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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Sessantini: a expressão “ceteris paribus” em Sacrossanctum Concilium 116

Continuamos a tradução e republicação
dos esplêndidos artigos contidos no 

Boletim informativo do centro de Canto Gregoriano «Dom Jean Claire» - Verona
Ano II - n° 2 - Maio - Agosto 2020

  

Gilberto Sessantini

O significado da expressão “ceteris paribus”

AAS: Acta Apostolicae Sedis
IMSSL: Instr. De Música Sacra et Sacra Liturgia, 1958
MD: Mediador Dei, 1947
MS: Musicam Sacram, 1967
MSD: Música Sacrae Disciplina, 1955
SC: Sacrosanctum Concilium, 1963

Depois de nos termos debruçado num precedente artigo [1] sobre o estatuto do “canto próprio da liturgia romana” aplicado ao canto gregoriano pelo n° 116 da Sacrosanctum Concilium, queremos dedicar algumas linhas à expressão “ceteris paribus” ̶ normalmente traduzida como “ em igualdade de condições" ̶ presente no mesmo número da constituição conciliar e, em sua maioria, interpretada em sentido restritivo, ou seja, limitando o uso do canto gregoriano. Em primeiro lugar, revisemos integralmente o texto em questão, porque, como é óbvio e oportuno, a primeira operação a fazer quando se fala de um inciso é colocá-lo no seu justo contexto:

Ecclesia cantum gregorianum agnoscit ut liturgiae romanae proprium: qui ideo in actionibus liturgicis, ceteris paribus, principem locum obtineat. Alia genera Musicae sacrae, praesertim vero polyphonia, in celebrandis divinis Officiis minime excluduntur, dummodo spiritui actionis liturgicae respondeant, ad normam art. 30.” [2]

[1] G. SESSANTINI, Il gregoriano e il suo statuto di “canto proprio della liturgia romana, in Vox gregoriana, Bollettino informativo del centro di Canto Gregoriano e monodie "dom Jean Claire" Verona, anno I, n° 2 Maggio-Agosto 2019.

[2] SC 116.

A afirmação principal, que assim fundamenta todo o número 116, é que a Igreja reconhece o canto gregoriano como o canto próprio da liturgia romana. Desta afirmação de princípio derivam duas consequências práticas. A primeira é que nas celebrações deve reservar-se-lhe o lugar principal. A segunda, todavia, é que não devem ser excluídos, de modo algum, outros géneros de música sacra por causa desta primazia do canto gregoriano. Encontramo-nos perante um princípio claro e duas consequências práticas que dele decorrem e que são igualmente claras. Qual é, então, o significado de um aparte como aquele inserido na primeira consequência prática derivada do princípio básico afirmado precedentemente?

Para compreendê-lo, devemos antes de mais reconstruir a génese da referida passagem e, de forma mais geral, das declarações de princípio relativas ao canto gregoriano.

Como muitas outras declarações da Sacrosanctum Concilium, também aquela em questão é devedora do Magistério precedente, contrariamente ao que se crê. No que diz respeito à liturgia, à música sacra em geral e ao canto gregoriano em particular - para além das afirmações de princípio presentes nos documentos da primeira metade do século XX, cujo fundador foi o Motu proprio Inter sollicitudines [3] de Pio X -, é sobretudo o riquíssimo magistério de Pio XII a fazer escola, com uma primeira Encíclica, a Mediador Dei de 1947, estabelecendo todo o seu pensamento sobre a liturgia; uma segunda Encíclica, a Musicae Sacrae Disciplina de 1955, inteiramente dedicada à música sacra [4]; e finalmente uma Instructio de Musica Sacra et Sacra Liturgia, da Sagrada Congregação dos Ritos de 1958 [5], que pode considerar-se verdadeiramente como “o testamento espiritual de Pio XII em matéria litúrgica” [6]. É precisamente neste último documento que aparece pela primeira vez nos documentos magisteriais a expressão “ceteris paribus”:

Cantus gregorianus est cantus sacer, Ecclesiae romanae proprius et principalis; ideoque in omnibus actionibus liturgicis non solum adhiberi potest, sed, ceteris paribus, aliis Musicae sacrae generibus est praeferendus”. (IMSSL 16) [7]

[3] Ver também a Carta ao Card. Respighi: Acta Pii X, vol. I, pp. 68-74; v. p. 73s; Acta Apostolicae Sedis (AAS) 36 (1903-04), pp. 325-329, 395-398, v. 398. Também Pio XI disto se ocupa: ver PIUS XI, Const. apost. Divini cultus: AAS 21(1929), p. 33s.

[4] Em AAS 48(1956), pp. 5-25. Eis as expressões altamente elogiativas reservadas ao gregoriano: “A essa santidade se presta sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto de se poder dizê-lo património seu. Pela íntima aderência das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia, instilando doçura na alma de quem o escuta; e isso por meios musicais simples e fáceis, mas permeados de tão sublime e santa arte, que em todos suscitam sentimentos de sincera admiração, e se tornam para os próprios entendedores e mestres de música sacra uma fonte inexaurível de novas melodias. Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas da Igreja. Por isso, aquilo que os Nossos predecessores são Pio X, com toda a razão chamado restaurador do canto gregoriano, e Pio XI, sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie com todo o cuidado para que ele seja executado com exactidão, dignidade e piedade”.

[5] In AAS 50 (1958), pp. 630-663.

[6] F. ANTONELLI, L’Istruzione della Sacra Congregazione dei Riti sulla Musica Sacra e la Sacra Liturgia, Opera della Regalità, Milano 1958, p.5.

[7] Instr. De Musica Sacra et Sacra Liturgia, (IMSSL) n° 16. Texto em F. ANTONELLI, op. cit. Em italiano, na tradução oficial: “Il canto gregoriano è il canto sacro proprio e principale della Chiesa romana. Perciò in tutte le azioni liturgiche, non solo si può usare, ma anche, a parità di condizioni, è da preferirsi agli altri generi di Musica sacra”.
N. do T.: Em português, na Instrução sôbre a Música Sacra e a Sagrada Liturgia. 1958. Editôra Vozes Ltda., Petrópolis, R. J., Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte: «16. Canto gregoriano é o canto sacro principal e próprio da Igreja romana. Portanto, não só pode ser usado em todos os atos litúrgicos, mas, em igualdade de condições, deve ser preferido aos outros gêneros de Música sacra».

