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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Sessantini: a expressão “ceteris paribus” em Sacrossanctum Concilium 116

Continuamos a tradução e republicação
dos esplêndidos artigos contidos no 

Boletim informativo do centro de Canto Gregoriano «Dom Jean Claire» - Verona
Ano II - n° 2 - Maio - Agosto 2020

  

Gilberto Sessantini

O significado da expressão “ceteris paribus”

AAS: Acta Apostolicae Sedis
IMSSL: Instr. De Música Sacra et Sacra Liturgia, 1958
MD: Mediador Dei, 1947
MS: Musicam Sacram, 1967
MSD: Música Sacrae Disciplina, 1955
SC: Sacrosanctum Concilium, 1963

Depois de nos termos debruçado num precedente artigo [1] sobre o estatuto do “canto próprio da liturgia romana” aplicado ao canto gregoriano pelo n° 116 da Sacrosanctum Concilium, queremos dedicar algumas linhas à expressão “ceteris paribus” ̶ normalmente traduzida como “ em igualdade de condições" ̶ presente no mesmo número da constituição conciliar e, em sua maioria, interpretada em sentido restritivo, ou seja, limitando o uso do canto gregoriano. Em primeiro lugar, revisemos integralmente o texto em questão, porque, como é óbvio e oportuno, a primeira operação a fazer quando se fala de um inciso é colocá-lo no seu justo contexto:

Ecclesia cantum gregorianum agnoscit ut liturgiae romanae proprium: qui ideo in actionibus liturgicis, ceteris paribus, principem locum obtineat. Alia genera Musicae sacrae, praesertim vero polyphonia, in celebrandis divinis Officiis minime excluduntur, dummodo spiritui actionis liturgicae respondeant, ad normam art. 30.” [2]

[1] G. SESSANTINI, Il gregoriano e il suo statuto di “canto proprio della liturgia romana, in Vox gregoriana, Bollettino informativo del centro di Canto Gregoriano e monodie "dom Jean Claire" Verona, anno I, n° 2 Maggio-Agosto 2019.

[2] SC 116.

A afirmação principal, que assim fundamenta todo o número 116, é que a Igreja reconhece o canto gregoriano como o canto próprio da liturgia romana. Desta afirmação de princípio derivam duas consequências práticas. A primeira é que nas celebrações deve reservar-se-lhe o lugar principal. A segunda, todavia, é que não devem ser excluídos, de modo algum, outros géneros de música sacra por causa desta primazia do canto gregoriano. Encontramo-nos perante um princípio claro e duas consequências práticas que dele decorrem e que são igualmente claras. Qual é, então, o significado de um aparte como aquele inserido na primeira consequência prática derivada do princípio básico afirmado precedentemente?

Para compreendê-lo, devemos antes de mais reconstruir a génese da referida passagem e, de forma mais geral, das declarações de princípio relativas ao canto gregoriano.

Como muitas outras declarações da Sacrosanctum Concilium, também aquela em questão é devedora do Magistério precedente, contrariamente ao que se crê. No que diz respeito à liturgia, à música sacra em geral e ao canto gregoriano em particular - para além das afirmações de princípio presentes nos documentos da primeira metade do século XX, cujo fundador foi o Motu proprio Inter sollicitudines [3] de Pio X -, é sobretudo o riquíssimo magistério de Pio XII a fazer escola, com uma primeira Encíclica, a Mediador Dei de 1947, estabelecendo todo o seu pensamento sobre a liturgia; uma segunda Encíclica, a Musicae Sacrae Disciplina de 1955, inteiramente dedicada à música sacra [4]; e finalmente uma Instructio de Musica Sacra et Sacra Liturgia, da Sagrada Congregação dos Ritos de 1958 [5], que pode considerar-se verdadeiramente como “o testamento espiritual de Pio XII em matéria litúrgica” [6]. É precisamente neste último documento que aparece pela primeira vez nos documentos magisteriais a expressão “ceteris paribus”:

Cantus gregorianus est cantus sacer, Ecclesiae romanae proprius et principalis; ideoque in omnibus actionibus liturgicis non solum adhiberi potest, sed, ceteris paribus, aliis Musicae sacrae generibus est praeferendus”. (IMSSL 16) [7]

[3] Ver também a Carta ao Card. Respighi: Acta Pii X, vol. I, pp. 68-74; v. p. 73s; Acta Apostolicae Sedis (AAS) 36 (1903-04), pp. 325-329, 395-398, v. 398. Também Pio XI disto se ocupa: ver PIUS XI, Const. apost. Divini cultus: AAS 21(1929), p. 33s.

[4] Em AAS 48(1956), pp. 5-25. Eis as expressões altamente elogiativas reservadas ao gregoriano: “A essa santidade se presta sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto de se poder dizê-lo património seu. Pela íntima aderência das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia, instilando doçura na alma de quem o escuta; e isso por meios musicais simples e fáceis, mas permeados de tão sublime e santa arte, que em todos suscitam sentimentos de sincera admiração, e se tornam para os próprios entendedores e mestres de música sacra uma fonte inexaurível de novas melodias. Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas da Igreja. Por isso, aquilo que os Nossos predecessores são Pio X, com toda a razão chamado restaurador do canto gregoriano, e Pio XI, sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie com todo o cuidado para que ele seja executado com exactidão, dignidade e piedade”.

[5] In AAS 50 (1958), pp. 630-663.

[6] F. ANTONELLI, L’Istruzione della Sacra Congregazione dei Riti sulla Musica Sacra e la Sacra Liturgia, Opera della Regalità, Milano 1958, p.5.

[7] Instr. De Musica Sacra et Sacra Liturgia, (IMSSL) n° 16. Texto em F. ANTONELLI, op. cit. Em italiano, na tradução oficial: “Il canto gregoriano è il canto sacro proprio e principale della Chiesa romana. Perciò in tutte le azioni liturgiche, non solo si può usare, ma anche, a parità di condizioni, è da preferirsi agli altri generi di Musica sacra”.
N. do T.: Em português, na Instrução sôbre a Música Sacra e a Sagrada Liturgia. 1958. Editôra Vozes Ltda., Petrópolis, R. J., Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte: «16. Canto gregoriano é o canto sacro principal e próprio da Igreja romana. Portanto, não só pode ser usado em todos os atos litúrgicos, mas, em igualdade de condições, deve ser preferido aos outros gêneros de Música sacra».

O contexto no qual este parágrafo dedicado ao canto gregoriano se insere é o “Capítulo II: Normas gerais". Sobre o gregoriano já se havia dito algo, mas num sentido mais genérico, no parágrafo n.º 5 do “Capítulo I: Noções gerais”. As “Normas gerais” do segundo capítulo da Instrução preocupam-se em traçar a execução das acções litúrgicas “conforme os livros litúrgicos devidamente aprovados pela Sé Apostólica” [8], especificando que “a língua dos atos litúrgicos é o latim” [9] e que, portanto, “nas Missas cantadas, ùnicamente a língua latina deverá ser usada” [10], assim como nas missas rezadas, à excepção de “algumas orações ou cantos populares” [11] que podem ser feitos em vernáculo, e ainda “o Evangelho e também a Epístola sejam lidos em vernáculo por algum leitor, para proveito dos fiéis” [12]. O n.º 16 prossegue com a exposição do princípio supracitado do qual derivam as seguintes consequências:

Por conseguinte: a) A língua do canto gregoriano, como canto litúrgico, é ùnicamente o latim. b) As partes dos atos litúrgicos que, conforme as rubricas, são cantadas pelo sacerdote celebrante e por seus ministros, o devem ser ùnicamente no canto gregoriano constante das edições típicas (...). c) Onde, por  Indultos particulares, fôr permitido que nas Missas cantadas o sacerdote celebrante, o diácono ou o subdiácono ou o leitor, depois de cantados em gregoriano os textos da Epístola ou da Lição e o Evangelho, possam proclamar os mesmos textos também na língua vernácula, deve isso ser feito por meio de uma leitura em voz alta e distinta, com exclusão de qualquer melodia gregoriana, autêntica ou imitada”. [13]

[8] IMSSL 12.

[9] IMSSL 13.

[10] IMSSL 14a.

[11] IMSSL 14b.

[12] IMSSL 14c.

[13] IMSSL 16.

É claro que o contexto legislativo de IMSSL 16 diz respeito à vontade explícita de reiterar a necessária fidelidade rubrical em relação à língua latina e o seu natural e exclusivo revestimento musical litúrgico que é precisamente o canto gregoriano tal como se encontra nos vários livros litúrgicos, desde o Missal ao Gradual e assim por diante. Tanto é assim que nos números seguintes aparecem indicadas as modalidades de uma possível inclusão da “Polifonia sacra” [14] (e é aqui que aparecem as condições às quais voltaremos), da “Música Sacra moderna” [15], a exclusão do “canto popular religioso” [15], salvo disposição em contrário por Indulto [16], e a exclusão de modo total da que está definida como Música religiosa” [17]. E isto se baseia no princípio, reiterado ulteriormente também no termo do segundo capítulo, de que “[t]udo quanto, conforme os livros litúrgicos, deve ser cantado (...) pertence integralmente à Sagrada Liturgia” [18].

[14] IMSSL 17.

[15] IMSSL 18.

[16] IMSSL 19.

[17] IMSSL 20.

[18] IMSSL 21.

Se este é o contexto para inserir o ditame de IMSSL 16, é inequívoco que este número seja o inspirador da posterior indicação conciliar. Mas com uma diferença que é bom não transcurar. No caso da Instrução de 1958, de facto, a referência a outros géneros de música sacra aos quais se deve preferir o canto gregoriano está presente na mesma frase. Em SC 116, porém, o inciso “ceteris paribus” é absoluto, não associado imediatamente aos outros géneros dos quais se pretende ser condição limitante. O significado que a expressão “ceteris paribus” assume na Instrução de 1958 é, portanto, o seguinte: o canto gregoriano deve, em qualquer caso, ser preferido aos outros géneros de música sacra, mesmo quando estes correspondam a todas as características exigidas a um verdadeiro canto litúrgico. Na verdade, neste caso "ceteris paribus"  ̶ que à letra se traduz como "a par dos outros" ̶ tem mais claramente o significado de "posto em confrontação com os outros (géneros)", ou ainda "estando assim as coisas" [18b] e "em paridade de circunstâncias", e portanto a tradução mais eficaz e clara resulta ser esta:

O canto gregoriano é canto sacro [por excelência], próprio e principal da Igreja romana; portanto, em todas as acções litúrgicas não só se pode utilizar, como, em paridade de circunstâncias, é de preferir-se aos outros géneros de Música sacra”.

