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sexta-feira, 24 de maio de 2024

Sessantini: o "novo" Missal italiano

Continuamos a tradução e republicação
dos esclarecedores artigos contidos no 

  

Gilberto Sessantini

O "NOVO" MISSAL

Um antigo Pároco meu, cuja memória guardo com carinho, costumava dizer que não era necessário fazer qualquer reforma litúrgica, mas que teria sido suficiente mudar a cabeça dos padres (e depois acrescentava com um sorriso: "Mais fácil dizer do que fazer"...). Certamente não era contra as disposições do Vaticano II, mas com as suas palavras queria sublinhar que não era questão de latim ou italiano, de altar voltado para o Senhor ou de altar voltado para os fiéis, mas era tudo uma questão de como se posicionava em relação à liturgia e, em primeiro lugar, como o principal responsável pela celebração, o sacerdote, encarava a liturgia. Recordei estas suas palavras porque não gostaria que se depositassem demasiadas esperanças ilusórias na publicação da nova edição italiana do Missal Romano. Lemos elogios extensos e exagerados em todas as revistas especializadas e publicações do que outrora foi chamado de imprensa católica, como se a nova edição, finalmente libertada das garras dos escritórios do Vaticano, fosse em si um acontecimento salvífico... Não. A edição do Missal Romano não é e não será a panaceia que resolve os problemas da liturgia, aliás, talvez, os destaque ainda mais. Porque, devemos dizê-lo claramente, a liturgia está em crise. E está em crise porque em crise está a fé.
Daqui resulta, como várias vezes sublinhou lucidamente Bento XVI, que também a Igreja está em crise. Melhor, a crise de uma (a liturgia) surge da crise das outras, isto é, da crise da fé da Igreja, e, vice-versa, a crise da Igreja e da sua fé deriva da crise da liturgia, num movimento de recíproca dependência e influência. Tudo isto está diante dos olhos de cada um de nós, sacerdotes e fiéis. Portanto, não será a publicação e uso de um novo Missal a resolver as coisas. É preciso que primeiro mudar de perspectiva: é preciso recuperar a fé! Como? Antes de mais, recentrando a Liturgia – e consequentemente a vida – em Deus.
Aliás, que as orações litúrgicas sejam em latim, ou em italiano na primeira, na segunda ou na terceira versão, pouco importa se não nos lembramos que são dirigidas a Deus, que nos são dadas para podermos aceder ao mistério de Deus e entrar em comunhão com Ele, que constituem para nós fonte de santificação e meio para glorificar a Deus, como ensina o Concílio.
Que a oração do Pai-nosso seja traduzida de um modo e não de outro, pouco importará, se eu não sinto necessidade da conversão dos meus pecados, se eu não sei o que é pecado, se eu não considero mais nada como pecado, se eu não creio que exista alguém que me tente, isto é, que me empurre para o pecado, e que haja Alguém a quem eu pedir para ser poupado de uma tentação superior às minhas forças.
Que seja a “ceia do Senhor” ou a “ceia (das bodas) do Cordeiro”, pouco importa se eu não sei que o que faço na liturgia aqui na terra me prepara para a mesa escatológica do Reino; se não sei que a minha pátria está no céu; se não sei que a minha perspectiva final é a ressurreição e a vida eterna...
Pouco importa, se eu já não tenho o conceito do sagrado, do diálogo com Deus, se já não acredito na presença real de Cristo no Sacramento da Eucaristia.
Pouco importa, se considero a Missa apenas como uma reunião para fazer uma festa e não retenho mais a dimensão vertical da liturgia e o facto de que dentro dela, nas palavras e nos gestos do Missal, age Deus; e age para mim.
Claro, Deus na liturgia age através da mediação do homem: não é em vão que se utilizam sinais visíveis e capazes de antecipar e significar os dons sacramentais transmitidos pelos ritos. Mas qual homem? O homem, cuja mediação é necessária, não deve ser um homem “antropocêntrico”, totalmente concentrado e virado para si mesmo, voltado exclusivamente para o “humano”, auto-referencial a tal ponto de esquecer Deus ou colocá-lo entre parênteses; mas deve ser um homem “litúrgico”, isto é, aberto a Deus, desejoso de Deus, amigo de Deus, amante de Deus (diria Santo Agostinho), temente a Deus.
Eis por que é necessário recordar que na liturgia estamos na presença de Deus e O servimos, como nos recorda uma das Orações Eucarísticas: “damos-Vos graças porque nos tornastes dignos de estar na Vossa presença a cumprir o serviço sacerdotal" (PE II ). E é necessário recordarmos que este “estar na sua presença” e este “servi-lo nos santos mistérios” pressupõe que saibamos oferecer-lhe o melhor de nós mesmos, o melhor de quem somos, o melhor do que temos. E esse “melhor” não é o que nos agrada a nós, mas sim o que Lhe agrada a Ele. Pode até ser pouco, quanto possamos oferecer-Lhe, mas o importante é que seja “o melhor e tudo” que Lhe podemos dar, e é este "melhor e tudo" que devemos esforçar-nos por Lhe dar. Caso contrário, como poderemos ser na liturgia a “voz de toda a criatura” que se une à dos anjos, tal como a própria liturgia nos convida a cantar noutra das suas Orações eucarísticas: “Inúmeras hostes de anjos estão diante de Vós para Vos servir, contemplam a glória do vosso rosto e dia e noite cantam o vosso louvor. Junto com eles também nós, tornando-nos a voz de toda a criatura debaixo do céu, confessamos o vosso nome e exultantes Vos cantamos, ó Deus Três Vezes Santo” (PE IV)?
Como se vê, há muitas outros pressupostos a serem postos de antemão em jogo. Não bastará abrir o Missal no altar e ler alguma fórmula, seja ela nova ou velha. No fundo, o Missal é só um livro, enquanto a liturgia é vida. Vida de Deus que se nos comunica. A nossa vida que se oferece a Deus em sacrifício espiritual, em união com o sacrifício redentor de Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.

Certamente, pensando na importância que assume o Missal não só para a nossa vida de oração mas também para a nossa vida de fé, é de esperar que seja cada vez mais fruto da Igreja e não o resultado de intervenções pessoais desta ou daquele outro liturgista ou pastor, como pelo contrário pareço intuir. Obviamente que os Missais ao longo dos séculos não foram escritos por anjos, mas as intervenções, que poderemos dizer de “desenvolvimento orgânico”, foram o resultado de uma partilha amplíssima do ponto de vista teológico, litúrgico, mistagógico, um “destilado” preparado por pessoas santas que trabalharam “de joelhos”, e não o fruto de correntes, reivindicações, partidarismos, caprichos, como a crónica da elaboração desta nova tradução infelizmente se nos apresentou.
Como todas as realidades humanas, o novo Missal apresenta aspectos positivos e negativos. Entre estes últimos é impossível não inserir o aspecto tipográfico: a falta do negrito, sempre utilizado nos Missais precedentes, torna a leitura extremamente cansativa, não obstante da defesa oficial: a escolha da fonte Requiem (sic!) apenas na sua variante normal foi efectuada “porque o negrito se considera pouco elegante e sobretudo pouco útil a fim de uma maior legibilidade” [1] (sic!!!). Na realidade o novo Missal mais parece um livro para se ler à mesa ou comodamente numa poltrona, do que um livro de altar, mais um livro de liturgista do que um livro de liturgo...

[1] Paolo Tomatis, Il Messale 2020: struttura, grafica, immagini, in Rivista di Pastorale Liturgica n 341 Luglio-Agosto 4/2020, p 36.

A falta de um critério unívoco e coerente para as traduções também evidencia o vai-e-vem a que a foi submetida a redacção. Por um lado, como por exemplo nas orações, temos novas traduções que respeitam admiravelmente o original latino e a mens contida na brevidade e profundidade teológica dos termos utilizados. Por outro lado, porém, temos traduções ad sensum ou verdadeiras e próprias interpretações como no caso do famigerado “não nos abandoneis na tentação...”. Houve uma briga pela tradução de um “et” (“assim como nós”) e deixou-se andar o muito mais significativo do ponto de vista teológico “pro multis”. Da série dois pesos e duas medidas. Com efeito, no caso do novo Missal os pesos e as medidas das traduções, segundo os especialistas, são três [2] ou mesmo cinco [3]. Um filólogo teria muito a dizer.