O contexto no qual este parágrafo dedicado ao canto gregoriano se insere é o “Capítulo II: Normas gerais". Sobre o gregoriano já se havia dito algo, mas num sentido mais genérico, no parágrafo n.º 5 do “Capítulo I: Noções gerais”. As “Normas gerais” do segundo capítulo da Instrução preocupam-se em traçar a execução das acções litúrgicas “conforme os livros litúrgicos devidamente aprovados pela Sé Apostólica” [8], especificando que “a língua dos atos litúrgicos é o latim” [9] e que, portanto, “nas Missas cantadas, ùnicamente a língua latina deverá ser usada” [10], assim como nas missas rezadas, à excepção de “algumas orações ou cantos populares” [11] que podem ser feitos em vernáculo, e ainda “o Evangelho e também a Epístola sejam lidos em vernáculo por algum leitor, para proveito dos fiéis” [12]. O n.º 16 prossegue com a exposição do princípio supracitado do qual derivam as seguintes consequências:

Por conseguinte: a) A língua do canto gregoriano, como canto litúrgico, é ùnicamente o latim. b) As partes dos atos litúrgicos que, conforme as rubricas, são cantadas pelo sacerdote celebrante e por seus ministros, o devem ser ùnicamente no canto gregoriano constante das edições típicas (...). c) Onde, por  Indultos particulares, fôr permitido que nas Missas cantadas o sacerdote celebrante, o diácono ou o subdiácono ou o leitor, depois de cantados em gregoriano os textos da Epístola ou da Lição e o Evangelho, possam proclamar os mesmos textos também na língua vernácula, deve isso ser feito por meio de uma leitura em voz alta e distinta, com exclusão de qualquer melodia gregoriana, autêntica ou imitada”. [13]

[8] IMSSL 12.

[9] IMSSL 13.

[10] IMSSL 14a.

[11] IMSSL 14b.

[12] IMSSL 14c.

[13] IMSSL 16.

É claro que o contexto legislativo de IMSSL 16 diz respeito à vontade explícita de reiterar a necessária fidelidade rubrical em relação à língua latina e o seu natural e exclusivo revestimento musical litúrgico que é precisamente o canto gregoriano tal como se encontra nos vários livros litúrgicos, desde o Missal ao Gradual e assim por diante. Tanto é assim que nos números seguintes aparecem indicadas as modalidades de uma possível inclusão da “Polifonia sacra” [14] (e é aqui que aparecem as condições às quais voltaremos), da “Música Sacra moderna” [15], a exclusão do “canto popular religioso” [15], salvo disposição em contrário por Indulto [16], e a exclusão de modo total da que está definida como Música religiosa” [17]. E isto se baseia no princípio, reiterado ulteriormente também no termo do segundo capítulo, de que “[t]udo quanto, conforme os livros litúrgicos, deve ser cantado (...) pertence integralmente à Sagrada Liturgia” [18].

[14] IMSSL 17.

[15] IMSSL 18.

[16] IMSSL 19.

[17] IMSSL 20.

[18] IMSSL 21.

Se este é o contexto para inserir o ditame de IMSSL 16, é inequívoco que este número seja o inspirador da posterior indicação conciliar. Mas com uma diferença que é bom não transcurar. No caso da Instrução de 1958, de facto, a referência a outros géneros de música sacra aos quais se deve preferir o canto gregoriano está presente na mesma frase. Em SC 116, porém, o inciso “ceteris paribus” é absoluto, não associado imediatamente aos outros géneros dos quais se pretende ser condição limitante. O significado que a expressão “ceteris paribus” assume na Instrução de 1958 é, portanto, o seguinte: o canto gregoriano deve, em qualquer caso, ser preferido aos outros géneros de música sacra, mesmo quando estes correspondam a todas as características exigidas a um verdadeiro canto litúrgico. Na verdade, neste caso "ceteris paribus"  ̶ que à letra se traduz como "a par dos outros" ̶ tem mais claramente o significado de "posto em confrontação com os outros (géneros)", ou ainda "estando assim as coisas" [18b] e "em paridade de circunstâncias", e portanto a tradução mais eficaz e clara resulta ser esta:

O canto gregoriano é canto sacro [por excelência], próprio e principal da Igreja romana; portanto, em todas as acções litúrgicas não só se pode utilizar, como, em paridade de circunstâncias, é de preferir-se aos outros géneros de Música sacra”.

O inciso "ceteris paribus" é, pois, um reforçante do uso ("não só se pode utilizar") e do uso preferencial ("como é de preferir-se") do gregoriano em comparação com os outros géneros de música sacra, mesmo quando estes superam as barreiras de admissibilidade, em coerência com toda a implantação de IMSSL, que, derivando das normativas precedentes, visa reintroduzir o canto gregoriano em todos os níveis de celebração, incluindo a nível popular com a participação dos fiéis no canto do liturgia segundo os diferentes graus individuados. É neste documento, de facto, que são propostos pela primeira vez os chamados “graus de participação” [19], que encontraremos mais tarde na Instrução Musicam Sacram de 1967 [20].

[18b] N. do T.: do latim jurídico rebus sic stantibus.

[19] IMSSL 24 e 25.

[20] MS 7 e 29,30,31.