O inciso "ceteris paribus" é, pois, um reforçante do uso ("não só se pode utilizar") e do uso preferencial ("como é de preferir-se") do gregoriano em comparação com os outros géneros de música sacra, mesmo quando estes superam as barreiras de admissibilidade, em coerência com toda a implantação de IMSSL, que, derivando das normativas precedentes, visa reintroduzir o canto gregoriano em todos os níveis de celebração, incluindo a nível popular com a participação dos fiéis no canto do liturgia segundo os diferentes graus individuados. É neste documento, de facto, que são propostos pela primeira vez os chamados “graus de participação” [19], que encontraremos mais tarde na Instrução Musicam Sacram de 1967 [20].

[18b] N. do T.: do latim jurídico rebus sic stantibus.

[19] IMSSL 24 e 25.

[20] MS 7 e 29,30,31.

Em SC 116, porém, o termo de comparação desaparece, uma vez que os “outros géneros de música sacra” são enunciados só no parágrafo seguinte e “ceteris paribus” se encontra, portanto, semântica e logicamente isolado. Além disso, a tradução oficial italiana insere uma nuance da conotação jurídica, no momento em que as “circunstâncias” se tornam “condições”, assimilando neste modo a frase às cláusulas contratuais com as quais geralmente se estabelece a igualdade sob certas condições. Ao fazê-lo, é o uso do gregoriano que resultaria estar sujeito a condições e não, vice-versa, a utilização dos outros géneros de música sacra, como claramente aparecia no documento de 1958. As traduções alemã de “ceteris paribus” como “Voraussetzungen” (pré-requisitos) e espanhola “circunstancias” (circunstâncias) avizinham-se mais do significado original, ao passo que o inglês “things” (coisas) e o francês “choses” (coisas) permanecem mais genéricas [21]. [21b]

[21] As traduções nas principais línguas ocidentais foram retiradas do sítio oficial do Vaticano:
“L’Église reconnaît dans le chant grégorien le chant propre de la liturgie romaine; c’est donc lui qui, dans les actions liturgiques, toutes choses égales d’ailleurs, doit occuper la première place”.
“The Church acknowledges Gregorian chant as specially suited to the Roman liturgy: therefore, other things being equal, it should be given pride of place in liturgical services.”
“La Iglesia reconoce el canto gregoriano como el propio de la liturgia romana; en igualdad de circunstancias, por tanto, hay que darle el primer lugar en las acciones litúrgicas.”
“Die Kirche betrachtet den Gregorianischen Choral als den der römischen Liturgie eigenen Gesang; demgemäß soll er in ihren liturgischen Handlungen, wenn im übrigen die gleichen Voraussetzungen gegeben sind, den ersten Platz einnehmen.”

[21b] N. do T.: Tradução oficial em língua portuguesa: "A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar."

Mas será esta realmente a interpretação a ser dada ao inciso “ceteris paribus” em SC 116, ou seja, uma limitação ao uso preferencial do canto gregoriano? Não creio. Em primeiro lugar, justamente pela origem desta expressão, como demonstrado. Em segundo lugar, porque se perderia a lógica de todo o quadro de SC116.
De que “condições” se fala, então, e a que se referem elas?
De “condições” dissemos que se fala na IMSSL. E são estas as condições de admissibilidade da “Polifonia Sacra” e da “Música Sacra moderna” na liturgia:

“A Polifonia sacra pode ser usada em todas os atos litúrgicos, sob a condição de haver uma schola que a execute conforme as regras da arte. Êste gênero de Música Sacra convém mais aos atos litúrgicos cuja celebração se reveste de maior esplendor.” (IMSSL 17) 
“A Música Sacra moderna pode também ser admitida em todos os atos litúrgicos, se corresponder realmente à dignidade, à gravidade e santidade da Liturgia e houver uma schola que a possa executar conforme as regras da arte.” (IMSSL 18)

As condições, portanto, seriam ainda aquelas individuadas pela normativa eclesiástica desde Pio X: santidade, bondade de formas e universalidade, para além das possibilidades técnico-artísticas dos intérpretes. Estas determinam a possibilidade ou não de inserção no projeto litúrgico-musical de outros repertórios além do canto gregoriano, que por sua natureza satisfaz plenamente essas condições, servindo também e até - justamente por isto - de modelo. [22]

[22] MSD 21-22.

Os textos escritos como comentário ao IMSSL não entram na argumentação, limitando-se a citar ou parafrasear os ditames da Instrução. Por exemplo, Gelineau comenta assim: “nas acções litúrgicas, [o canto gregoriano] deve ser preferido – suposta a paridade de condição – aos outros géneros de música sacra” [23]. Aqui as condições tornam-se “condição”, mas é claro que não é o gregoriano a ser condicionado, mas sim os outros géneros de música sacra, segundo o pensamento da IMSSL.

[23] J. GELINEAU, Canto e musica nel culto cristiano, LCD Torino 1963, p 327. A edição original francesa é de 1959.

Os comentadores de SC e MS, porém, interpretam o inciso “ceteris paribus” de SC 116 de variados modos, segundo a ideologia inspiradora. Os mais oficiais vão no sentido de um alargamento dos critérios que SC coloca para a admissão de outros géneros de música sacra, como faz, por exemplo, Bugnini, que, logo após haver afirmado que “o gregoriano continua a ser o canto próprio do Igreja e, portanto, ceteris paribus (sic), a ser preferido por direito nativo", assim interpreta e conclui: "note-se o inciso ceteris paribus, que estabelece o equilíbrio entre os vários géneros musicais" [24], quase contornando aquele outro tanto significativo "direito nativo” que ele mesmo atribuiu ao canto gregoriano. Num sentido restritivo do canto gregoriano, por sua vez, vão os comentadores que pertencem à área Universa Laus, lendo nas “condições exigidas” antes de mais a destinação exclusivamente assemblear que deve ter o canto litúrgico, destinação, segundo eles, dificilmente aplicável ao gregoriano e, por isso mesmo, decretando a completa marginalização se não o completo ostracismo do "canto próprio" da liturgia da própria liturgia. Por outro lado, os comentaristas pertencentes à área ceciliana não entram no tema, excepto para meter à luz a ambiguidade originário do inciso, ou para condenar a interpretação unilateral, ou para depreciar a perigosidade das consequências práticas das suas interpretações unilaterais. [25]

[24] A. BUGNINI, La musica sacra, in F. ANTONELLI- R. FALSINI (cur.), Costituzione Conciliare sulla Sacra Liturgia. Introduzione, testo latino-italiano, commento, Opera della Regalità, Roma 1964, p. 323. Mais adiante, consciente de que “se todos os géneros musicais têm doravante direito de cidadania no culto, o seu uso é regulado pelo quê?”, o principal fautor da reforma litúrgica assim conclui e responde: “Na minha opinião pelos seguintes elementos: a) pelas normas positivas da Constituição ou da legislação musical, emitidas e não superadas; b) por normas positivas dadas ou a serem dadas pela autoridade eclesiástica competente, referida no art. 22; c) pelo bom gosto e pelo bom senso” (ibidem, p. 324). Nos anos sucessivos, no que diz respeito à regulamentação dada, bom gosto e bom senso raramente foram aplicados.

[25] Uma revisão em V. DONELLA, Editoriale, in "Bollettino Ceciliano", Anno 104, N. 3, Março 2009.

Não devemos ignorar, porém, que uma pequena complicação provém ainda da Instrução Musicam Sacram de 1967, a qual no nº 50 assim se exprime: “Nas ações litúrgicas em canto, celebradas em língua latina, ao canto gregoriano, como canto próprio da liturgia romana, se reserve, a paridade de condições, o posto principal”. O aditamento "celebrado em língua latina" parece querer ulteriormente restringir o âmbito do ditame conciliar às celebrações apenas em língua latina, tendo presente que em Itália a CEI tornou, de facto, impossíveis as celebrações em língua latina quando se está na presença de fiéis, contradizendo com esta limitação até o que foi disposto pelo próprio concílio [26]. Todavia, mesmo neste documento, que nas intenções originais deveria ter respondido aos quesitos e às dificuldades entretanto surgidas, e deveria ter resolvido as dúvidas práticas sobre a aplicação da reforma litúrgica e da música sacra [27], o inciso “a paridade de condições” não chega a ser adequadamente considerado nem explicado, contribuindo deste modo para deixar a questão numa espécie de limbo linguístico e canónico.

[26] Cfr CEI, Precisazioni, n° 12. Messale Romano ed. 1983: “Nas Missas celebradas com o povo usa-se a língua italiana (...). Os Ordinários do local (...) podem estabelecer que em algumas igrejas frequentadas por fiéis de diversas nacionalidades se possa usar ou a língua própria dos presentes ou a língua latina (...). Noutros casos previstos com base numa verdadeira motivação peneirada pelo Ordinário do local, deve-se em todo o caso usar a edição típica do Missale Romanum”. Note-se o uso do indicativo “usa-se” com sabor absolutizante e exclusivo, ao invés de um “use-se”, conjuntivo de género exortativo e inclusivo.

[27] Cfr MS 2 e 3.

Do quanto dissemos e demonstrámos, parece-me poder concluir que na legislação eclesiástica a expressão “ceteris paribus”, longe de ser restritiva em relação ao gregoriano, mete ainda mais em evidência as suas preeminência e exemplaridade. Trata-se de um inciso que, mutuado de um documento precedente, mudou em parte de significado mudando de contexto e, assim fazendo, ofereceu o flanco a interpretações diversas. Todavia, sob pena de negar todo o magistério anterior, a única interpretação possível resulta ser a original, presente na Instrução pacelliana. E as condições selectivas que o inciso “ceteris paribus” pressupõe serão (re)encontradas naquelas tradicionais (santidade, bondade de formas, universalidade) que deveriam ser verificadas em cada repertório ou género musical que se queira incluir na liturgia cantada. Por outro lado, tal inciso deve ler-se sòmente no constante Magistério da Igreja e não na interpretação de indivíduos singulares, musicólogos ou liturgistas que sejam. A vontade da Igreja é extremamente clara e refere-se ao gregoriano, não só como ao seu “canto próprio”, mais ainda como oração viva para uma liturgia viva e lhe exige a sua presença não como património histórico ou historicizado, nem como peça de museu para mostrar em ocasiões particulares, mas como canto que orienta para Deus todo o “fazer” da liturgia, fazendo-lhe emergir o seu “ser”.

segunda-feira, 25 de março de 2024

Sessantini: o nº 116 da Sacrosanctum Concilium do Concílio Vaticano II ou o que significa o canto gregoriano ser próprio da liturgia romana


Continuamos a tradução e republicação dos magníficos artigos contidos no 

Boletim informativo do centro de Canto Gregoriano «Dom Jean Claire» - Verona
n° 2 - Maio - Agosto 2019

 

Gilberto Sessantini

O gregoriano e o seu estatuto de
"canto próprio da liturgia romana".