[2] Loris Della Pietra, La traduzione 2020: pregi e criticità, in Rivista di Pastorale Liturgica n 341 Luglio-Agosto 4/2020, p 30-34.

[3[ Angelo Lameri, Il Messale italiano 2020; i criteri della traduzione, in Rivista di Pastorale Liturgica n 341 Luglio-Agosto 4/2020, p 26-29.

Por outro lado, uma tradução mais atenta ao original latino responde também a uma necessidade destacada pela CEI, a de acompanhar a introdução e utilização do novo Missal com uma catequese mistagógica. De facto, assim está escrito na Apresentação:

o livro litúrgico permanece o primeiro e essencial instrumento para a digna celebração dos mistérios, para além do mais sólido fundamento de uma eficaz catequese litúrgica... Desta consciência deriva a importância de promover e encorajar uma acção pastoral destinada a valorizar o conhecimento e o bom uso do livro litúrgico, na dúplice perspectiva da celebração e do seu aprofundamento na mistagogia”. [4]

[4] MRI 2020, p VIII.

É claro que se uma tradução é banal e utiliza uma linguagem quotidiana, será bem difícil que possa dizer algo de profundo e que nos possa introduzir nos mistérios divinos através da mistagogia desse texto; mesmo que haja algum liturgista que considere a linguagem usada nos ritos ainda muito elevada e espere superá-la criando "uma linguagem litúrgica não religiosa" (sic!) para "diminuir o hiato cada vez maior que agora vemos existir entre os textos oficiais da liturgia e a concepção de Deus e a quotidiana experiência de fé dos crentes mais maduros”. Exatamente o contrário do que se deveria fazer: não é mais a liturgia que alimenta a fé dos crentes e abre ao mistério de Deus, mas sim os crentes (atenção, porém: os "mais maduros") que, a partir da sua concepção de Deus e da sua experiência, reescrevem a liturgia da Igreja e informam a fé...

[5] Goffredo Boselli, Le nozze dell’Agnello, San Paolo Cinisello Balsamo 2020, pp. 89-90.

Chegando aos elementos que mais de perto interessam aos leitores do nosso boletim, é de sublinhar como altamente positiva a expansão do número de Antífonas de Entrada e Comunhão. O auspício, obviamente, é que se produza quanto antes a recolha completa dos textos de todas as Antífonas de Entrada, Ofertório e Comunhão, com a respectiva salmodia, de modo a podermos ter um Gradual em língua italiana, completo e de referência primária para os compositores. Um ulterior elemento significativo do novo Missal, encontramo-lo no papel do canto, em particular no canto do celebrante em diálogo com os fiéis. A Apresentação afirma também que 

a beleza da liturgia surge da harmonia de gestos e palavras com que se é envolvido no mistério celebrado” e que, como ensina o Concílio, “[a] acção litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação activa do povo.” (SC 113); na consciência de que o canto não é um mero elemento ornamental, mas uma parte necessária e integrante da solene liturgia (SC 112) e que, na escolha das partes destinadas ao canto, é oportuno dar a preferência «às que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo leitor, com resposta do povo, bem como às que pertence ao sacerdote e ao povo proferir  conjuntamente" (IGMR 40), optou-se por inserir no corpo do texto algumas melodias que remetem às fórmulas gregorianas presentes na edição italiana do Missal Romano de 1983, adequando-as aos novos textos”. [6]

[6] MRI 2020, p. VII.

Se os princípios e recomendações aqui expressas não são uma novidade, é outrossim uma novidade, e não de pouca importância, ver inseridas estas partes com a sua notação no corpo do Missal, de modo que pareça também visualmente que o canto dos ministros é parte integrante e necessária da liturgia; e ainda mais interessante é a escolha preferencial pelas melodias gregorianas, uma escolha que ancora o nosso presente nas raízes profundas do fazer litúrgico, nesta uniformização com as escolhas das outras Conferências episcopais em todo o mundo. Por outro lado, é ainda o Concílio a sublinhar o papel que o canto gregoriano tem na liturgia: “como canto próprio da liturgia romana (...) terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.” (SC116). Se nos alegramos com a preferência dada às melodias que remetem aos módulos gregorianos, algumas perplexidades todavia ofuscam esta alegria. Em primeiro lugar, a escolha de usar o pentagrama e a notação redonda, uma escolha talvez mais ideológica do que prática, pois ao fazê-lo distanciamo-nos de uma tradição secular, empurrando ainda mais para o esquecimento o canto gregoriano que, ao invés, usa internacionalmente um seu bem preciso e testado tipo de escrita, que entre outras coisas goza de maior legibilidade e ocupa menos espaço tipográfico. De outros elementos, e melhor do que eu, tratará o artigo de Dom Alberto Turco neste mesmo número do nosso boletim.
Não nos resta mais, enfim, que acolher “in spiritu humilitatis” e em obediência quanto os ofícios da CEI nos ofereceram.

segunda-feira, 29 de abril de 2024

Sessantini: a expressão “ceteris paribus” em Sacrossanctum Concilium 116

Continuamos a tradução e republicação
dos esplêndidos artigos contidos no 

Boletim informativo do centro de Canto Gregoriano «Dom Jean Claire» - Verona
Ano II - n° 2 - Maio - Agosto 2020

  

Gilberto Sessantini

O significado da expressão “ceteris paribus”

AAS: Acta Apostolicae Sedis
IMSSL: Instr. De Música Sacra et Sacra Liturgia, 1958
MD: Mediador Dei, 1947
MS: Musicam Sacram, 1967
MSD: Música Sacrae Disciplina, 1955
SC: Sacrosanctum Concilium, 1963

Depois de nos termos debruçado num precedente artigo [1] sobre o estatuto do “canto próprio da liturgia romana” aplicado ao canto gregoriano pelo n° 116 da Sacrosanctum Concilium, queremos dedicar algumas linhas à expressão “ceteris paribus” ̶ normalmente traduzida como “ em igualdade de condições" ̶ presente no mesmo número da constituição conciliar e, em sua maioria, interpretada em sentido restritivo, ou seja, limitando o uso do canto gregoriano. Em primeiro lugar, revisemos integralmente o texto em questão, porque, como é óbvio e oportuno, a primeira operação a fazer quando se fala de um inciso é colocá-lo no seu justo contexto:

Ecclesia cantum gregorianum agnoscit ut liturgiae romanae proprium: qui ideo in actionibus liturgicis, ceteris paribus, principem locum obtineat. Alia genera Musicae sacrae, praesertim vero polyphonia, in celebrandis divinis Officiis minime excluduntur, dummodo spiritui actionis liturgicae respondeant, ad normam art. 30.” [2]

[1] G. SESSANTINI, Il gregoriano e il suo statuto di “canto proprio della liturgia romana, in Vox gregoriana, Bollettino informativo del centro di Canto Gregoriano e monodie "dom Jean Claire" Verona, anno I, n° 2 Maggio-Agosto 2019.

[2] SC 116.

A afirmação principal, que assim fundamenta todo o número 116, é que a Igreja reconhece o canto gregoriano como o canto próprio da liturgia romana. Desta afirmação de princípio derivam duas consequências práticas. A primeira é que nas celebrações deve reservar-se-lhe o lugar principal. A segunda, todavia, é que não devem ser excluídos, de modo algum, outros géneros de música sacra por causa desta primazia do canto gregoriano. Encontramo-nos perante um princípio claro e duas consequências práticas que dele decorrem e que são igualmente claras. Qual é, então, o significado de um aparte como aquele inserido na primeira consequência prática derivada do princípio básico afirmado precedentemente?

Para compreendê-lo, devemos antes de mais reconstruir a génese da referida passagem e, de forma mais geral, das declarações de princípio relativas ao canto gregoriano.