Em SC 116, porém, o termo de comparação desaparece, uma vez que os “outros géneros de música sacra” são enunciados só no parágrafo seguinte e “ceteris paribus” se encontra, portanto, semântica e logicamente isolado. Além disso, a tradução oficial italiana insere uma nuance da conotação jurídica, no momento em que as “circunstâncias” se tornam “condições”, assimilando neste modo a frase às cláusulas contratuais com as quais geralmente se estabelece a igualdade sob certas condições. Ao fazê-lo, é o uso do gregoriano que resultaria estar sujeito a condições e não, vice-versa, a utilização dos outros géneros de música sacra, como claramente aparecia no documento de 1958. As traduções alemã de “ceteris paribus” como “Voraussetzungen” (pré-requisitos) e espanhola “circunstancias” (circunstâncias) avizinham-se mais do significado original, ao passo que o inglês “things” (coisas) e o francês “choses” (coisas) permanecem mais genéricas [21]. [21b]

[21] As traduções nas principais línguas ocidentais foram retiradas do sítio oficial do Vaticano:
“L’Église reconnaît dans le chant grégorien le chant propre de la liturgie romaine; c’est donc lui qui, dans les actions liturgiques, toutes choses égales d’ailleurs, doit occuper la première place”.
“The Church acknowledges Gregorian chant as specially suited to the Roman liturgy: therefore, other things being equal, it should be given pride of place in liturgical services.”
“La Iglesia reconoce el canto gregoriano como el propio de la liturgia romana; en igualdad de circunstancias, por tanto, hay que darle el primer lugar en las acciones litúrgicas.”
“Die Kirche betrachtet den Gregorianischen Choral als den der römischen Liturgie eigenen Gesang; demgemäß soll er in ihren liturgischen Handlungen, wenn im übrigen die gleichen Voraussetzungen gegeben sind, den ersten Platz einnehmen.”

[21b] N. do T.: Tradução oficial em língua portuguesa: "A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar."

Mas será esta realmente a interpretação a ser dada ao inciso “ceteris paribus” em SC 116, ou seja, uma limitação ao uso preferencial do canto gregoriano? Não creio. Em primeiro lugar, justamente pela origem desta expressão, como demonstrado. Em segundo lugar, porque se perderia a lógica de todo o quadro de SC116.
De que “condições” se fala, então, e a que se referem elas?
De “condições” dissemos que se fala na IMSSL. E são estas as condições de admissibilidade da “Polifonia Sacra” e da “Música Sacra moderna” na liturgia:

“A Polifonia sacra pode ser usada em todas os atos litúrgicos, sob a condição de haver uma schola que a execute conforme as regras da arte. Êste gênero de Música Sacra convém mais aos atos litúrgicos cuja celebração se reveste de maior esplendor.” (IMSSL 17) 
“A Música Sacra moderna pode também ser admitida em todos os atos litúrgicos, se corresponder realmente à dignidade, à gravidade e santidade da Liturgia e houver uma schola que a possa executar conforme as regras da arte.” (IMSSL 18)

As condições, portanto, seriam ainda aquelas individuadas pela normativa eclesiástica desde Pio X: santidade, bondade de formas e universalidade, para além das possibilidades técnico-artísticas dos intérpretes. Estas determinam a possibilidade ou não de inserção no projeto litúrgico-musical de outros repertórios além do canto gregoriano, que por sua natureza satisfaz plenamente essas condições, servindo também e até - justamente por isto - de modelo. [22]

[22] MSD 21-22.

Os textos escritos como comentário ao IMSSL não entram na argumentação, limitando-se a citar ou parafrasear os ditames da Instrução. Por exemplo, Gelineau comenta assim: “nas acções litúrgicas, [o canto gregoriano] deve ser preferido – suposta a paridade de condição – aos outros géneros de música sacra” [23]. Aqui as condições tornam-se “condição”, mas é claro que não é o gregoriano a ser condicionado, mas sim os outros géneros de música sacra, segundo o pensamento da IMSSL.

[23] J. GELINEAU, Canto e musica nel culto cristiano, LCD Torino 1963, p 327. A edição original francesa é de 1959.

Os comentadores de SC e MS, porém, interpretam o inciso “ceteris paribus” de SC 116 de variados modos, segundo a ideologia inspiradora. Os mais oficiais vão no sentido de um alargamento dos critérios que SC coloca para a admissão de outros géneros de música sacra, como faz, por exemplo, Bugnini, que, logo após haver afirmado que “o gregoriano continua a ser o canto próprio do Igreja e, portanto, ceteris paribus (sic), a ser preferido por direito nativo", assim interpreta e conclui: "note-se o inciso ceteris paribus, que estabelece o equilíbrio entre os vários géneros musicais" [24], quase contornando aquele outro tanto significativo "direito nativo” que ele mesmo atribuiu ao canto gregoriano. Num sentido restritivo do canto gregoriano, por sua vez, vão os comentadores que pertencem à área Universa Laus, lendo nas “condições exigidas” antes de mais a destinação exclusivamente assemblear que deve ter o canto litúrgico, destinação, segundo eles, dificilmente aplicável ao gregoriano e, por isso mesmo, decretando a completa marginalização se não o completo ostracismo do "canto próprio" da liturgia da própria liturgia. Por outro lado, os comentaristas pertencentes à área ceciliana não entram no tema, excepto para meter à luz a ambiguidade originário do inciso, ou para condenar a interpretação unilateral, ou para depreciar a perigosidade das consequências práticas das suas interpretações unilaterais. [25]

[24] A. BUGNINI, La musica sacra, in F. ANTONELLI- R. FALSINI (cur.), Costituzione Conciliare sulla Sacra Liturgia. Introduzione, testo latino-italiano, commento, Opera della Regalità, Roma 1964, p. 323. Mais adiante, consciente de que “se todos os géneros musicais têm doravante direito de cidadania no culto, o seu uso é regulado pelo quê?”, o principal fautor da reforma litúrgica assim conclui e responde: “Na minha opinião pelos seguintes elementos: a) pelas normas positivas da Constituição ou da legislação musical, emitidas e não superadas; b) por normas positivas dadas ou a serem dadas pela autoridade eclesiástica competente, referida no art. 22; c) pelo bom gosto e pelo bom senso” (ibidem, p. 324). Nos anos sucessivos, no que diz respeito à regulamentação dada, bom gosto e bom senso raramente foram aplicados.

[25] Uma revisão em V. DONELLA, Editoriale, in "Bollettino Ceciliano", Anno 104, N. 3, Março 2009.

Não devemos ignorar, porém, que uma pequena complicação provém ainda da Instrução Musicam Sacram de 1967, a qual no nº 50 assim se exprime: “Nas ações litúrgicas em canto, celebradas em língua latina, ao canto gregoriano, como canto próprio da liturgia romana, se reserve, a paridade de condições, o posto principal”. O aditamento "celebrado em língua latina" parece querer ulteriormente restringir o âmbito do ditame conciliar às celebrações apenas em língua latina, tendo presente que em Itália a CEI tornou, de facto, impossíveis as celebrações em língua latina quando se está na presença de fiéis, contradizendo com esta limitação até o que foi disposto pelo próprio concílio [26]. Todavia, mesmo neste documento, que nas intenções originais deveria ter respondido aos quesitos e às dificuldades entretanto surgidas, e deveria ter resolvido as dúvidas práticas sobre a aplicação da reforma litúrgica e da música sacra [27], o inciso “a paridade de condições” não chega a ser adequadamente considerado nem explicado, contribuindo deste modo para deixar a questão numa espécie de limbo linguístico e canónico.