Entre as diversas definições que tentam determinar, cada uma segundo diversas perspectivas [1], o que seja o canto gregoriano, a mais inerente à teologia litúrgica, e por consequência a que mais deve interessar a todos os amantes das duas disciplinas envolvidas [2], é a seguinte: o canto gregoriano é “o canto próprio da liturgia romana” [3]. Esta definição é explicitada no n.º 116 da Sacrosanctum Concilium, a constituição do Vaticano II sobre a liturgia. Este número diz assim:

Ecclesia cantum gregorianum agnoscit ut liturgiae romanae proprium: qui ideo in actionibus liturgicis, ceteris paribus, principem locum obtineat.
Alia genera Musicae sacrae, praesertim vero polyphonia, in celebrandis divinis Officiis minime excluduntur, dummodo spiritui actionis liturgicae respondeant, ad normam art. 30.
O facto de que seja um documento conciliar a afirmar uma realidade tão significativa deveria, por si só, não deixar margem para dúvidas quanto à precípua relevância que o canto gregoriano deverá assumir na liturgia da Igreja, nem de que deva manter um "locum principem". Todavia, sabemos que as interpretações práticas e “pastorais” das normativas conciliares determinaram, de facto, o desaparecimento do gregoriano das celebrações, tanto que se tornou “um estranho na sua própria casa” [4]. Uma análise deste número do documento conciliar permite-nos formular algumas reflexões que podem contribuir para clarificar o alcance do ditame e a vontade dos Padres conciliares sobre o conceito de "cantum proprium", reservando-nos o direito de num próximo artigo debruçarmo-nos sobre a expressão “ceteris paribus”, imediatamente sucessiva e normalmente interpretada como o que tornou possível a negação da primeira afirmação, graças à sua pressuposta vaga ambiguidade.

[1] Para uma definição histórico-musical do canto gregoriano poderemos dizer que, num sentido geral, sob o termo canto gregoriano se coloca um enorme corpus de peças monódicas, compostas ao longo dos séculos e distribuídas em vários livros litúrgicos. Em sentido estrito, porém, o gregoriano é aquele canto que surge da fusão do canto romano antigo com as instâncias musicais próprias do mundo franco-germânico, fusão que ocorreu no século VIII e respondeu a lógicas unificadoras, a liturgia e o canto, mas também a cultura e a política. Para dar “peso político” e autoridade a esta operação litúrgico-musical, atribuiu-se a a Gregório Magno, Papa de 590 a 604, a inspiração divina das composições presentes nos Antifonários e Graduais, como recorda o poema litúrgico Gregorio Presul, posteriormente feito tropo do Intróito do Primeiro Domingo do Advento, presente nos Graduais da região franca do século IX: daí o nome de canto gregoriano.

[2] Ou seja, teologia litúrgica e estudos gregorianos. Dificilmente os dois âmbitos de pesquisa têm seguido até aqui um caminho comum, uma ocupando-se apenas dos aspectos musicais histórico-interpretativos, a outra considerando o canto gregoriano apenas como um dos tantos repertórios possíveis com os quais cantar a liturgia. Este meu contributo pretende ser uma tentativa de superar esta falta de diálogo. Era diferente, na verdade, a sinergia que caracterizava até ao Concílio Vaticano II as pesquisas semiológica e de âmbitos histórico-litúrgicos, que andavam de par e passo.

[3] A definição de “canto próprio” aplicada ao gregoriano é utilizada pela primeira vez nos documentos do Magistério por São Pio X no Motu proprio Tra le sollecitudini de 1903. Neste documento, o gregoriano é denominado “canto próprio da Igreja romana”.  Pode encontrar-se um extenso exame da legislação canónica relativa ao canto gregoriano no precioso volume de GIANNICOLA D'AMICO, Il canto gregoriano nel Magistero della Chiesa, Conservatorio di Rovigo, 2009.

[4] FULVIO RAMPI, Il canto gregoriano: un estraneo in casa sua, discurso proferido em 19 de maio de 2012 em Lecce no primeiro encontro: “Colloqui sulla musica sacra. Cinquant'anni dal Concilio Vaticano II alla luce del magistero di Benedetto XVI”.

Em primeiro lugar, convém partir do sujeito que rege gramaticalmente toda a primeira frase, que está na base do estatuto do canto gregoriano: o sujeito é “Ecclesia”, a Igreja.
É a Igreja, de facto, que reconhece o gregoriano como o canto próprio da liturgia romana. É importante recordar o sujeito. Este acto de reconhecimento é um acto eclesial, no sentido mais profundo do termo. É a própria Igreja que, considerando-se a si mesma, a sua realidade, a sua história, define algo. É uma acção magisterial, e no sentido mais elevado do termo, visto que se trata de uma definição conciliar. Esta acção da Igreja, reconhecida pela própria Igreja como uma acção própria, uma acção que lhe pertence, é uma acção que lhe compete naturalmente como “mater et magistra” e enquanto “lumen gentium”; categorias, estas últimas, que certamente se aplicam à Igreja Católica em áreas bem mais importantes, mas que, de qualquer forma, definem o seu papel de discernimento e guia e, consequentemente e em última instância, a sua potestas legislativa. É portanto a Igreja qua talis, e não o indivíduo, quem determina o que ela é, o que pertence à Igreja, o que lhe é próprio, o que a distingue e, no caso da liturgia, também quem regula cada parte, incluindo o canto, como muito bem nos lembra SC 22: “Regular a sagrada liturgia pertence unicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, de acordo com o direito, no bispo... dentro dos limites determinados pelas conferências episcopais... Por consequência, absolutamente ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua própria iniciativa, acrescentar, retirar ou alterar qualquer coisa em matéria litúrgica”. E esta ação eclesial de discernimento e regulamentação, no nosso caso, diz respeito ao canto gregoriano. É importante reiterar que se trata de uma ação eclesial e magisterial, autorizada e autoritativa, porque isto deveria automaticamente redimensionar qualquer veleidade de superar o ditame conciliar com simples opiniões pessoais, que, embora possam ser formuladas por eminentes estudiosos e eclesiásticos, permanecem o que são: opiniões pessoais. Respeitabilíssimas, mas que certamente não têm a força cogente e obrigatória de um ditame conciliar, a menos que se ponha em causa toda a natureza e estrutura da Igreja...

De que acção se trata? “Ecclesia agnoscit”: a Igreja reconhece, diz a tradução oficial. O verbo latino utilizado, porém, é semanticamente bem mais eficaz e esclarecedor. Agnoscere (ad-gnoscere), de facto, com a sua partícula prefixal ad-, indica uma operação cognitiva realizada através de um discernimento, uma escolha efectuada em relação a alguns ou muitos elementos, a partir dos quais se escolhe e seleciona o objecto reconhecido como próprio, como pertencente a si mesmo. Este reconhecimento selectivo é operado graças a elementos reconhecíveis imediata e naturalmente pelo sujeito, com os quais se reencontra, se identifica, e admite estarem presentes no objeto. O sujeito - a Igreja - encontra portanto no canto gregoriano elementos que lhe permitem afirmar que é o canto próprio da liturgia romana, o canto próprio da sua liturgia, enxertando uma equivalência fundamental entre a sua liturgia e o canto que a esta liturgia corresponde, e que, consequentemente, passa a ser o “seu” canto [5]. A Igreja encontra no canto gregoriano elementos que a reconduzem inequivocamente à sua liturgia, tanto que se pode dizer que a liturgia e o canto gregoriano são partes indistintas um do outro. O valor deste reconhecimento é dado precisamente pelo uso do verbo latino agnoscere. Na verdade, para um “reconhecer” mais vago e menos cogente, estão disponíveis outros verbos latinos: reconhecer no sentido de aprovar e elogiar teria exigido o verbo laudare ou probare; no sentido de apreciar o verbo magni facere ou indicare; no sentido de distinguir cernere ou discernere; no sentido de considerar, porém, o verbo mais adequado teria sido extimare ou habere. Além disso, há toda uma área semântica legalística conexa ao verbo agnoscere que deve ter em conta: este verbo é usado para reconhecer um filho como legítimo, uma pessoa como cidadão, uma coisa como propriedade. Finalmente, a partícula prefixa ad indica um movimento ascendente, um trazer à luz, um manifestar duma verdade diante de todos e para todos. O reconhecimento da parte da Igreja do canto gregoriano como canto próprio da liturgia romana reveste-se, portanto, de todos estes significados e não pode ser reconduzido ou reduzido a uma piedosa exortação ou a uma genérica indicação de máxima.

[5] Precisamente por isto, o Motu proprio Tra le sollecitudini afirmava que o gregoriano é “o canto próprio da Igreja Romana”, fazendo a equivalência entre Igreja e liturgia e entre liturgia e canto.

Se tal é a acção realizada pelo sujeito Ecclesia, qual é o conteúdo desta operação de reconhecimento? O canto gregoriano é reconhecido como “próprio” da liturgia romana. O conceito de proprio, seja no original latino proprium ou na tradução italiana “proprio” [6], refere-se a algo exclusivo, pertencente a, característico e peculiar, preciso e especial.
Próprio, de facto, quer dizer, em primeiro lugar, propriedade. Diz-se do que pertence em modo inequívoco a alguém, do que é verdadeiramente seu e não de outros, constituindo, em sentido adjectival, uma característica identificadora.
Próprio também se diz apropriado: a qualidade peculiar, que pertence íntima e singularmente ao objecto, distinguindo-o de qualquer outro. Diz-se de uma palavra ou locução que expressa com exactidão a ideia que quer significar: o uso exacto, e não aproximado. Em sentido figurado significa também “ordenado” e “decoroso”, chegando à função adverbial de “exactamente” e “precisamente”, reforçando o conceito da palavra que determina [6b].
E se passarmos da semântica à filosofia e precisamente à lógica aristotélica, o “próprio” é um dos quatro predicáveis: é o que é inerente ao ser sem contudo defini-lo, é o que faz referência ao ser mesmo que não o inclua totalmente. No nosso caso, o canto gregoriano, reconhecido como pertencente à liturgia da Igreja, é inerente à Igreja mas sem a definir. A Igreja, de facto, é um sujeito mais amplo que o canto gregoriano, o qual obviamente não esgota toda a actividade ou essência da Igreja, mas, todavia, sendo “próprio” da liturgia da Igreja, é-lhe um elemento constitutivo que lhe permite a identificação como Igreja e enquanto Igreja. Em palavras simples: quem diz gregoriano diz inequivocamente Igreja. Mesmo que nem sempre o contrário seja verdadeiro: de facto, quem diz Igreja diz gregoriano, se, e só se, da actividade da Igreja se limita a considerar-lhe o aspecto musical, sendo o gregoriano reconhecido como proprium em relação aos aspectos musicais da liturgia da Igreja. liturgia. E, no entanto, o nexo entre Igreja e canto gregoriano, por via desse “proprium”, é talmente forte que a correspondência, pelo menos no mundo cultural ocidental, é certamente biunívoca [7].