Como muitas outras declarações da Sacrosanctum Concilium, também aquela em questão é devedora do Magistério precedente, contrariamente ao que se crê. No que diz respeito à liturgia, à música sacra em geral e ao canto gregoriano em particular - para além das afirmações de princípio presentes nos documentos da primeira metade do século XX, cujo fundador foi o Motu proprio Inter sollicitudines [3] de Pio X -, é sobretudo o riquíssimo magistério de Pio XII a fazer escola, com uma primeira Encíclica, a Mediador Dei de 1947, estabelecendo todo o seu pensamento sobre a liturgia; uma segunda Encíclica, a Musicae Sacrae Disciplina de 1955, inteiramente dedicada à música sacra [4]; e finalmente uma Instructio de Musica Sacra et Sacra Liturgia, da Sagrada Congregação dos Ritos de 1958 [5], que pode considerar-se verdadeiramente como “o testamento espiritual de Pio XII em matéria litúrgica” [6]. É precisamente neste último documento que aparece pela primeira vez nos documentos magisteriais a expressão “ceteris paribus”:

Cantus gregorianus est cantus sacer, Ecclesiae romanae proprius et principalis; ideoque in omnibus actionibus liturgicis non solum adhiberi potest, sed, ceteris paribus, aliis Musicae sacrae generibus est praeferendus”. (IMSSL 16) [7]

[3] Ver também a Carta ao Card. Respighi: Acta Pii X, vol. I, pp. 68-74; v. p. 73s; Acta Apostolicae Sedis (AAS) 36 (1903-04), pp. 325-329, 395-398, v. 398. Também Pio XI disto se ocupa: ver PIUS XI, Const. apost. Divini cultus: AAS 21(1929), p. 33s.

[4] Em AAS 48(1956), pp. 5-25. Eis as expressões altamente elogiativas reservadas ao gregoriano: “A essa santidade se presta sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto de se poder dizê-lo património seu. Pela íntima aderência das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia, instilando doçura na alma de quem o escuta; e isso por meios musicais simples e fáceis, mas permeados de tão sublime e santa arte, que em todos suscitam sentimentos de sincera admiração, e se tornam para os próprios entendedores e mestres de música sacra uma fonte inexaurível de novas melodias. Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas da Igreja. Por isso, aquilo que os Nossos predecessores são Pio X, com toda a razão chamado restaurador do canto gregoriano, e Pio XI, sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie com todo o cuidado para que ele seja executado com exactidão, dignidade e piedade”.

[5] In AAS 50 (1958), pp. 630-663.

[6] F. ANTONELLI, L’Istruzione della Sacra Congregazione dei Riti sulla Musica Sacra e la Sacra Liturgia, Opera della Regalità, Milano 1958, p.5.

[7] Instr. De Musica Sacra et Sacra Liturgia, (IMSSL) n° 16. Texto em F. ANTONELLI, op. cit. Em italiano, na tradução oficial: “Il canto gregoriano è il canto sacro proprio e principale della Chiesa romana. Perciò in tutte le azioni liturgiche, non solo si può usare, ma anche, a parità di condizioni, è da preferirsi agli altri generi di Musica sacra”.
N. do T.: Em português, na Instrução sôbre a Música Sacra e a Sagrada Liturgia. 1958. Editôra Vozes Ltda., Petrópolis, R. J., Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte: «16. Canto gregoriano é o canto sacro principal e próprio da Igreja romana. Portanto, não só pode ser usado em todos os atos litúrgicos, mas, em igualdade de condições, deve ser preferido aos outros gêneros de Música sacra».

O contexto no qual este parágrafo dedicado ao canto gregoriano se insere é o “Capítulo II: Normas gerais". Sobre o gregoriano já se havia dito algo, mas num sentido mais genérico, no parágrafo n.º 5 do “Capítulo I: Noções gerais”. As “Normas gerais” do segundo capítulo da Instrução preocupam-se em traçar a execução das acções litúrgicas “conforme os livros litúrgicos devidamente aprovados pela Sé Apostólica” [8], especificando que “a língua dos atos litúrgicos é o latim” [9] e que, portanto, “nas Missas cantadas, ùnicamente a língua latina deverá ser usada” [10], assim como nas missas rezadas, à excepção de “algumas orações ou cantos populares” [11] que podem ser feitos em vernáculo, e ainda “o Evangelho e também a Epístola sejam lidos em vernáculo por algum leitor, para proveito dos fiéis” [12]. O n.º 16 prossegue com a exposição do princípio supracitado do qual derivam as seguintes consequências:

Por conseguinte: a) A língua do canto gregoriano, como canto litúrgico, é ùnicamente o latim. b) As partes dos atos litúrgicos que, conforme as rubricas, são cantadas pelo sacerdote celebrante e por seus ministros, o devem ser ùnicamente no canto gregoriano constante das edições típicas (...). c) Onde, por  Indultos particulares, fôr permitido que nas Missas cantadas o sacerdote celebrante, o diácono ou o subdiácono ou o leitor, depois de cantados em gregoriano os textos da Epístola ou da Lição e o Evangelho, possam proclamar os mesmos textos também na língua vernácula, deve isso ser feito por meio de uma leitura em voz alta e distinta, com exclusão de qualquer melodia gregoriana, autêntica ou imitada”. [13]

[8] IMSSL 12.

[9] IMSSL 13.

[10] IMSSL 14a.

[11] IMSSL 14b.

[12] IMSSL 14c.

[13] IMSSL 16.

É claro que o contexto legislativo de IMSSL 16 diz respeito à vontade explícita de reiterar a necessária fidelidade rubrical em relação à língua latina e o seu natural e exclusivo revestimento musical litúrgico que é precisamente o canto gregoriano tal como se encontra nos vários livros litúrgicos, desde o Missal ao Gradual e assim por diante. Tanto é assim que nos números seguintes aparecem indicadas as modalidades de uma possível inclusão da “Polifonia sacra” [14] (e é aqui que aparecem as condições às quais voltaremos), da “Música Sacra moderna” [15], a exclusão do “canto popular religioso” [15], salvo disposição em contrário por Indulto [16], e a exclusão de modo total da que está definida como Música religiosa” [17]. E isto se baseia no princípio, reiterado ulteriormente também no termo do segundo capítulo, de que “[t]udo quanto, conforme os livros litúrgicos, deve ser cantado (...) pertence integralmente à Sagrada Liturgia” [18].

[14] IMSSL 17.

[15] IMSSL 18.

[16] IMSSL 19.

[17] IMSSL 20.

[18] IMSSL 21.

Se este é o contexto para inserir o ditame de IMSSL 16, é inequívoco que este número seja o inspirador da posterior indicação conciliar. Mas com uma diferença que é bom não transcurar. No caso da Instrução de 1958, de facto, a referência a outros géneros de música sacra aos quais se deve preferir o canto gregoriano está presente na mesma frase. Em SC 116, porém, o inciso “ceteris paribus” é absoluto, não associado imediatamente aos outros géneros dos quais se pretende ser condição limitante. O significado que a expressão “ceteris paribus” assume na Instrução de 1958 é, portanto, o seguinte: o canto gregoriano deve, em qualquer caso, ser preferido aos outros géneros de música sacra, mesmo quando estes correspondam a todas as características exigidas a um verdadeiro canto litúrgico. Na verdade, neste caso "ceteris paribus"  ̶ que à letra se traduz como "a par dos outros" ̶ tem mais claramente o significado de "posto em confrontação com os outros (géneros)", ou ainda "estando assim as coisas" [18b] e "em paridade de circunstâncias", e portanto a tradução mais eficaz e clara resulta ser esta:

O canto gregoriano é canto sacro [por excelência], próprio e principal da Igreja romana; portanto, em todas as acções litúrgicas não só se pode utilizar, como, em paridade de circunstâncias, é de preferir-se aos outros géneros de Música sacra”.

O inciso "ceteris paribus" é, pois, um reforçante do uso ("não só se pode utilizar") e do uso preferencial ("como é de preferir-se") do gregoriano em comparação com os outros géneros de música sacra, mesmo quando estes superam as barreiras de admissibilidade, em coerência com toda a implantação de IMSSL, que, derivando das normativas precedentes, visa reintroduzir o canto gregoriano em todos os níveis de celebração, incluindo a nível popular com a participação dos fiéis no canto do liturgia segundo os diferentes graus individuados. É neste documento, de facto, que são propostos pela primeira vez os chamados “graus de participação” [19], que encontraremos mais tarde na Instrução Musicam Sacram de 1967 [20].