[26] Cfr CEI, Precisazioni, n° 12. Messale Romano ed. 1983: “Nas Missas celebradas com o povo usa-se a língua italiana (...). Os Ordinários do local (...) podem estabelecer que em algumas igrejas frequentadas por fiéis de diversas nacionalidades se possa usar ou a língua própria dos presentes ou a língua latina (...). Noutros casos previstos com base numa verdadeira motivação peneirada pelo Ordinário do local, deve-se em todo o caso usar a edição típica do Missale Romanum”. Note-se o uso do indicativo “usa-se” com sabor absolutizante e exclusivo, ao invés de um “use-se”, conjuntivo de género exortativo e inclusivo.

[27] Cfr MS 2 e 3.

Do quanto dissemos e demonstrámos, parece-me poder concluir que na legislação eclesiástica a expressão “ceteris paribus”, longe de ser restritiva em relação ao gregoriano, mete ainda mais em evidência as suas preeminência e exemplaridade. Trata-se de um inciso que, mutuado de um documento precedente, mudou em parte de significado mudando de contexto e, assim fazendo, ofereceu o flanco a interpretações diversas. Todavia, sob pena de negar todo o magistério anterior, a única interpretação possível resulta ser a original, presente na Instrução pacelliana. E as condições selectivas que o inciso “ceteris paribus” pressupõe serão (re)encontradas naquelas tradicionais (santidade, bondade de formas, universalidade) que deveriam ser verificadas em cada repertório ou género musical que se queira incluir na liturgia cantada. Por outro lado, tal inciso deve ler-se sòmente no constante Magistério da Igreja e não na interpretação de indivíduos singulares, musicólogos ou liturgistas que sejam. A vontade da Igreja é extremamente clara e refere-se ao gregoriano, não só como ao seu “canto próprio”, mais ainda como oração viva para uma liturgia viva e lhe exige a sua presença não como património histórico ou historicizado, nem como peça de museu para mostrar em ocasiões particulares, mas como canto que orienta para Deus todo o “fazer” da liturgia, fazendo-lhe emergir o seu “ser”.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Instrução De Musica Sacra de 1958


Pode ser acessado, numa tradução para Língua Portuguesa, aqui. Em Latim, na Acta Apostolicae Sedis 50, de 1958 (AAS 50 1958), às páginas 630 a 663, como está indicado no texto abaixo. Há também, em linha, uma tradução em Língua Inglesa.  O ficheiro em Língua Portuguesa foi disponibilizado pelo Apostolado Missa Gregoriana; vede o Twitter deles. 

"Pouco antes de sua piedosa morte, o Papa Pio XII, já benemérito pelas notáveis inovações litúrgicas, aprovou "de modo especial" esta Instructio de Musica Sacra et Sacra Liturgia ad mentem Litterarum Encyclicarum Pii Papae XII "Musicae Sacrae Disciplina" et "Mediator Dei", publicada na Acta Apostolicae Sedis, nº 12-13, de 19-22 de setembro de 1958, pp. 630-663. A extraordinária importância e o grande valor pastoral do documento pedem que seja publicado integralmente neste fascículo. A tradução que aqui damos foi feita pela Abadia Nossa Senhora das Graças especialmente para O Diário, de Belo Horizonte. O texto foi cuidadosamente revisto e cotejado com o original. Agradecemos à Sagrada Congregação dos Ritos tão preciosas instruções e congratulamo-nos com todos os nossos leitores pelo documento. " Transcrito da página 4 do referido ficheiro em Língua Portuguesa. 

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Livro "Harpa de Sião" do Pe. João Baptista Lehmann

Apresentamos, de forma bem humilde, o livro "Harpa de Sião" datado de 1957 organizado pelo padre João Baptista Lehmann.

Esse livro foi impresso no Brasil, para música Litúrgica, anterior ao Concílio Vaticano II, para, com certeza, auxiliar na criação de um repertório litúrgico nesse país, de modo a ser um auxílio para os coros. Talvez seja por inspiração do Motu Proprio "Tra le Sollecitude" do papa São Pio X. Não sei qual foi o seu alcance nas diversas paróquias do Brasil; na minha paróquia, particularmente, quando ainda nem possuía esse título, já se usava tal livro. 

Essa edição destina-se ao canto. Exitem outras edições para acompanhamento ao órgão ou harmônio, um instrumento que foi comum em muitas de nossas igrejas (na minha paróquia havia um; na minha arquidiocese vários, muitos em abandono e com defeitos). Se alguém se interessar pelas edições para órgão ou harmônio, comente, que, na possibilidade, posso tentar digitalizar as que tenho comigo. As partituras de acompanhamento para órgão também podem ser vistas neste local.

Quem desejar acessar a Edição para o Canto do referido livro, pode fazê-lo aqui.

Na foto abaixo, temos o exemplo de uma música do livro "Harpa de Sião". É primeira partitura, uma música para o Advento. Parece-me que ainda hoje é muito conhecida por aqui no Brasil, mas, ao invés do refrão em latim, usa-se em língua portuguesa, que também é bonito: "Orvalhai, lá do alto, ó céus, e as nuvens chovam o justo".

domingo, 19 de agosto de 2012

61ª Semana de Estudos Gregorianos



Recomendamos vivamente a todos os interessados em música sacra litúrgica a frequência deste curso completo e leccionado por experientes docentes. Uma óptima desculpa para desfrutar da bela cidade de Viseu. Mais informações no site do Centro Ward - Júlia d'Almendra:

domingo, 6 de março de 2011

Divini cultus sanctitatem (1928), do Papa Pio XI

Pio XI.
O presente texto é uma tradução não-oficial
baseada numa versão em língua castelhana
e bem suprida de utilíssimas notas
a que
chegámos através dos brasileiros da
Missa Gregoriana (Tridentina)
. Pedimos
a vós leitores o encarecido favor de nos
fornecerdes uma tradução portuguesa
oficializada, na net ou em papel, que até
agora nos tem passado desapercebida;
se não, que nos corrijais quaisquer erros
no texto e o confrontais com o latim
disponível na Santa Sé. Muito obrigados.
PIO, BISPO,
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DA COISA


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
DIVINI CULTUS SANCTITATEM
A.A.S., vol. XXI (1929), n. 2, pp. 33-41
SOBRE LITURGIA, CANTO GREGORIANO E MÚSICA SACRA, A CADA DIA QUE PASSA MAIS PROMOVIDOS

Veneráveis Irmãos,
Saudação e Benção Apostólica.