[6] Mas esta ênfase também pode ser reconhecida em outras línguas neolatinas: as traduções oficiais em francês e espanhol, de facto, rezam propre e propio. O alemão também usa um termo semelhante: eigenen; ao passo que o inglês usa a perífrase “specially suited to the Roman liturgy”, que entra num campo semânthttps://divinicultussanctitatem.blogspot.com/ico diverso e mais débil: “um canto particularmente adequado à liturgia romana”, um exemplo claro de tradução por traição.

[6b] N. do T.: em italiano, "proprio" pode equivaler a "propriamente dito".

[7] Prova irrefutável disto mesmo são as “inserções” de melodias gregorianas em contextos particulares (ópera lírica, música pop rock e disco...) quando se quer recordar imediatamente o mundo religioso e cultual católico.

Esta lógica precisa e férrea contida no ditame conciliar que define de modo totalmente exclusivo o canto gregoriano é apoiada pelo parágrafo seguinte de SC116, onde se fala de “alia genera musicae sacrae”. Note-se bem que o original latino, assim construído, deve ser traduzido como “outros géneros de música sacra” [8] e não “os outros géneros de música sacra” como acontece na tradução oficial italiana, tanto mais que quer a versão oficial alemã quer a inglesa traduzem justa e respectivamente como “andere Arten der Kirchenmusik” e “other kinds of sacred music”, sem artigo, tornando assim ainda mais evidente o distanciamento entre o canto gregoriano e o resto da música, ainda que identificada como “sacrmelhora”. Este distaque, semântico e conceptual ao mesmo tempo, faz sim com que a definição de “canto próprio” aponte o canto gregoriano não como um repertório entre tantos, mas algo diferente de todos os outros repertórios possíveis, tornando-o justamente o “canto próprio da liturgia romana”. Poderemos dizer O canto da Igreja, o canto por excelência e por antonomásia da Igreja e da sua liturgia. Seria, de facto, sobremanira redutor considerar o canto gregoriano apenas como um elemento musical dentro da liturgia. A linguagem sonora, por assim dizer a música, dá corpo ao gregoriano, mas o canto gregoriano não é apenas música, é algo mais: é a forma musical da liturgia e, consequentemente, é ele próprio liturgia. É liturgia no sentido mais elevado do termo, liturgia em canto, liturgia que se faz canto, canto que se faz liturgia; não música dentro de um contexto litúrgico, mas liturgia pura e simples que, pela sua própria natureza, nasce “com” e “por meio” do canto e só daquele canto concreto que é o canto gregoriano. Precisamente porque a forma musical da liturgia, como tudo o que diz respeito à liturgia, acaba por ser uma obra de fé e de arte que transcende as fronteiras do tempo e os condicionamentos das culturas, ao contrário de outros repertórios, e por isso mesmo não pode considerar-se um repertório entre tantos repertórios. Ou seja, trata-se de um corpus musical que ultrapassa as fronteiras históricas para se tornar, em certo sentido, meta-histórico. Se, na verdade, o chamado “fundo autêntico” do gregoriano nasce entre os séculos IV e VIII, enxertando-se sobre material musical dos três primeiros séculos do cristianismo, também é verdade que cada celebração acrescentada ao calendário litúrgico foi acompanhada de composições que poderiam ser emprestadas de outras celebrações, mas que, quando compostas ex-novo, vinham confeccionadas respeitando, se bem que por vezes com resultados desiguais, as características composicionais próprias do canto gregoriano; e isto aconteceu até meados do século passado [9]. Uma operação que talvez nos pareça estranha e possa ser acusada de academicismo, mas que indica a vontade de nos atermos a um modelo muito específico, a um determinado "som", a uma “música própria”. Inserido nos livros litúrgicos oficiais, o gregoriano torna-se não mais a expressão musical de um determinado período histórico, mas sim um canto da Igreja; assim acontece, por exemplo, com todo o material eucológico que, embora atribuível à intervenção de um autor determinado, a partir do momento em que se funde no Missal, torna-se liturgia da Igreja. Em segundo lugar, trata-se de um corpus musical que atravessa fronteiras culturais para se tornar metacultural. A sua evolução músico-modal baseia-se em alguns sons e intervalos que pertencem a todas as culturas do Mediterrâneo e do Médio Oriente, utilizados por estas culturas quando querem trazer para a dimensão do sagrado uma determinada expressão musical [10]. Aqui reside a verdadeira raiz da música sacra. São elementos ancestrais que tocam particulares cordas de ressonâncias espirituais e emocionais e que encontramos no nosso “subconsciente” musical e religioso; ignorar ou pior negar esta realidade significaria negar o evidente. Não se trata, portanto, apenas de textos sagrados revestidos de qualquer estrutura melódica, mas de textos tornados musicalmente “sacros” por meio de particulares sons e intervalos, utilizados de modo exclusivo e capazes de evocar um mundo musicalmente “outro” que não o quotidiano. O canto gregoriano pertence a este género de música; nele e por meio dele nasceu e construiu-se a liturgia da Igreja.

[8] Aqui “género” deve ser entendido em sentido geral e não estritamente técnico-musical tendo em base critérios formais e estilísticos. Também neste caso a terminologia utilizada deve-se a Tra le sollecitudini. Sobre os géneros musicais na liturgia, ver JOSEPH GELINEAU, Canto e musica nel culto cristiano, LDC Torino 1963, pp 183ss., ao qual fazem referência todos os estudos subsequentes.

[9] Como prescrevia ainda a encíclica Musicae Sacrae Disciplina (1955): para as festas recentemente introduzidas, novas melodias deveriam ser compostas "por mestres verdadeiramente competentes, de modo que se observem fielmente as leis próprias do verdadeiro canto gregoriano, e as novas composições porfiem, em valor e pureza, com as antigas.

[10] Cfr. em particular as obras de JACQUES VIRET: Id., Le chant gregorien, Paris 2012, pp 15ss; Id., Le Chant grégorien, musique de la parole sacrée, Lausanne 1986; Id., La modalité grégorienne: un language pour quel message? Lyon, 1987. Viret mete em evidência não tanto as raízes hebraicas do canto gregoriano, mas sobretudo aquelas ligadas à oratória clássica e sobretudo aquelas comuns ao substrato mais antigo das populações europeias e da bacia mediterrânica, ligadas à tradição oral (e consequentemente à memorização textual) e a uma certa música primordial que atravessa todas as grandes sociedades do passado, sugerindo também uma interpretação da monodia gregoriana muito vizinha dos modelos orientais. Trata-se de um ramo da etnologia e da antropologia da música que deveria ser profundamente investigado. Ver também MAURICE EMMANUEL (ed), L'Histoire de la langue musicale : complété d'un aperçu d'éthnomusicologie par Jacques Viret. Tome 1, antiquité - moyen âge, Paris, Henry Laurens ed., 1981.

O que o Vaticano II afirmou, portanto, longe de ser uma “exaltação romântica” [11] é a escolha preferencial da Igreja. Uma escolha pastoral ponderada, exclusiva, unívoca, que exige uma adesão inteligente e construtiva. Uma escolha que, no que diz respeito a outras disciplinas artísticas como a arquitectura, a pintura, a escultura, a Igreja nunca fez, precisamente porque expressões artísticas não tão intimamente ligadas à liturgia (como o está o canto gregoriano) mas consideradas justamente elementos acessórios e secundários e, por isto, passíveis de estarem também ligadas ao passar do tempo e à mudança de gostos. Com o canto gregoriano não se trata de gosto, pessoal ou comunitário, mas do que é constitutivo, musicalmente falando, da oração litúrgica da Igreja - que nasce sempre como oração cantada - e, consequentemente, da própria Igreja, como reiterado pelo adágio “lex orandi statuat lex credendi” [12]. Em última análise, o canto gregoriano é a única expressão musical que resume em si totalmente e no máximo grau aquela característica principal e exclusiva da música sacra expressa no n.º 112 da Sacrosanctum Concilium: “A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à acção litúrgica”.

[11] Esta e outras expressões semelhantes foram formuladas numa conferência que pode muito bem ser considerada precursora de uma interpretação diferente do ditame conciliar e que conduziu efectivamente ao redimensionamento do canto gregoriano, considerado um entre outros repertórios históricos. Cfr. GINO STEFANI, “Friburgo: Prima settimana mondiale della nuova musica sacra”, in Rivista Liturgica, ano 1965, n°4, pp.492-498. A visão do conhecido semiólogo musical Gino Stefani (1929-2019), ex-jesuíta, cujo pensamento antropocêntrico e uma semiologia da música “funcional aos ritos” encontra em “L'espressione vocale e musicale nella liturgia", Torino-Leumann, LDC 1967, o seu manifesto, condicionou não pouco os debates e as práticas subsequentes com uma evolução descendente da prática musical italiana na liturgia.

[12] É o axioma cunhado com toda a probabilidade por Próspero da Aquitânia (†455) e que encontramos codificado no Indiculus de gratia, por ele compilado sob o pontificado de Leão Magno: “ut legem credendi lex statuat supplicandi” cuja tradução é “a fim que a lei da oração estabeleça a lei da fé”. Sobre a história, o significado e o alcance deste axioma teológico, cfr. CESARE GIRAUDO, In unum corpus. Trattato mistagogico sull’eucaristia, San Paolo, Cinisello Balsamo 2001, pp. 22-32.