[18b] N. do T.: do latim jurídico rebus sic stantibus.

[19] IMSSL 24 e 25.

[20] MS 7 e 29,30,31.

Em SC 116, porém, o termo de comparação desaparece, uma vez que os “outros géneros de música sacra” são enunciados só no parágrafo seguinte e “ceteris paribus” se encontra, portanto, semântica e logicamente isolado. Além disso, a tradução oficial italiana insere uma nuance da conotação jurídica, no momento em que as “circunstâncias” se tornam “condições”, assimilando neste modo a frase às cláusulas contratuais com as quais geralmente se estabelece a igualdade sob certas condições. Ao fazê-lo, é o uso do gregoriano que resultaria estar sujeito a condições e não, vice-versa, a utilização dos outros géneros de música sacra, como claramente aparecia no documento de 1958. As traduções alemã de “ceteris paribus” como “Voraussetzungen” (pré-requisitos) e espanhola “circunstancias” (circunstâncias) avizinham-se mais do significado original, ao passo que o inglês “things” (coisas) e o francês “choses” (coisas) permanecem mais genéricas [21]. [21b]

[21] As traduções nas principais línguas ocidentais foram retiradas do sítio oficial do Vaticano:
“L’Église reconnaît dans le chant grégorien le chant propre de la liturgie romaine; c’est donc lui qui, dans les actions liturgiques, toutes choses égales d’ailleurs, doit occuper la première place”.
“The Church acknowledges Gregorian chant as specially suited to the Roman liturgy: therefore, other things being equal, it should be given pride of place in liturgical services.”
“La Iglesia reconoce el canto gregoriano como el propio de la liturgia romana; en igualdad de circunstancias, por tanto, hay que darle el primer lugar en las acciones litúrgicas.”
“Die Kirche betrachtet den Gregorianischen Choral als den der römischen Liturgie eigenen Gesang; demgemäß soll er in ihren liturgischen Handlungen, wenn im übrigen die gleichen Voraussetzungen gegeben sind, den ersten Platz einnehmen.”

[21b] N. do T.: Tradução oficial em língua portuguesa: "A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar."

Mas será esta realmente a interpretação a ser dada ao inciso “ceteris paribus” em SC 116, ou seja, uma limitação ao uso preferencial do canto gregoriano? Não creio. Em primeiro lugar, justamente pela origem desta expressão, como demonstrado. Em segundo lugar, porque se perderia a lógica de todo o quadro de SC116.
De que “condições” se fala, então, e a que se referem elas?
De “condições” dissemos que se fala na IMSSL. E são estas as condições de admissibilidade da “Polifonia Sacra” e da “Música Sacra moderna” na liturgia:

“A Polifonia sacra pode ser usada em todas os atos litúrgicos, sob a condição de haver uma schola que a execute conforme as regras da arte. Êste gênero de Música Sacra convém mais aos atos litúrgicos cuja celebração se reveste de maior esplendor.” (IMSSL 17) 
“A Música Sacra moderna pode também ser admitida em todos os atos litúrgicos, se corresponder realmente à dignidade, à gravidade e santidade da Liturgia e houver uma schola que a possa executar conforme as regras da arte.” (IMSSL 18)

As condições, portanto, seriam ainda aquelas individuadas pela normativa eclesiástica desde Pio X: santidade, bondade de formas e universalidade, para além das possibilidades técnico-artísticas dos intérpretes. Estas determinam a possibilidade ou não de inserção no projeto litúrgico-musical de outros repertórios além do canto gregoriano, que por sua natureza satisfaz plenamente essas condições, servindo também e até - justamente por isto - de modelo. [22]

[22] MSD 21-22.

Os textos escritos como comentário ao IMSSL não entram na argumentação, limitando-se a citar ou parafrasear os ditames da Instrução. Por exemplo, Gelineau comenta assim: “nas acções litúrgicas, [o canto gregoriano] deve ser preferido – suposta a paridade de condição – aos outros géneros de música sacra” [23]. Aqui as condições tornam-se “condição”, mas é claro que não é o gregoriano a ser condicionado, mas sim os outros géneros de música sacra, segundo o pensamento da IMSSL.

[23] J. GELINEAU, Canto e musica nel culto cristiano, LCD Torino 1963, p 327. A edição original francesa é de 1959.

Os comentadores de SC e MS, porém, interpretam o inciso “ceteris paribus” de SC 116 de variados modos, segundo a ideologia inspiradora. Os mais oficiais vão no sentido de um alargamento dos critérios que SC coloca para a admissão de outros géneros de música sacra, como faz, por exemplo, Bugnini, que, logo após haver afirmado que “o gregoriano continua a ser o canto próprio do Igreja e, portanto, ceteris paribus (sic), a ser preferido por direito nativo", assim interpreta e conclui: "note-se o inciso ceteris paribus, que estabelece o equilíbrio entre os vários géneros musicais" [24], quase contornando aquele outro tanto significativo "direito nativo” que ele mesmo atribuiu ao canto gregoriano. Num sentido restritivo do canto gregoriano, por sua vez, vão os comentadores que pertencem à área Universa Laus, lendo nas “condições exigidas” antes de mais a destinação exclusivamente assemblear que deve ter o canto litúrgico, destinação, segundo eles, dificilmente aplicável ao gregoriano e, por isso mesmo, decretando a completa marginalização se não o completo ostracismo do "canto próprio" da liturgia da própria liturgia. Por outro lado, os comentaristas pertencentes à área ceciliana não entram no tema, excepto para meter à luz a ambiguidade originário do inciso, ou para condenar a interpretação unilateral, ou para depreciar a perigosidade das consequências práticas das suas interpretações unilaterais. [25]

[24] A. BUGNINI, La musica sacra, in F. ANTONELLI- R. FALSINI (cur.), Costituzione Conciliare sulla Sacra Liturgia. Introduzione, testo latino-italiano, commento, Opera della Regalità, Roma 1964, p. 323. Mais adiante, consciente de que “se todos os géneros musicais têm doravante direito de cidadania no culto, o seu uso é regulado pelo quê?”, o principal fautor da reforma litúrgica assim conclui e responde: “Na minha opinião pelos seguintes elementos: a) pelas normas positivas da Constituição ou da legislação musical, emitidas e não superadas; b) por normas positivas dadas ou a serem dadas pela autoridade eclesiástica competente, referida no art. 22; c) pelo bom gosto e pelo bom senso” (ibidem, p. 324). Nos anos sucessivos, no que diz respeito à regulamentação dada, bom gosto e bom senso raramente foram aplicados.

[25] Uma revisão em V. DONELLA, Editoriale, in "Bollettino Ceciliano", Anno 104, N. 3, Março 2009.

Não devemos ignorar, porém, que uma pequena complicação provém ainda da Instrução Musicam Sacram de 1967, a qual no nº 50 assim se exprime: “Nas ações litúrgicas em canto, celebradas em língua latina, ao canto gregoriano, como canto próprio da liturgia romana, se reserve, a paridade de condições, o posto principal”. O aditamento "celebrado em língua latina" parece querer ulteriormente restringir o âmbito do ditame conciliar às celebrações apenas em língua latina, tendo presente que em Itália a CEI tornou, de facto, impossíveis as celebrações em língua latina quando se está na presença de fiéis, contradizendo com esta limitação até o que foi disposto pelo próprio concílio [26]. Todavia, mesmo neste documento, que nas intenções originais deveria ter respondido aos quesitos e às dificuldades entretanto surgidas, e deveria ter resolvido as dúvidas práticas sobre a aplicação da reforma litúrgica e da música sacra [27], o inciso “a paridade de condições” não chega a ser adequadamente considerado nem explicado, contribuindo deste modo para deixar a questão numa espécie de limbo linguístico e canónico.