O DOGMA, A LITURGIA E A ARTE

Autoridade da Igreja sobre assuntos litúrgicos (1)
Havendo a Igreja recebido do seu fundador Jesus Cristo o encargo de velar pela santidade do culto divino, tem indubitavelmente autoridade, deixando sempre a salvo o substancial do Sacrifício e dos Sacramentos, para prescrever tudo aquilo que sirva para regular dignamente o dito augusto ministério público, concretamente em relação às cerimónias, ritos, fórmulas, preces e canto, cujo conjunto recebe o nome especial de Liturgia, ou seja a acção sagrada por excelência.

A Liturgia e a sua união com o dogma e a vida
É verdadeiramente coisa sagrada a liturgia, não só como elevação e união das almas até Deus, mas também como testemunho das nossas fé e gravíssima dívida que para com Deus temos pelos benefícios recebidos e dos quais sempre necessitamos. Daqui a íntima união que há entre o dogma e a liturgia, semelhante àquela entre o culto cristão e a sanctificação do povo. Por isso, Celestino I ensinava já que o canon da fé se encontrava expreso nas venerandas fórmulas da liturgia, e escrevia: «As normas da fé ficam estabelecidas pelas normas da oração. Os pastores da grei cristã desempenham a missão que se lhes há encomendado, e, portanto, advogam ante a divina clemência pela causa do género humano, e quanto pedem e oram, fazem-no acompanhados dos gemidos de toda a Igreja»(2).

Participação do povo na Liturgia e no Canto, antigamente
Estas orações colectivas, que primeiro se chamaram opus Dei(3), e depois officium divinum, como dívida que devia ser paga diàriamente ao Senhor, durante os primeiros séculos da Igreja, faziam-se de dia e de noite com grande concurso de fiéis. E é indizível o quão admiravelmente ajudavam aquelas ingénuas melodias, que acompanhavam a sagradas preces e o Santo Sacrifício, a incendiar a piedade cristã no povo. Foi então, especialmente nas vetustas basílicas, onde Bispos, Clero e povo se alternavam nos divinos louvores, quando, como reza a História, muitos dos bárbaros se educaram na civilização cristã. Ali, no templo, era onde o própio opressor da família cristã sentia melhor o valor e a eficácia do dogma da comunhão dos santos. Assim, o Imperador ariano Valente ficou como que anonadado [=chocado] ante a majestade com que São Basílio celebrou os divinos mistérios; e em Milão os herejes acusavam Santo Ambrósio de enfeitiçar as turbas com o canto dos seus himnos litúrgicos; e o certo é que aqueles mesmos himnos comoveram tanto Santo Agostinho que o fizeram decidir-se a abraçar a fé de Cristo. Foi também nas igrejas, onde quase todos os cidadãos formavam como que um imenso coro, o sítio em que os próprios artistas, arquitectos, pintores, escultores e literatos aprenderam da liturgia aquele conjunto de conhecimentos teológicos que hoje tanto resplandecem e se admiram nos insignes monumentos da Idade Média.

A Igreja fomentou sempre a vida litúrgica
Por aqui se acaba de ver por quê os Romanos Pontífices mostraram tão grande solicitude em fomentar e proteger a Liturgia sagrada; e assim como puseram tanto cuidado em expressar o dogma com palavras exactas, também se aplicaram a pô-lo nas sagradas normas da liturgia, defendendo-as e preservando-as de adulteração. Por isso, também se constata que os Santos Padres comentaram a liturgia nas suas homilias e escritos, e o Concílio de Trento quis que aquela fosse exposta e explicada ao povo cristão.

MOTU PROPRIO DE PIO X E O CENTENÁRIO DE GUIDO DE AREZZO

Pio X impulsionou há 25 anos o movimento litúrgico
No que toca aos tempos modernos, o Sumo Pontífice Pio X, de feliz memória, ao promulgar há vinte e cinco anos o Motu proprio sobre a música sacra e o canto gregoriano, propôs-se como fim principal fazer que reflorescesse e se conservasse nos fiéis o verdadeiro espírito cristão, tendendo com oportunas ordens e sábias disposições a suprimir quanto pudesse opôr-se à dignidade do templo, onde os fiéis se reúnem cabalmente para beber desse fervor de piedade na sua primeira e indispensável fonte que é a participação activa nos sacrossanctos mistérios e na oração solemne da Igreja. Importa, portanto, muitíssimo que quanto seja ornamento da sagrada liturgia esteja contido nas fórmulas e nos limites impostos e desejados pela Igreja, para que as artes, como é seu dever essencial, sirvam verdadeiramente como nobilíssimas servas ao culto divino; o qual não redundará em seu, mas antes bem dará maior dignidade e esplendor ao desenvolvimento das artes elas mesmas, no lugar sagrado.

A música sacra e o canto, coadjuvantes na renovação litúrgica
Isto viu-se realizado e confirmado de maravilhosa maneira no que atem à música e ao canto litúrgicos, posto que onde se observaram e cumpriram integralmente as disposições de Pio X se logrou a restauração das mais dilectas formas de arte e o consolador reflorescimento do espírito religioso, já que o povo cristão, compenetrado por um mais profundo sentimento litúrgico, começou a tomar parte mais activa no rito eucarístico, na oração pública e na salmodia. E Nós mesmos fizemos uma consoladora confirmação do facto, quando no primeiro ano do Nosso Pontificado um imenso coro de clérigos de todas as nações acompanhou com melodias gregorianas o solene acto litúrgico celebrado por Nós na Basílica Vaticana.