Se esta é a condição do canto gregoriano que a Igreja oficialmente lhe reconhece, é claro que pô-lo ao mesmo nível doutros tipos de repertório musical é uma operação culturalmente insustentável e eclesialmente impossível, visto que a própria Igreja, como me parece haver evidenciado, com o termo “canto próprio” quis reconhecer ao gregoriano um estatuto particular e exclusivo, metendo no mesmo plano a liturgia nos seus conteúdos textuais com o seu revestimento musical, composto para estender da melhor forma no tempo e no espaço precisamente aquele determinado conteúdo e permitir assim à liturgia a sua máxima eficácia possível em ordem aos fins a que ela própria se propõe e para os quais existe: a glória de Deus e a santificação dos fiéis (SC 112).

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Aclamações às Leituras

Compostas a três vozes segundo o tom do Ordo Cantus Missæ (editio typica altera de 1988, n.ºs 500 e 501, páginas 178 e 179) por Francisco Vilaça Lopes a pedido de Marcello Belo de Oliveira a 29 de Junho de 2019 na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

As vozes do canto gregoriano e do contraponto podem ser dobradas por cantores ou instrumentos musicais em uníssono ou oitavas paralelas.


Descarregar PDF.

São Pedro e São Paulo Apóstolos, rogai por nós.

domingo, 3 de março de 2019

Crítica ao Graduale Romanum de 1974 / Triplex de 1979

Actualização: depois de detectar um equívoco importante que comprometia todo o raciocínio exposto neste artigo, o autor optou por retirá-lo do ar esperando em breve corriji-lo e republicá-lo. Pedimos desculpa pelo incómodo.

Comprar o Graduale Romanum de 1974
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https://www.facebook.com/notes/francisco-vila%C3%A7a-lopes/cursos-canto-gregoriano-2019/1972610229474891/

Frequentar Cursos de Canto Gregoriano em 2019

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Manual de Formação de Acólitos

Graças à generosa ajuda de vários amigos, apresentamos o

Cerimonial dos Acólitos
de Alberto Zwaenepoel (1956)
- descarregar PDF (18,5MB) -


Trata-se, a nosso ver, da mais importante e completa obra para a iniciação práctica dos acólitos, tratando todos os pormenores com cuidadosa atenção.

Embora um documento originalmente estrangeiro, esta edição histórica pode considerar-se representativa das melhores prácticas pré-conciliares em Portugal. O livro ostenta o Nihil obstat do Cónego António Gonçalves, o Imprimatur do Bispo Prienense D. Manuel, e as não menos preciosas notas de tradução do Padre Fernando Ferraz (nas páginas 13 e 53) que oportunamente avisam o leitor do que à época em Portugal poderia diferir do relatado no livro; ou seja, atestam que tudo o resto seria a tradição vigente.

Constitui, portanto, leitura essencial para todos os acólitos da Igreja de língua portuguesa, não sós os que servem na forma extraordinária do rito romano, mas também os que servem na forma ordinária ("hermenêutica da continuidade"), assim como os doutros ritos latinos (nomeadamente, no espaço lusófono, o bracarense).

Também o cantor encontrará utilidade neste estudo.

Para facilitar a leitura hodierna, deixamos algumas notas, relativas à tradução das principais expressões em latim, bem conhecidas então:

página 10: Que filhos da luz sejais.
20: Em nome do Pai ― e do Filho ― e do Espírito ― Santo. Ámãe.
O nosso ― auxílio ― está no Nome ― do Senhor.
As indulgência ― absolvição ― e remissão ― dos nossos pecados.
Com o Espírito ― Santo ― na glória ― de Deus Pai. Ámãe.
E ― a vida ― do vindouro ― século. Ámãe.
Bendito ― O Que vem ― em Nome ― do Senhor.
(do) Pai ― e (do) Filho ― e (do) Espírito ― Santo. Ámãe.
Abre, Senhor.
Deus ― vinde ― em nosso ― auxílio.
A minha ― alma ― louva ― ao Senhor.
21: do Santo ― Evangelho ― segundo São N.
25: E o Verbo Se fez carne. E prostrando-se adoraram-n'O. E prostrando-se adorou-O. Ao Nome de Jesus todos os joelhos se flictam.
27: Confesso. 
28: Glória ao Pai. Bendito seja o Nome do Senhor.
[Glória] a Deus. Nós te adoramos. Nós Te damos graças. Acolhe a nossa súplica.
[Creio em um só] Deus. E encarnou ... e Se fez homem. São adorados.
Dêmos graças ao Senhor, nosso Deus.
Tamanho [Sacramento] portanto. Veneremos inclinados.
30: Lavarei.
32: A Paz [esteja] contigo. E com o teu espírito.
33: minha culpa. apieda-Te de nós. dá-nos a paz. Cordeiro de Deus. Senhor, não sou digno. E a nós, pecadores.
45: Graças a Deus.
47: Asperfir-me-ás. Vi a água.
48: Bendize(i), Pai reverendo.
57: guiado.
58: atingido.
59: seus barretes. Se os ministros estão revestidos de dalmática ou tunícola abertas ou de capa abertas ou de capa, os dois acólitos seguram pela extremidade, com ambas as mãos, os paramentos &c.

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Nota: para a melhor execução da música litúrgica segundo o Missal Romano de 1962, recomendam-se os cursos com Monsenhor Alberto Turco.

domingo, 25 de setembro de 2016

Missa Cantada na Forma Ordinária?

Recentemente li na internet uma opinião segundo a qual na forma ordinária do rito romano não poderia existir "Missa Cantada", estando essa espécie de celebração apenas reservada à forma extraordinária.

Oxalá para corrigir esta opinião bastasse saber que um sacerdote formado e ordenado antes do Concílio Vaticano II, e doutorado em Música Sacra e Canto Gregoriano pelo Pontifício Instituto de Música Sacra e pela Universidade de Colónia, não tem qualquer escrúpulo em se referir à Missa Cantada na Forma Ordinária:




Mas se tal não fôr suficiente, procurarei nos próximos parágrafos esclarecer com mais razões este equívoco, e provar que a forma ordinária do rito romano admite, sim, uma Missa Cantada.

Poderíamos pensar que a razão de ser desta confusão prende-se com o facto de algumas normas posteriores ao Concílio Vaticano II carecerem talvez, aos nossos olhos, daquela clareza que pauta os documentos precedentes. Essa falta de clareza poderia fomentar em certos casos uma "hermenêutica de ruptura", para usar as palavras do Papa Bento XVI no Discurso de 22 de Dezembro de 2005, hermenêutica segundo a qual os documentos anteriores ao Concílio não teriam utilidade para a leitura dos documentos posteriores, os quais deveriam ser lidos à luz de um suposto espírito conciliar mal definido e em última análise heterodoxo; pelo contrário, seguir uma "hermenêutica da continuidade" significa aqui preencher (o que nos parecem ser) as lacunas dos documentos recentes com os conceitos dos antigos. Dito doutra forma: há que começar pelos documentos magisteriais anteriores ao Concílio, e actualizá-los com os mais recentes.

Mas nem será aqui este o caso, pois os documentos do Concílio apoiam claramente a nossa ideia de que existe Missa Cantada na liturgia reformada! Se não, leiamos a Instrução Musicam Sacram, emitida pela Sagrada Congregação dos Ritos em 1967:
28. Conserve-se a distinção entre missa solene, missa cantada e missa rezada estabelecida na Instrução de 1958 (n. 3), segundo as leis litúrgicas tradicionais e em vigor.
Continuemos então a leitura do belíssimo documento magisterial emitido pela mesma Sagrada Congregação, que apesar de anterior não perde utilidade para os nossos dias, por entre outras razões nela se definir claramente o que seja uma "Missa Cantada". Com efeito, no citado número 3, pode ler-se:
Há duas espécies de Missas: a Missa cantada e a Missa rezada. Diz-se Missa "cantada" quando o sacerdote celebrante canta as partes que deve cantar conforme as rubricas; do contrário, diz-se "rezada". A Missa cantada, se fôr celebrada com a assistência de Ministros sagrados, denomina-se Missa "solene"; se fôr celebrada sem Ministros sagrados, chama-se Missa "cantada".
Examinemos mais excertos desta Instrução para melhor robustecermos o nosso argumento sobre a legitimidade da existência de uma Missa cantada na forma ordinária.

Naturalmente, o documento nunca faz a distinção entre as duas formas do rito romano que hoje temos, pois essa distinção não existia à época. Outra distinção que tão-pouco aparece seria a existente entre os vários usos do rito romano, ou sobre os vários outros ritos latinos que não o romano, estes sim perfeitamente enraízados à data da publicação. Na verdade, mais adiante, no número 11, pode ler-se:
Esta Instrução vigora para todos os ritos da Igreja latina; por conseguinte, o que se diz acêrca do canto gregoriano vale também para o canto litúrgico próprio dos outros ritos latinos, no caso de haver algum.
Obviamente, à época, ao ler esta Instrução, não passaria pela cabeça de ninguém que a espécie da Missa cantada existisse apenas no rito romano e não nos outros ritos (p.ex. do rito bracarense, ou mozarábico, ou ambrosiano, ou outro qualquer); se fosse esse o caso, um documento que prima pela exactidão em tantos pormenores certamente apontaria para essa distinção, mas não o faz.

Convém ainda, nesta fase do nosso raciocínio, ler, mais adiante, o número 14:
Nas missas cantadas, unicamente a língua latina deverá ser usada, não só pelo sacerdote celebrante e pelos ministros, como também pela schola ou pelos fiéis.
E o número 16, alínea b, que esclarece que:
A língua do canto gregoriano, como canto litúrgico, é ùnicamente o latim.
Portanto, "Missa cantada" refere-se a toda e qualquer Missa que seja verdadeiramente "Missa", isto é validamente celebrada, e "cantada", isto é seguindo os textos e as melodias apresentadas nos livros litúrgicos em vigor à época e no local, em língua latina. Naturalmente, este conceito vem na linha da tradição milenar da Igreja latina, na qual sempre se cantaram todas as orações segundo melodias cuidadosamente mantidas por escrito ou oralmente, e isto já se fazia antes mesmo de existir o rito romano tal como o concebemos hoje, ou desde o Concílio de Trento, ou mesmo antes da crianção do reportório musical chamado gregoriano. (A bem da verdade, convém a dizer que tão-bem as igrejas do Oriente preservaram com grande estima o canto sacro como parte integrante da Liturgia, nomeadamente da Eucaristia.)