[26] Cfr CEI, Precisazioni, n° 12. Messale Romano ed. 1983: “Nas Missas celebradas com o povo usa-se a língua italiana (...). Os Ordinários do local (...) podem estabelecer que em algumas igrejas frequentadas por fiéis de diversas nacionalidades se possa usar ou a língua própria dos presentes ou a língua latina (...). Noutros casos previstos com base numa verdadeira motivação peneirada pelo Ordinário do local, deve-se em todo o caso usar a edição típica do Missale Romanum”. Note-se o uso do indicativo “usa-se” com sabor absolutizante e exclusivo, ao invés de um “use-se”, conjuntivo de género exortativo e inclusivo.

[27] Cfr MS 2 e 3.

Do quanto dissemos e demonstrámos, parece-me poder concluir que na legislação eclesiástica a expressão “ceteris paribus”, longe de ser restritiva em relação ao gregoriano, mete ainda mais em evidência as suas preeminência e exemplaridade. Trata-se de um inciso que, mutuado de um documento precedente, mudou em parte de significado mudando de contexto e, assim fazendo, ofereceu o flanco a interpretações diversas. Todavia, sob pena de negar todo o magistério anterior, a única interpretação possível resulta ser a original, presente na Instrução pacelliana. E as condições selectivas que o inciso “ceteris paribus” pressupõe serão (re)encontradas naquelas tradicionais (santidade, bondade de formas, universalidade) que deveriam ser verificadas em cada repertório ou género musical que se queira incluir na liturgia cantada. Por outro lado, tal inciso deve ler-se sòmente no constante Magistério da Igreja e não na interpretação de indivíduos singulares, musicólogos ou liturgistas que sejam. A vontade da Igreja é extremamente clara e refere-se ao gregoriano, não só como ao seu “canto próprio”, mais ainda como oração viva para uma liturgia viva e lhe exige a sua presença não como património histórico ou historicizado, nem como peça de museu para mostrar em ocasiões particulares, mas como canto que orienta para Deus todo o “fazer” da liturgia, fazendo-lhe emergir o seu “ser”.

terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

ALBERTO TURCO | Cursos Internacionais | Verão-Outono 2024 | Itália

Canto Gregoriano - corsi estivi internazionali

FARA SABINA (Rieti)
presso il Monastero delle clarisse eremite
8 - 13 luglio 2024

PADOVA
presso l’Abbazia di Santa Giustina
26 - 31 agosto 2024

ROMA
presso il “Seraficum” Collegio francescano dei frati minori conventuali
Via del Serafico, 1
00142 Roma RM


L’ALLELUIA MELISMATICO Origine e sviluppo
25 - 27 ottobre 2024
 - Verona



Per informazioni:
International Association Vox Gregoriana
ia.voxgregoriana@gmail.com
+39 351 8377138

Mais informações em língua portuguesa:

A Associação Internacional Vox Gregoriana tem o prazer de apresentar os Cursos de Fara Sabina e Pádua, agora na sua trigésima edição. Como no ano passado, o curso inclui um triénio fundamental para principiantes, um biénio de especialização para cantores e um “Mestrado Internacional” em interpretação, reservado a maestros e especialistas.

OFERTA QUINQUENAL

- TRIÉNIO FUNDAMENTAL

I. Iniciação ao canto gregoriano
Os cantos da Missa e do Ofício
História da notação musical
A notação quadrada, elementos auxiliares
O neuma, o ritmo, a interpretação
Os tons da salmodia silábica

II. O proto-gregoriano
Recitativos litúrgicos e salmodia pré-octoecos
Repertório anterior e formas litúrgico-musicais precedentes ao séc. IX
Análise estético-modal e datação das melodias

III. Introdução à paleografia
Origem dos neumas: acentos (neuma monossónico)
Modificação dos acentos: episema e liquescência
A combinação básica do sinal de acentos nos neumas fundamentais plurissónicos

- BIÉNIO DE ESPECIALIZAÇÃO

I. Semio-modalidade
O neuma e o modo da palavra cantada, através da análise do agrupamento gráfico (corte neumático) dos elementos sonoros do neuma

II. A interpretação do canto gregoriano
 Os efeitos verbo-modais na escrita neumática e sua interpretação rítmica no "estilo verbal".

MESTRADO INTERNACIONAL

Fara in Sabina: Exposição teórico-prática do ritmo gregoriano: do estilo verbal ao estilo melismático 

Pádua: As festas marianas: origens e difusão do Proprium Missae 

Cada mestrado aceita inscrições limitadas a 10 pessoas, a fim de se executarem as peças propostas. Também se aceitam inscrições de mais participantes, na qualidade de "ouvintes". Tanto a uns como a outros serão fornecidas as peças para estudo, em fotocópia. Texto para estudo: Liber Gradualis I, Pars Festiva.

MATERIAL DIDÁCTICO
Para todos os níveis de aprendizagem, Monsenhor Alberto Turco venderá a preços reduzidos manuais, tratados, cantorais, gravações em CD/DVD, etc. durante a realização do curso.

ACESSOS, ALOJAMENTO, REFEIÇÕES

Fara in Sabina: 8 - 13 de Julho de 2024
Aeroportos de Roma (Fiumicino, Ciampino)
Comboio até à Estação Ferroviária de Fara Sabina (junta à povoação de Passo Corese)
No largo da estação, Autocarro Autolinee Troiani linhas A/B/C ou Cotral, directamente até à povoação de Fara in Sabina (Comune)
Dormidas e refeições no Mosteiro das Clarissas Eremitas, séde do curso

Pádua: 26 - 31 Agosto de 2024
Aeroportos de Milão, Veneza, Bérgamo, Bolonha, Verona, Pádua.
Comboio até à Estação Ferroviária Central de Pádua (Padova)
Largo da estação (a sul), Autocarro ou Eléctrico
Ou Caminhada de 36 minutos a pé atravessando o centro histórico da cidade até Prato della Valle
Dormidas e refeições na Abadia Beneditina de Santa Justina, séde do curso

HORÁRIOS
Início às 15h30 de 2ª feira, conclusão ao almoço de Sábado
Aulas e ensaios durante a manhã e tarde para todos os grupos
Na 6ª Feira, concerto e Missa de encerramento

CUSTOS
Transferência bancária: Inscrição 45€
No local: Curso 110€ / Masters 160€ / Alojamento e refeições 50€/dia

INSCRIÇÕES
Cada participante deverá contactar a Associação Internacional Vox Gregoriana através de correio-electrónico, facebook, ou whatsapp +393518377138, e facultar os seguintes dados:

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO
Sobrenome____________________________________
Primeiro nome_________________________________
Nacionalidade_________________________________
Rua___________________________________________
Código Postal / Cidade__________________________
Província_____________________________________
Tel. _________________ celular. __________________
E-mail_______________________________________
Inscrevo-me no seguinte curso:
TRÊS ANOS FUNDAMENTAIS
I. Iniciação ao canto gregoriano __
II. O proto-gregoriano __
III. Introdução à paleografia __
ESPECIALIZAÇÃO DE DOIS ANOS
I. Semio-modalidade __
II. A interpretação __
MESTRADO INTERNACIONAL
Efectivo __ Ouvinte __

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

"Silêncio: sete epigramas para côro a capella" (2012), Luís Lopes Cardoso

O Movimento Patrimonial pela Música Portuguesa editou 7 curtas e belas peças da autoria do nosso querido Maestro Luís Lopes Cardoso, todas tendo em comum a ideia do silêncio através da espiritualidade cristã e a cultura europeia. Esta obra reúne excertos do então Padre José Tolentino Mendonça, Santo Arsénio o Grande, São Pémenes, Sophia de Mello Breyner Andresen, Bruno Munari, e São João Clímaco.

As partituras primorosamente cuidadas pelo autor podem encomendar-se do sítio do ensemble, que simpaticamente envia juntamente com o livrete o CD da sua respectiva gravação. Dá para ouvir no Spotify.

Prémio Internacional de Composição - Órgãos do Palácio Nacional de Mafra

Avisam-se os caros leitores para o concurso que receberá até ao próximo mês de Abril novas obras compostas para o conjunto único em todo o orbe da terra que são os seis órgãos-de-tubos da Basílica de Mafra.

Quem quiser conhecer mais acerca dêste extraordinário monumento poderá assistir a alguns documentários nos Arquivos da RTP.