As normas de PIO X
Fere-Nos, todavia, advertir que as sábias disposições do Nosso antecessor não obtiveram em todas as partes a aplicação devida, e por isso não se obtiveram as melhoras esperadas. Sabemos, com efeito, que alguns pretenderam não estar obrigados à observância daquelas disposições e leis, não obstante a solemnidade com que foram promulgadas; que outros, depois dos primeiros anos de feliz emenda, voltaram insensivelmente a permitir certo género de música que deve ser totalmente desterrado do templo; e, finalmente, que em alguns sítios, por ocasião principalmente de comemorações centenárias de ilustres músicos, procuraram pretextos para interpretar composições que, ainda sendo formosas em si mesmas, não correspondem nem à majestade do lugar sagrado, nem à santidade das normas litúrgicas, e por tanto não devem ser interpretadas nas Igreja.

Motivo da Constituição: O Motu Proprio e o Centenário de Arezzo
Assim, pois, precisamente para que o povo e o clero obedeçam em diante com mais exactidão às normas impostas por Pio X a toda a Igreja, agrada-nos aqui dar algumas singulares disposições, sugeridas pela experiência de vinte e cinco anos. E isto fazemo-lo com tanto maior gosto, quanto que este ano, ademais de se cumprir o primeiro quarto de século da citada restauração da música sacra, se celebra também o centenário do monge Guido De Arezzo(4), o qual, chamado a Roma pelo Sumo Pontífice, faz hoje cerca de novecentos anos que expôs os felizes resultados do sistema por ele habilmente inventado para fixar, conservar e divulgar mais facilmente e com maior esplendor da Igreja e da Arte aquela melodia litúrgica que tem a sua origem nos primeiros dias do Cristianismo. No glorioso templo Lateranense, primeiro lugar onde São Gregório Magno, coleccionando, ordenando e aumentando o tesouro da monódia sagrada(5), herança e monumento dos Santos Padres [da Igreja], instituiu a famosa Schola que haveria de perpetuar a interpretação genuína e tradicional dos cantos litúrgicos, ali mesmo o monge Guido fez a primeira experiência do seu invento, diante do clero de Roma, e na presença do mesmo Sumo Pontífice, o qual, aprovando e elogiando a inovação, procurou que esta se pudesse pouco a pouco difundir por todas as partes, com imensas vantagens para todo o género de música.

Anúncio de novas normas
Por isso a todos os Bispos e Ordinários, a quem corresponde de modo singular a custódia [=guarda] da liturgia e o cuidado das artes sacras no templo, lhes prescrevemos aqui algumas normas, como resposta aos inumeráveis votos que de todos os Congressos de Música, e especialmente do celebrado faz pouco tempo em Roma, nos enviaram muitos sagrados Pastores e ilustres heraldos da restauração musical, a todos os quais tributamos aqui o merecida homenagem. E prescrevemos que estas normas se cumpram e observem segundo os meios e métodos mais eficazes, que em seguida descriminamos.

A PARTE DISPOSlTIVA

Cultura musical nos Seminários
I. Quem quer que deseje iniciar-se no ministério sacerdotal, não só nos Seminários, mas também nas casas religiosas, seja instruído no canto gregoriano e na música sacra desde os primeiros anos da sua juventude, a fim de que em tal idade possa mais facilmente aprender quanto se refere ao canto e à melodia, e ademais lhe seja menos dificultoso suprimir ou modificar defeitos naturais, se por casualidade deles padecer, os quais seria impossível remediar depois, em idade mais adulta. Iniciando-se assim esta aprendizagem do canto e da música desde as classes elementares, e prosseguido-a no ginásio e no liceu, os futuros sacerdotes, feitos já, sem sequer se darem conta disso, temperados cantores, poderão receber sem fadiga nem dificuldade a cultura superior que bem pode chamar-se de estética da melodia gregoriana e da arte musical, da polifonia e do órgão, conhecimentos que se tornaram hoje tão convenientes à cultura do clero.

Teoria e prácticas frequentes
II. Portanto, assim nos Seminários como nos demais institutos de educação eclesiástica, haja uma breve mas frequente e quase diária lição ou execução do canto gregoriano e da música sacra, lição que, se é dada com espírito verdadeiramente litúrgico, servirá mais de alívio que de pêsame para os alunos depois das fatigantes horas de outras aulas e estudos severos. Esta mais completa e perfeita educação litúrgico-musical do clero conseguirá, sem dúvida, que se recupere o seu antigo esplendor e dignidade o ofício do coro [chorale officium], que é parte principal do culto divino [quod pars est divini cultus praecipua]; e assim mesmo conseguirá que nas Escolas e Capelas musicais [scholae et capellae musicorum] renasça a sua antigua glória e grandeza.

O OFÍCIO CORAL

III. Todos aqueles que estejam à frente de Basílicas, Igrejas Catedrais, Colegiatas e Conventos de religiosos, ou que de qualquer modo pertençam a elas, devem empregar todo o seu esforço a fim de que se restaure o chorale officium segundo as prescripções da Igreja; não só em quanto é de preceito genérico, como rezar sempre o oficio divino com dignidade, atenção e devoção [digne, atente et devote], mas também em quanto concerne à arte do canto: posto que na salmódia se deve atender ora à precisão dos tons com as suas próprias cadências médias e finais, ora à pausa conveniente do asterisco, ora, por fim, à plena concórdia na recitação dos versículos salmódicos e das estrofes dos hinos. Porque, se tudo isso se cumprir nos seus mínimos pontos, salmodiando todos perfeitamente, não só demonstrarão a unidade dos seus espíritos, aplicados aos louvores de Deus, mas também no equilibrado alternar de ambas as alas do coro parecerão emular a laude eterna dos Serafins, que em voz alta cantam alternadamente: "Santo, Santo, Santo" [Sanctus, Sanctus, Sanctus].

Pessoa responsável pela Liturgia e pelo canto

IV. A fim de que em diante ninguém possa alegar desculpas ou pretextos para se achar dispensado da obrigação de obedecer às leis da Igreja, todos os Capítulos e Comunidades religiosas deveram tratar destas disposições em oportunas reuniões periódicas. E, assim como noutro tempo havia um cantor ou mestre de coro, assim também no futuro haja em todos os coros, tanto de canónicos como de religiosos, uma pessoa competente que vele pela observância das regras litúrgicas e do canto coral, e corrija na práctica os defeitos de todo o coro e de cada um dos seus componentes.