Por conseguinte, este conceito de Missa Cantada é de aplicar a qualquer rito latino hoje em vigor, entre os quais o romano, nas suas duas formas, ordinária e extraordinária. Digo isto porque, ainda que, por absurdo, a forma ordinária do rito romano fosse considerada um rito diverso da forma extraordinária do rito romano, isso nada interferiria com a nossa conclusão. Contudo, na verdade, as duas formas do rito romano são, nas palavras do Papa Bento XVI (Motu proprio Summorum Pontificum, art. 1), "dois usos do único rito romano". E ambas podem ser integralmente não só rezadas em língua latina, como tão-bem cantadas segundo as melodias dos respectivos Missais, Graduais, Antifonais &c..

Se continuarmos a leitura da supracitada Instrução, facilmente entenderemos o porquê de a Missa cantada ter "desaparecido" da práctica litúrgica da maioria das nossas comunidades paroquiais, diocesanas e até religiosas, salvo honrosas excepções: é que com a maior valorização do vernáculo e da cultura popular, simplesmente se passou a preferir a outra espécie de Missa que já era permitida antes do Concílio Vaticano II: a Missa rezada acompanhada de cânticos populares religiosos.

Leiamos a este respeito o número 9 da Instrução de 1958:
O Canto popular religioso é o canto que brota naturalmente do senso religioso com que a criatura humana foi enriquecida pelo próprio Criador e, visto ser universal, floresce em todos os povos. Sendo êste canto extremamente próprio para imbuir do espírito cristão a vida particular e social dos fiéis, foi, desde tempos remotíssimos, muito cultivado na Igreja [nota de rodapé: Cfr. Ef 5, 18-20; Col 3, 16] e também em nossos tempos é instantemente recomendado para o aumento da piedade dos fiéis e o brilho dos exercícios da piedade; pode mesmo ser algumas vêzes admitido nos próprios actos litúrgicos.
E o número 14, alínea b:
Nas Missas rezadas, o sacerdote celebrante, seu ministro e os fiéis que juntamente com o sacerdote celebrante participam directamente da acção litúrgica, isto é, dizem em voz alta as partes da Missa que lhes cabem (cf. n. 31) devem usar ùnicamente a língua latina. Se, entretanto, os fiéis, além dessa participação litúrgica directa, desejarem acrescentar algumas orações ou cantos populares, conforme o costume local, poderão fazê-lo na língua vernácula.
Esta ideia é mais adiante confirmada, no número 33:
Nas Missas rezadas, os fiéis podem cantar cânticos populares religiosos, mantendo-se entretanto a determinação de serem perfeitamente adequados a cada uma das partes da Missa (cf. n. 14 b).
Portanto, os cânticos populares entram na Liturgia no contexto da Missa rezada, e não da Missa cantada. Isto é, quando os fiéis cantarem em vernáculo, o Magistério não exige o cântico das várias orações "que o sacerdote deve cantar"; o mesmo não podemos dizer em relação ao canto gregoriano. Com efeito, onde se cantar o Ordinário e o Próprio gregorianos (o mesmo é dizer: onde houver uma schola capaz), o sacerdote deverá cantar também (obrigatoriamente) as orações que a ele competem exclusivamente.

É que o Magistério define, para a Missa cantada, três graus de solenização da Missa com o canto gregoriano; fá-lo na Instrução de 1958, e também (de modo ligeiramente diferente em alguns pormenores mas no essencial igual) na de 1957. Leiamos o número 7 desta última:
Entre a forma solene e mais plena das celebrações litúrgicas (em que se canta realmente tudo quanto exige canto) e a forma mais simples em que não se emprega o canto, pode haver vários graus, conforme o canto tenha maior ou menor lugar. Todavia, na escolha das partes que se devem cantar, começar-se-á por aquelas que por sua natureza são de importância maior: em primeiro lugar, por aquelas que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelos ministros, com resposta do povo; ou pelo sacerdote juntamente com o povo; juntar-se-ão depois, pouco a pouco, as que são próprias só do povo ou só do grupo de cantores.
E os 28 a 31, onde se concretiza esta ideia:
(...) O uso destes graus de participação regular-se-á da maneira seguinte: o primeiro grau pode utilizar-se só; o segundo e o terceiro não serão empregados, íntegra ou parcialmente, senão unidos com o primeiro grau. Deste modo, os fiéis serão sempre orientados para uma plena participação no canto.
Comentário meu a esta última frase: "Deste modo, serão orientados para uma plena participação no canto", uma vez que, se o sacerdote não cantar o 1º grau, o povo não lhe poderá responder, e portanto ouvir-se-á somente a schola (2º e 3º graus). Concluamos então a leitura dos números supracitados:
29.  Pertencem ao primeiro grau:

a) nos ritos de entrada:
- a saudação do sacerdote com a resposta do povo;
- a oração;
b) na liturgia da Palavra:
- as aclamações ao Evangelho;
c) na liturgia eucarística:
- a oração sobre as oblatas,
- o prefácio com o respectivo diálogo e o "Sanctus",
- a doxologia final do cânone,
- a oração do Senhor - Pai nosso - com a sua admonição e embolismo,
- o "Pax Domini",
- a oração depois da comunhão,
- as fórmulas de despedida.

30. Pertencem ao segundo grau:
a) "Kyrie", "Glória" e "Agnus Dei";
b) o Credo;
c) a Oração dos Fiéis.

31. Pertencem ao terceiro grau:
a) os cânticos processionais da entrada e comunhão;
b) o cântico depois da leitura ou Epístola;
c)  o "Alleluia" antes do Evangelho;
d)  o cântico do ofertório;
e) as leituras da Sagrada Escritura (...)
Vemos portanto que a preferência, hoje em dia, pela Missa rezada com cânticos populares religiosos (que simplesmente exige ao sacerdote a leitura em voz alta dos livros litúrgicos, e permite aos fiéis expressarem a fé na sua própria língua, com maior economia na preparação dos cânticos), em deterimento da Missa cantada (que exige ao sacerdote uma maior preparação quer no latim quer no canto gregoriano, ademais da desejável existência de uma "schola cantorum"), resulta sobretudo de uma opção pastoral e pragmática, e não de uma mudança na estrutura do rito.

É uma "moda".

sábado, 20 de agosto de 2016

A Técnica do Fabordão

Num postal anterior citei os documentos do Magistério e afirmei que o passo seguinte a ser dado por um côro litúrgico que domine a execução do reportório gregoriano seria o avanço para a polifonia. Naquele postal, interpretei precipitadamente os documentos do Magistério, na medida em que o termo "polifonia" (que significa "várias vozes") se refere a muito mais do que apenas aquelas peças em que todas as vozes aparecem claramente escritas. A isso na época chamavam "Canto d'órgão", tratando-se de um género musical muitos graus de dificuldade acima do canto-chão interpretado monodicamente.

Entre o nível do canto monódico e o canto d'órgão, existe um nível intermédio no qual encaixaríamos dois estilos: o Fabordão, e o Contraponto. O contraponto possui regras próprias que merecem estudo e atenção, pelo que o deixaremos por agora de lado.

Já o fabordão era descrito à época como "cantar a vozes para gente que não sabe música". O nome vem de "falso bordão", isto é um falso íson, na medida em que o íson é uma das possibilidades do contraponto com suas regras, que não são arbitrárias.

Não vale a pena portanto estarmos aqui com grandes teorias musicais nem partituras para cantar um fabordão. Basta que uma parte do côro cante a voz principal, e que cada um dos restantes, enquanto escuta atentamente os restantes cantores, cante o mesmo texto simultaneamente, a uma altura diferente, que soe bem ao ouvido (consonância).

Quando haja o perigo de se cair no caos (p.ex. se muitos cantores destinados ao fabordão, ou textos muito longos, etc.), pode combinar-se antes da celebração quem canta o quê e como. Há também vários exemplos históricos de fabordões fixados por escrito.

O estilo do fabordão é especialmente útil para aquelas respostas simples, sobre as quais escrevi no postal já citado, assim como para todas as outras entoações que se baseiem no recto tono.



sábado, 20 de junho de 2015

A Participação Activa do Coração.

Silenziosa azione del cuore

Para ler e aplicar a Constituição do Vaticano II sôbre a Sagrada Liturgia.
No "L'Osservatore Romano" de 12 de Junho de 2015.
O autor é cardinal prefeito da congregação para o culto divino e a disciplina dos Sacramentos.
Enviado pelo Maestro Luís Lopes Cardoso.


Escrito por Robert Sarah


Cinquant’anni dopo la sua promulgazione da parte di Papa Paolo VI, si leggerà, infine, la costituzione del concilio Vaticano II sulla sacra liturgia? La "Sacrosanctum concilium" non è di fatto un semplice catalogo di “ricette” di riforme, ma una vera e propria "magna charta" di ogni azione liturgica.

Il concilio ecumenico ci dà in essa una magistrale lezione di metodo. In effetti, lungi dall’accontentarsi di un approccio disciplinare ed esteriore alla liturgia, il concilio vuole farci contemplare ciò che è nella sua essenza. La pratica della Chiesa deriva sempre da quello che riceve e contempla nella rivelazione. La pastorale non si può disconnettere dalla dottrina.

Nella Chiesa "ciò che proviene dall’azione è ordinato alla contemplazione" (cfr. n. 2). La costituzione conciliare ci invita a riscoprire l’origine trinitaria dell’opera liturgica. In effetti, il concilio stabilisce una continuità tra la missione di Cristo Redentore e la missione liturgica della Chiesa. "Come il Cristo fu inviato dal Padre, così anch’egli ha inviato gli apostoli" affinché "mediante il sacrificio e i sacramenti attorno ai quali gravita tutta la vita liturgica" attuino "l’opera di salvezza " (n. 6).

Attuare la liturgia non è dunque altro che attuare l’opera di Cristo. La liturgia è nella sua essenza "actio Christi": l’"opera della redenzione umana e della perfetta glorificazione di Dio" (n. 5). È Lui il grande sacerdote, il vero soggetto, il vero attore della liturgia (cfr. n. 7). Se questo principio vitale non viene accolto nella fede, si rischia di fare della liturgia un’opera umana, un’autocelebrazione della comunità.

Al contrario, l’opera propria della Chiesa consiste nell’entrare nell’azione di Cristo, nell’iscriversi in quell’opera di cui egli ha ricevuto dal Padre la missione. Dunque "ci fu data la pienezza del culto divino ", perché "la sua umanità, nell’unità della persona del Verbo, fu strumento della nostra salvezza" (n. 5). La Chiesa, corpo di Cristo, deve quindi divenire a sua volta uno strumento nelle mani del Verbo.