 

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Uma lufada de ar fresco

A recém-encerrada televisão católica portuguesa AngelusTv transmitiu em 2017 uma extraordinária série realizada pelo Prof. Alberto Medina de Seiça, eminente estudioso da música sacra e director da Capela Gregoriana Psalterium sediada em Coimbra.

O equilibrado conjunto de 10 programas leva-nos a percorrer os principais subtemas da música sacra, num interessante documento histórico que certamente contribuirá para a "reforma da reforma" da música litúrgica na Igreja que fala português.

"Música Sacra" é um programa apresentado por Alberto Medina de Seiça que viaja em torno da Música Sacra em Portugal. Através de compositores, música, e acontecimentos importantes nestes tantos séculos da música da Igreja, o programa procura abordar não só o passado mas também o presente e o futuro da música sacra.

Episódios:
  1. Polifonia sincera: Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra
  2. Canto gregoriano: fonte de inspiração para a melhor música sacra em língua portuguesa
  3. A música sacra moderna não-litúrgica de autores portugueses
  4. O compositor da música litúrgica: Cónego António Ferreira dos Santos
  5. Os Pueri Cantores: Schola Cantorum da Catedral de Santarém
  6. Órgão-de-Tubos e seu tangedor: Igreja da Lapa no Porto
  7. Formação musical dos sacerdotes: Seminário dos Olivais
  8. O compositor da música litúrgica: Padre Manuel de Faria
  9. Cântico novo: a tradição e o presente
  10. A formação do músico litúrgico: Padre António Cartageno 

domingo, 10 de março de 2019

O Tempo e a Música

O musicólogo Rui Vieira Nery tem dedicadas várias emissões do seu programa radiofónico a temas que interessam ao público dêste blog; eis algumas:

O Natal:
O Te Deum na Música Antiga Portuguesa:
Polifonistas Portugueses dos séculos XVI e XVII:
As Lamentações de Jeremias:
A Música Sacra no Romantismo:

A Música Sacra no Modernismo:
Entre muitas outras.

domingo, 17 de dezembro de 2017

Cantar do Manuscrito Antigo

Hoje partilhamos convosco os cânticos do Kyriale que canto na Missa. Todos eles se encontram disponíveis para consulta digital na Portuguese early music database.
  • a Missa in diebus ferialibus do Kyriale escrito em notação quadrada semimensural em 1613 na Colegiada de Guimarães e hoje presente na mesma cidade no Museu de Alberto Sampaio com a cota LC 7, aos fólios 032v-033r e seguintes.
  • e a Glória do Graduale integrado com sequências e Kyriale, escrito em notação quadrada, originário da arquidiocese de Sens em França a partir de 1297 e que se encontra hoje na Biblioteca Nacional de Portugal em Lisboa com a cota de manuscrito iluminado número 84, aos fólios 265r e seguintes.
Com a preciosa ajuda do Amigo Felipe Gomes de Souza Araújo de Inimutaba nas Minas Gerais, transcrevemos estes cânticos para formato gregorio, que agora publicamos, sem especiais pretensões académicas, para uso livre na Liturgia e maior glória de Deus. Descarregai a partitura (PDF) e os códigos-fonte (gabc, LaTeX).




Partilho as razões de ter escolhido estas versões manuscritas para cantar na Santa Missa:
  • Foi-me dada total liberdade artística.
  • Os manuscritos antigos são mais belos do que qualquer edição moderna. A beleza do manuscrito inspira o cantor a impregnar o seu canto de maior beleza.
  • A antiguidade do manuscrito ensina a amar a tradição e a encarná-la.
  • Os manuscritos portugueses (na sua origem ou no seu destino) são os mais próximos ao meu coração.
  • A grafia do latim medieval informa sobre a pronúncia local dos textos sagrados, à época, provando a existência duma pronúncia portuguesa, e que tento sempre seguir na Liturgia.
  • Optei pelas melodias mais simples pois o Reverendíssimo Sacerdote Prior da Igreja pediu-me que o povo participasse vocalmente do canto gregoriano.
  • O canto gregoriano não é um livro, mas um mapa de códices.
    • Os cânticos gregorianos não foram exactamente iguais em toda a Igreja ao longo dos séculos.
    • Encontram-se variantes textuais, melódicas, rítmicas, e na própria composição da ordo.
    • Uma variante não é mais correcta que outra: são diferentes, e apenas uma dentre as centenas existentes foi incluída na edição típica vaticana.
    • Por exemplo, a Glória que se apresenta neste postal tem claras semelhanças com aquela que recebeu na tradição o tropo Quem cives celestes e na edição vaticana o número XV; mas surgem igualmente diferenças significativas, tais como nalgumas cadências e liquescências, que dão a esta versão um sabor próprio.
    • O mesmo se diz dos outros cânticos escolhidos: o Kyrie da família do Deus genitor alme (XVIII na edição vaticana), que é mais simples e cantável, e do mesmo modo terminando uma 5ª abaixo; o Sanctus, ligeiramente ainda mais silábico que a versão típica; e o Agnus Dei, com entoações chegando à terça maior e cadências moles em vez de duras.
E o mesmo se dirá de quaisquer outros cânticos: Credo, próprio, tons de recitação das orações e leituras, dos versículos salmódicos, antífonas, responsórios e hinos das liturgia das horas, etc.. Algumas peças são verdadeiramente autênticas, quer no texto, quer na melodia. Tentarei um dia escrever sobre algumas particularidades que vou encontrando no reportório português.

Portanto, por estas várias razões, aconselho toda a gente a cantar sempre do manuscrito, na Liturgia.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Manual de Formação de Acólitos

Graças à generosa ajuda de vários amigos, apresentamos o

Cerimonial dos Acólitos
de Alberto Zwaenepoel (1956)
- descarregar PDF (18,5MB) -


Trata-se, a nosso ver, da mais importante e completa obra para a iniciação práctica dos acólitos, tratando todos os pormenores com cuidadosa atenção.

Embora um documento originalmente estrangeiro, esta edição histórica pode considerar-se representativa das melhores prácticas pré-conciliares em Portugal. O livro ostenta o Nihil obstat do Cónego António Gonçalves, o Imprimatur do Bispo Prienense D. Manuel, e as não menos preciosas notas de tradução do Padre Fernando Ferraz (nas páginas 13 e 53) que oportunamente avisam o leitor do que à época em Portugal poderia diferir do relatado no livro; ou seja, atestam que tudo o resto seria a tradição vigente.

Constitui, portanto, leitura essencial para todos os acólitos da Igreja de língua portuguesa, não sós os que servem na forma extraordinária do rito romano, mas também os que servem na forma ordinária ("hermenêutica da continuidade"), assim como os doutros ritos latinos (nomeadamente, no espaço lusófono, o bracarense).

Também o cantor encontrará utilidade neste estudo.

Para facilitar a leitura hodierna, deixamos algumas notas, relativas à tradução das principais expressões em latim, bem conhecidas então:

página 10: Que filhos da luz sejais.
20: Em nome do Pai ― e do Filho ― e do Espírito ― Santo. Ámãe.
O nosso ― auxílio ― está no Nome ― do Senhor.
As indulgência ― absolvição ― e remissão ― dos nossos pecados.
Com o Espírito ― Santo ― na glória ― de Deus Pai. Ámãe.
E ― a vida ― do vindouro ― século. Ámãe.
Bendito ― O Que vem ― em Nome ― do Senhor.
(do) Pai ― e (do) Filho ― e (do) Espírito ― Santo. Ámãe.
Abre, Senhor.
Deus ― vinde ― em nosso ― auxílio.
A minha ― alma ― louva ― ao Senhor.
21: do Santo ― Evangelho ― segundo São N.
25: E o Verbo Se fez carne. E prostrando-se adoraram-n'O. E prostrando-se adorou-O. Ao Nome de Jesus todos os joelhos se flictam.
27: Confesso. 
28: Glória ao Pai. Bendito seja o Nome do Senhor.
[Glória] a Deus. Nós te adoramos. Nós Te damos graças. Acolhe a nossa súplica.
[Creio em um só] Deus. E encarnou ... e Se fez homem. São adorados.
Dêmos graças ao Senhor, nosso Deus.
Tamanho [Sacramento] portanto. Veneremos inclinados.
30: Lavarei.
32: A Paz [esteja] contigo. E com o teu espírito.
33: minha culpa. apieda-Te de nós. dá-nos a paz. Cordeiro de Deus. Senhor, não sou digno. E a nós, pecadores.
45: Graças a Deus.
47: Asperfir-me-ás. Vi a água.
48: Bendize(i), Pai reverendo.
57: guiado.
58: atingido.
59: seus barretes. Se os ministros estão revestidos de dalmática ou tunícola abertas ou de capa abertas ou de capa, os dois acólitos seguram pela extremidade, com ambas as mãos, os paramentos &c.