Insistência no canto gregoriano autêntico
E aqui é oportuno recordar que por antiga e constante disciplina da Igreja, como também em virtude das mesmas Constituições Capitulares, hoje todavia vigentes, é necessário que todos quantos estejam obrigados ao ofício coral conheçam, ao menos na medida conveniente, o canto gregoriano, ao qual hão de ajustar-se todas as Igrejas, sem exceptuar nenhuma, entenda-se só àquilo que tiver sido restituído à fidelidade dos antigos códices, e já dado pela Igreja como edição autêntica [vaticanis typis].

CAPELLAE MUSICORUM E SCHOLAE PUERORUM CANTORUM

Capelas musicais
V. Também nos queremos dirigir aqui a todos aqueles a quem as Capelas musicais [Capellas musicorum] concernem, como sendo aquelas que sucedendo no decurso dos tempos às antigas scholae se instituiram para este fim em Basílicas e nas Igrejas maiores, e as quais se ajustaram especialmente à polifonia sacra, que, a este propósito, costuma com toda a razão merecer a preferência depois das venerandas melodias gregorianas sobre todo e qualquer outro género de música eclesiástica. Por isso, desejamos Nós ardentemente que tais Capelas, tal como floresceram desde o século XIV ao XVI, assim também se restaurem, especialmente onde quer que a maior frequência e esplendor do culto divino exijam maior número e mais requintada selecção de cantores.

As Escolas de meninos devem formar-se em todas as Igrejas
VI. Quanto às scholae puerorum, devem ser fundadas não só nas igrejas maiores e Catedrais, mas também nas igrejas menores e paroquiais; os meninos cantores serão educados no canto por mestres de capela, para que as suas vozes, segundo o antigo costume da Igreja, se unam aos coros viris, sobretudo quando na polifonia sacra lhes é confiada, como sucedeu sempre, a parte de soprano [suprema voce], ou também do cantus. Dos meninos do coro, sobretudo no século XVI, saíram, como é sabido, os melhores compositores de polifonia clássica, sendo o primeiro de todo eles o grande Pier Luigi da Palestrina [Ioannes Petrus Aloisius Praenestinus].

A MÚSICA INSTRUMENTAL E O ÓRGÃO

A voz humana deve ressoar no templo
VII. E porque sabemos ser verdade que nalguma região se tenta fomentar de novo um género de música não de todo sagrada por causa especialmente do imoderado uso dos instrumentos, Nós cremo-Nos aqui no dever de afirmar que não é o canto com acompanhamento de instrumentos o ideal para a Igreja; pois à frente do instrumento está a voz viva que deve ressoar no templo, a voz do clero, a dos cantores e a do povo; e não se pense que a Igreja se opõe ao florescimento da arte musical quando procura dar a preferência à voz humana sobre todos os outros instrumentos, porque nenhum instrumento, nem ainda o mais delicado e perfeito, poderá alguma vez competir em vigor de expressão com a voz humana, sobretudo quando dela se serve a alma para orar e louvar ao Deus omnipotente.

O tradicional instrumento da Igreja: o órgão
VIII. A Igreja tem ademais o seu tradicional instrumento musical; referimo-nos ao órgão, que pela sua maravilhosa grandiosidade e majestade foi considerado digno de se enlaçar com os ritos litúrgicos, ora acompanhando ao canto, ora durante os silêncios dos coros e segundo as prescrições da Igreja, difundindo suavíssimas harmonias. Mas também nisto há que evitar essa mescla de sagrado e de profano, que devida por um lado a modificações introduzidas pelos constructores organeiros, e por outro a novidades musicais de alguns organistas, vai ameaçando a pureza da santa missão a que o órgão está destinado a realizar na Igreja.

Perigos do modernismo musical
Também Nós desejamos que, salvas sempre as normas litúrgicas, se desenvolva cada dia mais, e receba novos aperfeiçoamentos o quão se refere ao órgão. Não podemos contudo deixar de lamentarmo-nos de que, assim como acontecia noutros tempos com géneros de música que a Igreja com razão reprovou, assim também hoje se tente com moderníssimas formas voltar a introduzir no templo o espírito de dissipação e de mundanidade. Se tais formas começassem novamente a infiltrar-se, a Igreja não tardaria um segundo a condená-las. Ressoem de novo nos templos só aqueles acentos do órgão que estão em harmonia com a majestade do lugar e com o santo perfume dos ritos. Somente assim a arte do órgão reencontrará o seu caminho e o seu novo esplendor, com vantagem verdadeira para a liturgia sagrada.

A PARTICIPAÇÃO DO POVO

O povo de espectador deve passar a parte activa no canto litúrgico
IX. A fim de que os fiéis tomem parte mais activa no culto divino, restitua-se para o povo o uso do canto gregoriano, no que ao povo tocar. É necessário, na verdade, que os fiéis, não como estranhos ou mudos espectadores, mas verdadeiramente compreendedores e compenetrados da beleza da Liturgia, assistam às sagradas funções de tal modo que alternem a sua voz - segundo as devidas normas e instruções, mesmo em procissões e outros momentos solenes -, com a voz do sacerdote e a do coro. Porque, se isto felizmente suceder, não haverá já mais que lamentar esse triste espectáculo em que o povo nada responde, ou apenas responde com um murmúrio fraco e confuso às orações mais comuns expressas na língua litúrgica e até em língua vulgar.

Ensino generalizado da música litúrgica
X. Apliquem-se activamente um e outro Clero, com a guia e através do exemplo dos Bispos e Ordinários, a fomentar, quer directamente, quer por meio de pessoas entendidas, esta catequese [institutionem] litúrgico-musical do povo, como coisa que está tão estreitamente unida à doutrina cristã. E isso será mesmo fácil de obter se esta instrução no canto litúrgico se der principalmente nas escolas, congregações piedosas e outras associações católicas. Deste modo sejam as comunidades de religiosos, de monjas e instituições femininas zelosas por conseguir este fim nos diversos estabelecimentos de educação que lhes estão confiados. Igualmente confiamos que ajudarão não pouco a este fim as associações [societates] que nalgumas regiões, e acatando sempre as autoridades eclesiásticas, dediquem toda a sua inteligente acção a restaurar a música sagrada segundo as normas da Igreja.