Questo è il significato ultimo del concetto-chiave della costituzione conciliare: la "participatio actuosa". Tale partecipazione consiste per la Chiesa nel diventare strumento di Cristo-sacerdote, al fine di partecipare alla sua missione trinitaria. La Chiesa partecipa attivamente all’opera liturgica di Cristo nella misura in cui ne è lo strumento. In tal senso, parlare di “comunità celebrante” non è privo di ambiguità e richiede vera cautela (cfr. Istruzione "Redemptoris sacramentum", n. 42). La "participatio actuosa" non dovrebbe dunque essere intesa come la necessità di fare qualcosa. Su questo punto l’insegnamento del concilio è stato spesso deformato. Si tratta invece di lasciare che Cristo ci prenda e ci associ al suo sacrificio.

La "participatio" liturgica deve perciò essere intesa come una grazia di Cristo che "associa sempre a sé la Chiesa" ("Sacrosanctum concilium", n. 7). È Lui ad avere l’iniziativa e il primato. La Chiesa "l’invoca come suo Signore e per mezzo di lui rende il culto all’eterno Padre" (n. 7).

Il sacerdote deve dunque diventare questo strumento che lascia trasparire Cristo. Come ha da poco ricordato il nostro Papa Francesco, il celebrante non è il presentatore di uno spettacolo, non deve ricercare la simpatia dell’assemblea ponendosi di fronte a essa come il suo interlocutore principale. Entrare nello spirito del concilio significa al contrario cancellarsi, rinunciare a essere il punto focale.

Contrariamente a quanto è stato a volte sostenuto, è del tutto conforme alla costituzione conciliare, è addirittura opportuno che, durante il rito della penitenza, il canto del Gloria, le orazioni e la preghiera eucaristica, tutti, sacerdote e fedeli, si voltino insieme verso Oriente, per esprimere la loro volontà di partecipare all’opera di culto e di redenzione compiuta da Cristo. Questo modo di fare potrebbe opportunamente essere messo in atto nelle cattedrali dove la vita liturgica deve essere esemplare (cfr. n. 41).

Ben inteso, ci sono altre parti della messa in cui il sacerdote, agendo "in persona Christi Capitis", entra in dialogo nuziale con l’assemblea. Ma questo faccia a faccia non ha altro fine che condurre a un tête-à-tête con Dio che, per mezzo della grazia dello Spirito Santo, diverrà un cuore a cuore. Il concilio propone così altri mezzi per favorire la partecipazione: "le acclamazioni dei fedeli, le risposte, il canto dei salmi, le antifone, i canti, nonché le azioni e i gesti e l’atteggiamento del corpo" (n. 30).

Una lettura troppo rapida, e soprattutto troppo umana, ha portato a concludere che bisognava far sì che i fedeli fossero costantemente occupati. La mentalità occidentale contemporanea, modellata dalla tecnica e affascinata dai media, ha voluto fare della liturgia un’opera di pedagogia efficace e redditizia. In questo spirito, si è cercato di rendere le celebrazioni conviviali. Gli attori liturgici, animati da motivazioni pastorali, cercano a volte di fare opera didattica introducendo nelle celebrazioni elementi profani e spettacolari. Non si vedono forse fiorire testimonianze, messe in scena e applausi? Si crede così di favorire la partecipazione dei fedeli mentre di fatto si riduce la liturgia a un gioco umano.

"Il silenzio non è una virtù, né il rumore un peccato, è vero", dice Thomas Merton, "ma il tumulto, la confusione e il rumore continui nella società moderna o in certe liturgie eucaristiche africane sono l’espressione dell’atmosfera dei suoi peccati più gravi, della sua empietà, della sua disperazione. Un mondo di propaganda, di argomentazioni infinite, di invettive, di critiche, o semplicemente di chiacchiere, è un mondo nel quale la vita non vale la pena di essere vissuta. La messa diviene un baccano confuso; le preghiere un rumore esteriore o interiore" (Thomas Merton, "Le signe de Jonas", Ed. Albin Michel, Paris, 1955, p. 322).

Si corre il rischio reale di non lasciare alcun posto a Dio nelle nostre celebrazioni. Incorriamo nella tentazione degli ebrei nel deserto. Essi cercarono di crearsi un culto alla loro misura e alla loro altezza, e non dimentichiamo che finirono prostrati davanti all’idolo del vitello d’oro.

È tempo di metterci all’ascolto del concilio. La liturgia è "principalmente culto della maestà divina" (n. 33). Ha valore pedagogico nella misura in cui è completamente ordinata alla glorificazione di Dio e al culto divino. La liturgia ci pone realmente alla presenza della trascendenza divina. Partecipazione vera significa rinnovare in noi quello “stupore” che san Giovanni Paolo II teneva in grande considerazione (cfr. "Ecclesia de Eucharistia", n. 6). Questo stupore sacro, questo timore gioioso, richiede il nostro silenzio di fronte alla maestà divina. Si dimentica spesso che il silenzio sacro è uno dei mezzi indicati dal concilio per favorire la partecipazione.

Se la liturgia è opera di Cristo, è necessario che il celebrante vi introduca i propri commenti? Ci si deve ricordare che, quando il messale autorizza un intervento, questo non deve diventare un discorso profano e umano, un commento più o meno sottile sull’attualità, o un saluto mondano alle persone presenti, ma una brevissima esortazione a entrare nel mistero (cfr. Presentazione generale del messale romano, n. 50). Quanto all’omelia, è essa stessa un atto liturgico che ha le sue proprie regole. La "participatio actuosa" all’opera di Cristo presuppone che si lasci il mondo profano per entrare nell’"azione sacra per eccellenza " ("Sacrosanctum concilium", n. 7). Di fatto, "noi pretendiamo, con una certa arroganza, di restare nell’umano per entrare nel divino" (Robert Sarah, "Dieu ou rien", p. 178).

In tal senso, è deplorevole che il sacrario delle nostre chiese non sia un luogo strettamente riservato al culto divino, che vi si penetri in abiti profani, che lo spazio sacro non sia chiaramente delimitato dall’architettura . Poiché, come insegna il concilio, Cristo è presente nella sua parola quando questa viene proclamata, è ugualmente deleterio che i lettori non abbiano un abbigliamento appropriato che mostri che non pronunciano parole umane ma una parola divina.

La liturgia è una realtà fondamentalmente mistica e contemplativa, e di conseguenza fuori dalla portata della nostra azione umana; anche la "participatio" è una grazia di Dio. Pertanto, presuppone da parte nostra un’apertura al mistero celebrato. Così, la costituzione raccomanda la comprensione piena dei riti (cfr. n. 34) e al tempo stesso prescrive "che i fedeli sappiano recitare e cantare insieme, anche in lingua latina, le parti dell’ordinario della messa che spettano ad essi" (n. 54).

In effetti, la comprensione dei riti non è opera della ragione umana lasciata a se stessa, che dovrebbe cogliere tutto, capire tutto, padroneggiare tutto. La comprensione dei riti sacri è quella del "sensus fidei", che esercita la fede vivente attraverso il simbolo e che conosce per sintonia più che per concetto. Questa comprensione presuppone che ci si avvicini al mistero con umiltà.

Ma si avrà il coraggio di seguire il concilio fino a questo punto? Una simile lettura, illuminata dalla fede, è però fondamentale per l’evangelizzazione. In effetti, "a coloro che sono fuori essa mostra la Chiesa, come vessillo innalzato di fronte alle nazioni, sotto il quale i figli di Dio dispersi possano raccogliersi " (n. 2). Essa deve smettere di essere un luogo di disobbedienza alle prescrizioni della Chiesa.

Più specificatamente, non può essere un’occasione di lacerazioni tra cristiani. Le letture dialettiche della "Sacrosanctum concilium", le ermeneutiche di rottura in un senso o nell’altro, non sono il frutto di uno spirito di fede. Il concilio non ha voluto rompere con le forme liturgiche ereditate dalla tradizione, anzi ha voluto approfondirle. La costituzione stabilisce che "le nuove forme scaturiscano organicamente, in qualche maniera, da quelle già esistenti" (n. 23).

In tal senso, è necessario che quanti celebrano secondo l’"usus antiquior" lo facciano senza spirito di opposizione, e dunque nello spirito della "Sacrosanctum concilium". Allo stesso modo, sarebbe sbagliato considerare la forma straordinaria del rito romano come derivante da un’altra teologia che non sia la liturgia riformata. Sarebbe anche auspicabile che s’inserisse come allegato di una prossima edizione del messale il rito della penitenza e l’offertorio dell’"usus antiquior" al fine di sottolineare che le due forme liturgiche s’illuminano a vicenda, in continuità e senza opposizione.

Se vivremo in questo spirito, allora la liturgia smetterà di essere il luogo delle rivalità e delle critiche, per farci infine partecipare attivamente a quella liturgia "che viene celebrata nella santa città di Gerusalemme, verso la quale tendiamo come pellegrini, dove il Cristo siede quale ministro del santuario" (n. 8).

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Padre Paulo Ricardo pede um movimento para renovar a música litúrgica

Episódio 109 da série "ao vivo com o Padre Paulo Ricardo":




E como neste blog nada mais se pretende do que divulgar a boa música católica, escutai a versão portuguesa do Agnus Dei XVIII (MP3), o qual é cantado nas missas feriais do Advento, da Quaresma, e de defuntos, e cuja partitura adiante se apresenta (PDF):

Cordeiro de Deus, que tiras os pecados do mundo, apieda-Te de nós.
Cordeiro de Deus, que tiras os pecados do mundo, dá-nos a paz.
Cordeiro de Deus, que tiras os pecados do mundo, dá-lhes o descanso.
Cordeiro de Deus, que tiras os pecados do mundo, dá-lhes o descanso sempiterno.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Cantar como ? Com arte e com alma

Ilustradíssima palestra do P. Dr. António Júlio da Silva Cartageno, proferida no XXXV Encontro Nacional de Pastoral Litúrgica, em 2009.