*
*   *


Nota: para a melhor execução da música litúrgica segundo o Missal Romano de 1962, recomendam-se os cursos com Monsenhor Alberto Turco.

domingo, 25 de dezembro de 2016

Sobre o discurso: "Canto Gregoriano: as possibilidades e as condições para o seu restabelecimento"


Encontrámos no sítio (entretanto indisponível) da Escola Diocesana de Música Sacra de Coimbra (EDMS - Coimbra), a transcrição de um discurso do Mons. Valentino Miserachs Grau (original italinao), brilhantemente traduzido à Língua Portuguesa. Queremos dar-lhe mais publicidade, pelas suas belíssimas e contundentes palavras.

O Discurso intitula-se: "Canto Gregoriano: as possibilidades e as condições para o seu restabelecimento". Dentre descrições contundentes, julguei por bem destacar, ainda, algumas partes. 

1. O Canto Gregoriano é algo muito benquisto nos vários documentos da Santa Igreja sobre a Música Sacra. A questão levantada naquele discurso, é o fato de um processo de "obscurecimento" de uma tradição da Igreja, ter levado à criação de novas músicas que geraram um empobrecimento generalizado, bem notável em alguns lugares. Transcrevo um trecho bem elucidativo, na sequência do discurso:

"O canto gregoriano executado pela assembleia não pode apenas ser restaurado - deve ser restaurado, em conjunto com o canto da "schola" e dos celebrantes, se se deseja um regresso à seriedade litúrgica, solidez de formas e universalidade que devem caracterizar qualquer espécie de música litúrgica digna desse nome, tal como ensinava S. Pio X e repetia João Paulo II, sem alterar uma coma. Como poderia um conjunto de melodias insípidas decalcadas dos modelos da mais trivial música popular alguma vez substituir a nobreza e robustez das melodias gregorianas, mesmo as mais simples, capazes de elevar os corações das gentes ao Céu?"

2. Quando o Mons. Valentino Miserachs, descreve sugestões para fazer renascer o Canto Gregoriano na assembleia, ressalta a uma certa popularidade da Missa "De Angelis", com o Credo III, o que se nota com facilidade. De uma pequena experiência minha, ao cantar o Kyrie daquela Missa, deparei-me com o povo a cantar. Por que não começar a cantar essas peças, assim como as outras, nas Santas Missas, nos Tempos Litúrgicos e ocasiões que assim convenham?

3. O monsenhor nos faz observar também alguns compositores que fizeram do Gregoriano essência de sua música. Ele cita Perosi, Refice, e Bartolucci, como contemporâneos do Motu Proprio "Inter Sollicitudines". Vede como é interessante o Introito da Messa da Requiem, de Perosi. Como esses compositores assim se inspiraram no Canto Gregoriano, não seria algo desejado que, também os compositores atuais os fizessem, em novas composições em latim, ou vernáculo, ainda que não sejam complexas ou para corais? Certamente já se nota algo disso, mas desejamos que seja mais explorado. Fui surpreendido com a leveza dessa melodia portuguesa: Eis que uma Virgem Conceberá. A partitura dela é de ritmo livre, ritmo das palavras, como no Canto Gregoriano.

4. O Mons. Valentino Miserachs, diz que o Canto Gregoriano é algo capaz de ser proposto a todos, de maneira a evocar certa universalidade, pois, em alguns países do mundo, as melodias locais trazem traços que vemos naquela Canto da Santa Igreja Católica. Recordo aqui o Cante Alentejano, com suas particularidades, muito interessantes. Aqui no Brasil, algumas melodias nordestinas, apresentam semelhanças com a Gregoriana, sendo diferente apenas o ritmo. Isso foi estudado e se encontra no livro "Música Brasileira na Liturgia", de vários autores. Nele, basicamente, se analisa traços musicais Brasil, e de como se podia utilizá-los na Liturgia; ele foi escrito logo após o Concílio Vaticano II.

Essas são algumas impressões. Recomendamos ao caro a leitor, que também veja esse discurso, e, se assim convier, também se inspire, sinta-se impulsionado a meditar na possibilidade de fazer o Canto Gregoriano ocupar o lugar que lhe é devido desde sempre.

Enfim, desejamos a todos um Feliz e Santo Natal. Que abramos os nossos corações a Jesus, Nosso Senhor, que vem e está às portas, e muito deseja cear connosco, se Lhe abrimos as mesmas. "Abri as portas a Cristo (...)". São João Paulo II. Findo com as belas palavras do papa Beato Paulo VI:

"O CÂNTICO DE LOUVOR que ressoa eternamente nas moradas celestes, e que Jesus Cristo, Sumo Sacerdote, introduziu nesta terra de exílio, foi sempre repetido pela Igreja, durante tantos séculos, constante e fielmente, na maravilhosa variedade de suas formas". Beato Paulo VI, Laudis Canticum. 

sábado, 18 de junho de 2016

Concerto: Silêncio, sete epigramas para coro a capella (2012)

Serão hoje e amanhã os concertos em que será interpretada uma obra do nosso Amigo e Maestro Luís Lopes Cardoso: A não perder!
Eventos no Facebook: Évora e Lisboa.







Luís Lopes Cardoso  
Compositor,

domingo, 19 de janeiro de 2014

Cantar como ? Com arte e com alma

Ilustradíssima palestra do P. Dr. António Júlio da Silva Cartageno, proferida no XXXV Encontro Nacional de Pastoral Litúrgica, em 2009.




«André, servidor [da família] de Deus, principal cantor da sacrossanta Igreja
Mertiliana, viveu 36 anos, descansou em paz no terceiro dia das calendas
de Abril da era [de César] de 560 e 3
», correspondente no nosso calendário
ao dia 30 de Março de 525 anno Domini. É o epitáfio do Cantor Andreas,
lápide do século VI d.C., encontrada na Basílica Paleo-Cristã de Mértola,
no Alentejo. Transcrição:


Arco duplo em ferradura assente sobre 2 colunas torsas com capitéis decorados
de tipo corintizante; d
entro do arco:
alfa crismon ómega.
ANDREAS FAMVLVS
DEI PRINCEPS CAN-
TORUM SACROSAN
CTE A[E]CLISIAE MER-
TILLIA[N]E VIXIT
ANNOS XXXVI
REQVIEVIT IN PA-
CE SUB D(IE) TERTEO
KAL(ENDAS) APRILES
AERA ∂LX TRI-
SIS
Alfa, cruz monogramática, ómega.
CH[...] (frase propiciatória)

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Música para Órgão na Missa

Nota prévia: para a melhor execução da música litúrgica, recomenda-se a frequência dos cursos com Monsenhor Alberto Turco.

Todos os documentos do Magistério da Igreja (que eu conheço) são unânimes ao afirmar que «o canto gregoriano sempre foi considerado como o modelo supremo da música sacra, podendo com razão estabelecer-se a seguinte lei geral: uma composição religiosa será tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproxima no andamento, inspiração e sabor da melodia gregoriana, e será tanto menos digna do templo quanto mais se afastar daquele modelo supremo» (S. Pio X, 22-11-1903).

Ora, tocar num órgão de tubos as velhas melodias gregorianas compostas para serem cantadas a uma só voz, em uníssono coral, pode parecer um empobrecimento das potencialidades deste instrumento, o qual, «desde sempre e com boa razão, (...) é classificado como o rei dos instrumentos musicais, porque retoma todos os sons da criação e (...) dá ressonância à plenitude dos sentimentos humanos, da alegria à tristeza, do louvor à lamentação. Além disso, como toda a música de qualidade, ao transcender a esfera simplesmente humana, remete para o divino. A grande variedade dos timbres do órgão, do piano até ao fortíssimo arrebatador, faz dele um instrumento superior a todos os outros. Ele é capaz de dar ressonância a todos os aspectos da existência humana. De algum modo, as múltiplas possibilidades do órgão recordam-nos a imensidade e a magnificência de Deus» (Bento XVI, 13-9-2006).

