adv.
Haer. 3,
3, 2; Migne
, PG
7, 848.
(9) Cfr C. I. C., can. 218, § 2.
(10) Cfr Pius XI, Epist. Ap.
Officiorum
omnium, 1
Aug. 1922:
A.A.S. 14
(1922),
453.
(11) Pius XII, Alloc.
Magis
quam,
23
Nov. 1951:
A.A.S. 43
(1951)
737.
(12) LEO
XIII,
Epist. Encycl.
Depuis
le jour,
8
Sept. 1899:
Acta
Leonis XIII 19
(1899) 166.
(13) Cfr
Collectio
Lacensis, praesertim:
vol. III, 1918s. (Conc. Prov. Westmonasteriense, a. 1859); vol. IV, 29
(Conc. Prov. Parisiense, a. 1849); vol. IV, 149, 153 (Conc. Prov.
Rhemense, a. 1849); vol. IV, 359, 361 (Conc. Prov. Avenionense, a.
1849); vol. IV, 394, 396 (Conc. Prov. Burdigalense, a. 1850); vol. V,
61 (Conc. Strigoniense, a. 1858); vol. V, 664 (Conc. Prov. Colocense,
a. 1863) ; vol. VI, 619 (Synod. Vicariatus Suchnensis, a. 1803).
(14)
Ad Conventum internat. « Ciceronianis
Studiis provehendis », 7 Sept. 1959; in
Discorsi
Messaggi Colloqui del
Santo Padre Giovanni XXIII, I, pp. 234-235; cfr etiam Alloc. ad cives
dioecesis Placentinae Romam peregrinantes habita, 15 Apr. 1959:
L'Osservatore
Romano, 16
apr. 1959; Epist.
Pater
misericordiarum, 22
Aug. 1961:
A.A.S. 53
(1961), 677; Alloc. in sollemni auspicatione Collegii Insularum
Philippinarum de Urbe habita, 7 Oct. 1961:
L'Osservatore
Romano, 9-10 Oct. 1961 Epist.
Iucunda
laudatio, 8
Dec. 1961:
A.A.S. 53
(1961), 812.
(15)
Pius XI, Epist. Ap.
Officiorum
omnium, 1
Aug. 1922:
A.A.S. 14
(1922), 453.
(16)
Epist. S. C. Studiorum,
Vehementer
sane, 1
Iul. 1908:
Ench.
Cler., n.
821.
(17)
Leo XII, Litt. Encycl.
Providentissimus
Deus, 18
Nov. 1893:
Acta
Leonis XIII, 13
(1893), 342; Epist.
Plane
quidem intelligis, 20
Maii
1885,
Acta,
5,
63-64; Pius XII, Alloc.
Magis
quam,23 Sept. 1951:
A.A.S. 43
(1951), 737.