Nota publicada no Boletim de Pastoral Litúrgica e no site do Secretariado Nacional de Liturgia.
Pergunta: Gostaria de uma orientação sobre o uso de CDs nas celebrações, por exemplo, na coroação de Nossa Senhora.
Resposta: Penso que a celebração à qual a consulente se refere é a Coroação da Imagem da Virgem Santa Maria, que vem no Ritual da Celebração das Bênçãos (Edição da Conferência Episcopal Portuguesa, p. 563-583). Aconselho-a a ler os respectivos preliminares e a descobrir que se trata de uma celebração muito solene e que exige, da parte de quem a organiza, muita sensibilidade litúrgica.
Penso também que a consulente é brasileira (estarei enganado?), pelo que terá que confrontar a resposta que aqui lhe dou, com as possíveis orientações dos bispos do Brasil, quanto ao uso de música gravada na liturgia.
Faço, primeiro, as seguintes observações gerais: 1) nem toda a música serve para ajudar à oração e exprimir os mistérios celebrados na liturgia; 2) A Coroação da Imagem da Virgem Maria não é a Celebração da Missa: esta exige mais cuidados; 3) Apesar disso não devemos banalizar nenhuma celebração litúrgica.
Assim, dir-lhe-ia: Primeiro: utilizar música de um CD como ambientação para uma celebração da Coroação da Imagem da Virgem Maria (isto é, antes da celebração) ou como prolongamento da mesma (isto é, depois da celebração), desde que se trate de música litúrgica relacionada com Nossa Senhora, e se possível até com a celebração em causa, penso que é perfeitamente legítimo, porque tal tipo de música está previsto, por exemplo, na celebração das Missas com crianças: “Pode-se empregar música gravada nas missas com crianças, de acordo com as normas fixadas pelas Conferências Episcopais” (EDREL 2791). Ora se a música gravada é legítima nesses dois momentos da Missa com crianças (como ambientação e como prolongamento), como não o seria na celebração de que estamos a falar?
Segundo: utilizar música de um CD durante a própria celebração, isso não se deve fazer nunca, porque uma celebração, qualquer que ela seja, é um acto vivo da nossa fé, feito por pessoas vivas, e não uma montagem audio-visual. Acto vivo, dirigido a Deus que é o Vivente, Aquele que vive sempre, exige vozes vivas, música viva, actores vivos, textos vivos... e não pessoas, vozes, actores, textos ou músicas “enlatadas”, ou “de conserva”. Flores naturais, mesmo que não sejam muito bonitas, são sempre muito mais belas do que flores artificiais. Aliás, estas estão sempre proibidas na liturgia.
Não sei se me fiz entender pela consulente. Para Deus e para Nossa Senhora nunca escolha coisas postiças, guardadas em conserva. Ofereça-lhe o que sai dos seus lábios, do seu coração, coisas frescas, como água que saltita da nascente... mesmo que não sejam tão eruditas, tão correctas formalmente falando, tão bonitas ou tão bonitinhas.
Há tanta coisa bela, entre os cânticos litúrgicos dedicados à Mãe de Deus, e que podem utilizar-se numa celebração da coroação da sua imagem, que seria impróprio de cristãos substituí-los por outros cantados sabe-se lá por quem.
Poder-me-á responder: o problema é que ninguém sabe cantar coisas dessas naquele momento. Então ofereçam a Nossa Senhora a vossa pobreza, mas não tentem enganá-la, querendo mostrar-lhe que sabem cantar e tocar muito bem.
Um colaborador do SNL
(BPL 141-142)
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