Com efeito, encontram-se na net várias partituras para acompanhar o canto gregoriano. No entanto, muitas destas harmonizações retiram importância ao desenho melódico original, dão-lhe um carácter tonal e não modal, e deixam o organista na ignorância quanto ao ritmo correcto, o qual não pode ser expresso sem recorrer aos neumas originais de S. Gall e Laon.

Por isso, é fundamental que o organista estude primeiro o canto gregoriano per se, que se imbua do espírito mais perfeito da música sacra e depois o transporte para o órgão. Quando estiver à vontade no tangimento da melodia gregoriana, com o ritmo e registo mais apropriados, poderá querer, por exemplo, acrescentar-lhe um pedal que acompanhe a melodia, e a destaque.

De facto, foi de modo semelhante que surgiram os primeiros géneros de música polifónica na Idade Média, a chamada polifonia gótica: uma melodia muito elaborada (melismática) inspirada no canto gregoriano clássico era cantada pela voz principal, enquanto as outras lhe criavam um ambiente harmónico coerente. Com o tempo, as outras vozes foram ganhando também destaque, umas vezes imitando a melodia gregoriana original, outras vezes nem tanto. Por altura do Renascimento (séculos XV-XVII), muitas das composições litúrgicas ainda se inspiravam claramente na melodia gregoriana original; outras, mais livres - os motetes -, embora não seguissem o desenho melódico gregoriano, nem por isso abandonavam o ambiente modal e a suavidade rítmica que garantem aquele sabor a solenidade e respeito indispensável duma celebração litúrgica.

Na verdade, a polifonia do Renascimento é considerada o género musical mais nobre e digno de integrar a Liturgia de Rito Romano - claro está que a seguir ao canto gregoriano -, como reafirmou em Novembro de 2012 o Papa Bento XVI:

«Comprometei-vos por melhorar a qualidade do canto litúrgico, sem ter receio de recuperar e valorizar a grande tradição musical da Igreja, que no gregoriano e na polifonia tem duas das expressões mais nobres (cf. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, 116).»

Significa isto que muito do repertório composto no período barroco e seguintes, na verdade não será o mais conveniente de ser interpretado durante a Liturgia - inclusive Bach, e Mozart! -, a pesar de ser música sacra de suprema beleza, que sem dúvida a tanta gente toca e aproxima de Deus.

Alguns Papas (p.ex. S. Pio X em 1903, Pio XI em 1928) apontam mesmo como o mais digno de ser interpretado durante a Liturgia o compositor italiano Giovanni Pierluigi da Palestrina (1525-94), cujas belas obras ainda hoje se ouvem durante a Liturgia Papal. Mas há muitos outros autores a conhecer: Johannes Ockeghem, Orlando di Lasso, Josquin des Prés, Thomas Thallis, William Byrd, Francisco Guerrero, Tomás Luis de Victoria, entre tantos, e tantos outros.

E lusófonos? Também os temos: Pedro de Escobar, Manoel Cardoso, Filipe de Magalhães, Francisco Martins, João Lourenço Rebello, Diogo Dias Melgaz, D. João IV, Frei Roque da Conceição... Para obter as suas partituras, há alguns recursos úteis, tais como o sítio dos Órgãos de Portugal, a CPDL, a colecção Portugaliae Musica, ou ainda, para os puristas que gostam da notação mensural branca, a Portuguese Early Music Database.

Este repertório, composto originalmente para côro (por vezes com outros instrumentos), não está, de modo algum, ao alcance da esmagadora maioria dos nossos córos litúrgicos. Muitas paróquias não têm cantores em número e qualidade suficientes para interpretarem o canto gregoriano ou a polifonia do Renascimento com a dignidade que estes exigem, sobretudo se pensarmos que o texto litúrgico do próprio varia diariamente, o que obriga a uma mudança contínua de repertório. Neste aspecto, um organista interessado e persistente poderá mais facilmente estudar uma ou outra peça para tocar durante a Liturgia, e desempenhar um papel insubstituível para a glorificação de Deus e santificação dos fiéis, para que mais e mais deles se sintam em casa quando ouvem a Sua música.

Sim: tocar no órgão de tubos as composições polifónicas para múltiplas vozes que a Igreja nos legou através dos séculos. Deste modo, não correremos o risco do improviso genérico fora da tradição. Pode parecer estranho tocar a partir de um sistema de 4 pentagramas ou mais, mas no passado era o que os tangedores do órgão faziam, como se vê por exemplo pelas Flores de Música do Padre Manuel Rodrigues Coelho (1620):




Aliás, os organistas da época tocavam peças de polifonia escrita em livro de côro, com as vozes separadas:




E já que o repertório polifónico oferece um tão vasto leque de peças adequadas à Liturgia, poderemos escolher uma que se adecúe à circunstância na qual vamos tocar. O que faz colocar a questão: em que momento da Missa tocar? Para responder a esta pergunta, é necessário ter em atenção que:
  1. esses momentos são os que o celebrante considerar apropriados;
  2. o organista não deve atrasar a cerimónia nem deixar o celebrante à espera;
  3. há momentos da Missa em que é conveniente manter o silêncio (p.ex. depois da homilia);
  4. há tempos litúrgicos em que é conveniente haver especial moderação no uso de instrumentos musicais (Advento e Quaresma, cfr. IGMR 313);
  5. há orações da Missa que não devem ser nunca suprimidas ou abafadas pela música; nestes casos, o órgão manter-se-á em silêncio ou, quando muito, sustentando o canto, como fôr julgado mais conveniente;
  6. o povo deve interiorizar que o som do órgão serve para facilitar a oração e não para permitir o desrespeito pelo espaço sagrado (conversa com as pessoas do lado, deslocação ruidosa pela igreja, etc.).
Dito isto, sobram poucos momentos em que o órgão possa soar sozinho:
  • aqueles para os quais os livros litúrgicos não prescrevem que se diga qualquer texto (antes de começar a Missa, depois de cantada a antífona da comunhão, depois de concluída a Missa), devendo ponderar-se o benefício do órgão em relação ao silêncio (p.ex. na acção de graças);
  • aqueles em que o texto litúrgico prescrito pode ser omitido ou apenas lido secretamente pelo celebrante (antífona do intróito, antífona do ofertório, antífona da comunhão);
  • aqueles que são sobejamente conhecidos de todos e podem ser substituídos pelo órgão de tubos conforme o uso alternatim (p.ex. Kyrie), em que órgão e côro intervêm alternadamente como se dialogando.
Assim, por exemplo:
  • Se vou tocar durante o rito penitencial da aspersão do povo com água benta, fora do tempo Pascal, eu sei que o texto indicado pelo Graduale Romanum (pág.707) para esse momento é o Asperges me, Domine, hyssopo, et mundabor: lavabis me, et super nivem dealbabor (Salmo 50,9), pelo que posso escolher a peça homónima de Manoel Mendes:
  • Se me pedem que toque durante ou depois da comunhão na Missa da Vigília do Nascimento do Senhor, vejo que o Graduale Romanum (p.40) indica para este momento o texto Revelabitur gloria Domini: et videbit omnis caro salutare Dei nostri (cf. Isaías 40,5), pelo que poderei tocar a peça de Estêvão Lopes Morago:





E assim para qualquer outra ocasião. Deste modo, o som do órgão aproxima-se da perfeição da voz humana e «converte-se num sinal eminente do cântico novo que devemos cantar a Deus. De facto, cantamos verdadeiramente um cântico novo quando vivemos dignamente, quando aderimos à vontade de Deus com alegria e entusiasmo, quando cumprimos o mandamento novo, amando-nos uns aos outros» (Ritual de Bênção do Órgão).

Órgão da Catedral de Mariana,
em Minas Gerais, no Brasil.

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