«André, servidor [da família] de Deus, principal cantor da sacrossanta Igreja
Mertiliana, viveu 36 anos, descansou em paz no terceiro dia das calendas
de Abril da era [de César] de 560 e 3
», correspondente no nosso calendário
ao dia 30 de Março de 525 anno Domini. É o epitáfio do Cantor Andreas,
lápide do século VI d.C., encontrada na Basílica Paleo-Cristã de Mértola,
no Alentejo. Transcrição:


Arco duplo em ferradura assente sobre 2 colunas torsas com capitéis decorados
de tipo corintizante; d
entro do arco:
alfa crismon ómega.
ANDREAS FAMVLVS
DEI PRINCEPS CAN-
TORUM SACROSAN
CTE A[E]CLISIAE MER-
TILLIA[N]E VIXIT
ANNOS XXXVI
REQVIEVIT IN PA-
CE SUB D(IE) TERTEO
KAL(ENDAS) APRILES
AERA ∂LX TRI-
SIS
Alfa, cruz monogramática, ómega.
CH[...] (frase propiciatória)

domingo, 29 de dezembro de 2013

Os Três Graus da Participação Activa

O Reverendo Padre da minha Paróquia pediu-me que eu colaborasse num curso de música sacra por ele organizado para um grupo de paroquianos interessados, tendo em vista a formação de um côro mais bem preparado e a solenização da Liturgia. Encarregou-me de leccionar uma cadeira de canto gregoriano, sendo as matérias de história da música sacra católica, ensinamentos do magistério da Igreja sobre a música sacra, solfejo, técnica vocal, e polifonia, entregues a outros colaboradores.

Na programação das aulas, ocorreram-me os três "graus de participação" propostos pela Sagrada Constituição dos Ritos, em 1967, para a introdução do canto sacro na Santa Missa. Leiamos, então, uns poucos parágrafos da instrução Musicam Sacram, que certamente nos mereceria uma atenção mais integral:
7. Entre a forma solene e mais plena das celebrações litúrgicas (em que se canta realmente tudo quanto exige canto) e a forma mais simples em que não se emprega o canto, pode haver vários graus, conforme o canto tenha maior ou menor lugar. Todavia, na escolha das partes que se devem cantar, começar-se-á por aquelas que por sua natureza são de importância maior: em primeiro lugar, por aquelas que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelos ministros, com resposta do povo; ou pelo sacerdote juntamente com o povo; juntar-se-ão depois, pouco a pouco, as que são próprias só do povo ou só do grupo de cantores. 
(...) 
III. O canto na celebração da missa
27. Para a celebração da Eucaristia com o povo, sobretudo nos domingos e festas, há-de preferir-se na medida do possível a forma de missa cantada, até várias vezes no mesmo dia. 
28. Conserve-se a distinção entre missa solene, missa cantada e missa rezada estabelecida na Instrução de 1958 (n. 3), segundo as leis litúrgicas tradicionais e em vigor. No entanto, para a missa cantada e por razões pastorais propõem-se aqui vários graus de participação para que se torne mais fácil, conforme as possibilidades de cada assembleia, melhorar a celebração da missa por meio do canto. O uso destes graus de participação regular-se-á da maneira seguinte: o primeiro grau pode utilizar-se só; o segundo e o terceiro não serão empregados, íntegra ou parcialmente, senão unidos com o primeiro grau. Deste modo, os fiéis serão sempre orientados para uma plena participação no canto. 
29. Pertencem ao primeiro grau:
a) nos ritos de entrada:
- a saudação do sacerdote com a resposta do povo;
- a oração;
b) na liturgia da Palavra:
- as aclamações ao Evangelho;
c) na liturgia eucarística:
- a oração sobre as oblatas,
- o prefácio com o respectivo diálogo e o "Sanctus",
- a doxologia final do cânone,
- a oração do Senhor - Pai nosso - com a sua admonição e embolismo,
- o "Pax Domini",
- a oração depois da comunhão,
- as fórmulas de despedida.
30. Pertencem ao segundo grau:
a) "Kyrie", "Glória" e "Agnus Dei";
b) o Credo;
c) a Oração dos Fiéis.
31. Pertencem ao terceiro grau:
a) os cânticos processionais da entrada e comunhão;
b) o cântico depois da leitura ou Epístola;
c) o "Alleluia" antes do Evangelho;
d) o cântico do ofertório;
e) as leituras da Sagrada Escritura, a não ser que se julgue mais oportuno proclamá-las sem canto.
Note-se que por participação activa deve entender-se, não só a participação vocal dos ministros e do povo nas orações respectivas, mas também, e até primeiramente, aquela verdadeira participação activa, que é espiritual e se dá no coração de cada um: a primeira nunca dispensa a segunda; a segunda, serve-se da primeira, mas pode tão-bem dispensá-la, inclusive até ao extremo do absoluto silêncio.

Com efeito, pareceu-me muito conveniente esta sugestão do Magistério para programar semelhantes aulas como as que me foram pedidas, dividindo para tal o extenso e variado reportório do canto gregoriano em três partes, de crescente complexidade. O que se segue é o resultado dessa divisão, tendo algumas orações sido deslocadas para outro grau em razão da sua natureza musical, como adiante especifico. Este método, que ainda não passou do papel à práctica, parece-me, para já, o mais apropriado para a formação duma schola cantorum de raíz, pelo menos a nível duma paróquia. Por este motivo, partilho desde já os recursos que compus, e peço encarecidamente os vossos comentários.

No 1º grau de dificuldade, ou seja, para um côro principiante, proporia o estudo das seguintes peças:

a) nos Ritos Iniciais:
- a saudação do sacerdote com a resposta do povo
- o acto penitencial
- a oração colecta
b) na liturgia da Palavra:
- a 1ª leitura
- as aclamações da 1ª leitura
- a 2ª leitura
- a aclamação da 2ª leitura
- a leitura do Evangelho
- as aclamações ao Evangelho
- a oração dos fiéis
c) na liturgia eucarística:
- a oração sobre as oblatas;
- os diálogo e prefácio da O.E.;
- o cânone;
- a doxologia final do cânone;
- o Pater noster com admonição e embolismo;
- o Pax Domini e outras aclamações e diálogos, e respectivas orações do celebrante;
- a oração depois da comunhão;
- as fórmulas de despedida;

Ou seja, excluí o Sanctus, que no Kyrial Romano ou na polifonia assume formas bastante elaboradas, e reuni todas as orações entoadas em recto tono, mesmo que o seu canto não seja prioritário na maioria das celebrações (p.ex. Canon, Lectiones). No seu conjunto, cada uma destas orações tem 2 ou 3 versões diferentes, que se mantêm as mesmas em todas as Missas ao longo do ano litúrgico nas mais variadas localizações onde se reza pelo rito romano. E, embora a maioria dos textos se destine ao sacerdote celebrante (ou a outros ministros, leitores, et al.) e não ao povo, as respostas pertencem - essas sim - ao povo, e são practicamente as mesmas, sempre; um coro que as aprenda pode ajudar o resto da assembleia a cantá-las. E o facto de se começar pelas entoações simples, e não pelos tradicionais modos gregorianos (octoechos), tem ainda a vantagem de evitar uma sobrecarga cognitiva nos aprendizes, que poderão focar-se primeiramente:
  • na busca da melhor técnica vocal;
  • no discernimento da correcta afinação, mantida imperturbável ao longo da entoação rectilínea;
  • na descoberta e no entendimento da língua latina;
  • na boa dicção e pronúncia do texto;
  • na sincronia com os restantes membros do côro;
  • na descoberta da notação quadrada e suas particularidades, por oposição à notação moderna;
  • na detecção das principais unidades rítmicas, definidas pela pontuação e sintaxe do texto;
  • na acentuação do início ou fim das tais unidades rítmicas com os acidentes melódicos tradicionais;
  • na percepção dos principais intervalos melódicos (meio tom, tom inteiro, terceira menor, terceira maior, etc.);
  • na desintoxicação tonal e na aceitação do ambiente modal, mais propício que é ao recolhimento e oração;
  • no conhecimento de como as entoações da Missa formam um todo sólido, um esqueleto musical ao qual se apendem outros géneros musicais mais complexos (canto melismático, polifonia).
Para além disso, permite-me também a mim ganhar a experiência que não possuo para dirigir peças mais complexas. Deixo-vos, então, um manual (Dropbox, Scribd) em que reuni (com manifesto amadorismo) todas estas entoações, e que inclui, no final, os seguintes cantus varii propostos pelo Papa Paulo VI em 1974 a toda a Igreja de rito romano: O salutaris hostia, Adoro te devote, Tantum ergo sacramentum, Laudate Dominum, Parce Domine, Da pacem, Ubi caritas, Veni creator Spiritus, Regina cæli, Salve Regina, Ave maris stella, Magnificat, Tu es Petrus, e Te Deum.


Depois de bem sabido o 1º grau, proporia para o 2º o estudo das peças do Kyriale Romanum, as quais, embora preservando o mesmo texto ao longo do ano litúrgico, convém que se variem na música (mais ou menos como se mudam as côres dos paramentos):
  • Kyrie, incluindo algumas versões com tropo (fons bonitatis II, firmator sancte VIII ad lib., orbis factor XI);
  • Gloria in excelsis Deo;
  • Credo;
  • Sanctus;
  • Agnus Dei;
  • Ite missa est.
Estas peças vêm em grupos no Gradual Romano, de forma que se pode começar pelas mais simples (missas com n.º mais elevado) e ir crescendo na dificuldade. As peças do ordinário são úteis para o ensino dos modos gregorianos, que se poderá fazer nesta altura. Deixaria para o fim as antífonas da aspersão com água benta (Asperges me, Vidi aquam) e os oito tons do Gloria Patri da Missa (começando pelos VII e VIII modos, que se cantam nestas antífonas, respectivamente); estas peças exigem alguns conhecimentos de semiologia gregoriana, até aqui desconhecida, e que se revelará indispensável no 3º grau. Mas antes o PDF do Kyriale Romanum:



Finalmente, chegamos ao 3º grau: que inclui as peças do próprio de cada Missa:
  • Introitus
  • Graduale
  • Tractus
  • Alleluia
  • Sequentia
  • Offertorium
  • Communio
Estas peças, cujos texto e melodia variam practicamente todas as missas, são as mais belas do reportório gregoriano, mas também as mais difíceis. As peças mais fáceis são as sequências, com o seu estilo silábico. As restantes, semi-ornamentadas e melismáticas, exigem que se coordene tudo quanto se aprendeu até aqui, e se aprenda a modelação rítmica tão característica da música medieval. Para isso, encaminhamos o leitor interessado aos seguintes livros: Graduale Triplex, Offertoriale Triplex, Graduale Novum e Graduale Restitutum, que publicam as partituras a cantar em cada Missa; e para outros manuais, que ensinam a ler a notação arcaica.

Uma vez dominado este nível, resta cantar a polifonia do Renascimento, e voar!...

Por favor comentai dando a vossa opinião ou identificando elos corrompidos.
Podeis escrever para:

capelagregorianaincarnationis@gmail.com

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