Formação musical. Institutos de música
XI. Para alcançar estes ditosos frutos, é indubitavelmente necessário que haja maestros, e  que estes sejam muitíssimos. A este propósito, não podemos deixar de tributar as devidas exaltações àquelas Scholae e Institutos de Música fundados em muitas partes do mundo católico, pois, ensinando com todo o esmero e diligência as musicais disciplinas, formam sábios e meritíssimos maestros. Mas de maneira especialíssima queremos Nós aqui recordar e enaltecer a Escola Superior de Música Sacra(6), instituição fundada por Pio X em Roma no ano de 1910. Esta Escola, que o nosso imediato antecessor Bento XV fervorosamente protegeu, e à qual doou um novo e decoroso [=honroso] domicílio, também mereceu que Nós lhe outorgássemos o nosso especial favor, enquanto preciosa herança que nos deixaram dois Papas; e por isso a recomendamos calorosamente a todos os Ordinários do mundo.

Música sagrada maravilhosa do passado e vida interior
Bem sabemos quanta inteligência e trabalho requer tudo o que acima ordenámos. Mas quem não conhecerá as insignes obras mestras que deixaram à posteridade os Nossos Predecessores sem se deixarem arredar por dificuldade alguma, e isso cabalmente porque estavam imbuídos do fervor da piedade e do espírito litúrgico? E isto não é de espantar, pois tudo o que emana da vida interior da Igreja transcende os mais perfeitos ideais desta vida terrena. A dificuldade, pois, desta santíssima empresa, em vez de abater, deve muito mais excitar e elevar os ânimos dos Sagrados Pastores. Todos os quais, secundando concorde e constantemente a nossa vontade, prestarão ao Bispo supremo uma cooperação digníssima do seu ministério episcopal.

Decreto
Tudo isto Nós proclamamos, declaramos e sancionamos, decretando que esta Constituição Apostólica seja e permaneça sendo sempre de pleno valor e eficácia, obtenha o seu efeito pleno, sem que obste nada em contrário. A nenhum homem, pois, lhe será lícito infringir esta Constituição por Nós promulgada, nem contradizê-la com temerária audácia.

Dado em São Pedro de Roma, no quinquagésimo aniversário do nosso sacerdócio, dia 20 de Dezembro de 1928, séptimo do nosso Pontificado.

FR. ANDREAS Card. FRÜHWIRTH,
Cancellarius S. R. E.
CAMILLUS Card. LAURENTI
S. R. C. Pro Praefectus

Ioseph Wilpert, Decanus Collegii Protonotariorum Apost.
Dominicus Spolverini, Protonotarius Apostolicus.

Notas (ausentes da versão latina)

(1) O Motu Proprio deve considerar-se como uma recompilação de leis já dadas no transcurso dos séculos; a Constituição Apostólica, documento de importância e alcance gerais, em forma de Bula, é uma nova lei, um acto legislativo como por exemplo a erecção de um bispado, a nomeação de um bispo, a promulgação de uma lei, e exige o cumprimento das disposições do Motu Proprio. Este, sendo "instrução", dirige-se principalmente às pessoas que hão de executar a música sacra e logo aos que hão de vigiar a sua execução. A Constituição Apostólica, não obstante, sendo lei, é dirigida directamente aos  Bispos - porquanto estes representam nas suas respectivas dioceses a autoridade, o poder executivo, e são, em primeiro lugar, responsáveis pela aplicação das leis eclesiásticas -, e obriga, naturalmente, também todos os fiéis, ainda que de forma indirecta. Por conseguinte, este documento, não se ocupa tanto da música sacra enquanto tal como dos problemas de organização, assinalando os meios necessários e convenientes pelos quais se chega a lograr a finalidade proposta  pelo Motu Proprio de Pio X, de cuja publicação se celebrou, no ano de 1928, o 25º aniversário. (P. L.).

(2) Epist. ad Episcopos Galliarum, Migne, Patrol. lat. 50, 535.

(3) "Obra de Deus" e "Ofício Divino" são termos que se empregam para significar as orações obrigatórias que o sacerdote deve elevar diariamente a Deus. São Bento, o patriarca dos monges do Ocidente, consagrou esses termos na sua Regra.

(4) Guido De Arezzo, italiano (991-1033?), Teórico da música. Conhecido também com o nome de Guido Aretinus, foi um monge benedictino que ficou na história da música como um dos mais importantes reformadores do sistema de notação musical. Depois de ter terminado os estudos na abadia benedictina de Pomposa, em Ferrara, em cerca de 1025 ingressou como maestro na escola catedralícia de Arezzo, onde sobressaiu no ensino da arte vocal e escreveu o seu tratado principal, o Micrologus de disciplina artis musicae. Em 1029 retirou-se para o convento de Avellana, no qual possivelmente terá morrido em data imprecisa. A Guido De Arezzo se deve a fórmula que permite memorizar a entoação precisa das notas do hexacordo maior, cuja nomenclatura (Ut ou Do, Re, Mi, Fa, Sol, La) extraído das sílabas iniciais de cada hemistíquio do hino de São João Ut queant laxis. A nota Si formou-se quase um século e meio mais tarde com as maiúsculas do último verso. Ut foi sustituída no século XVII por Do, mais fácil de pronunciar (ainda que em França se continue a chamar por igual nome).

(5) Monódia: Mús. Canto a uma só voz.

(6) A Escola Superior de Música Sacra foi fundada sob esta denominação em 1910 pela Associação Italiana de Santa Cecília. Abriu a 3 de Janeiro e S. S. Pío X aprovou-a com o Breve "Expleverunt" de 4 de Novembro de 1911. A 10 de Julho de 1914, com Rescrito da Secretaria de Estado, S. S. declarou-a "Pontifícia" e outorgou-lhe a faculdade de conferir os graus. O Sumo Pontífice Bento XV outorgou-lhe como residência o Palácio do "Apollinare". S. S. Pío XI confirmou a faculdade de conferir os graus académicos, com o Motu Proprio de 22 de Novembro de 1922. Hoje intitula-se Instituto Pontifício de Música Sacra. Pio X dirigiu a "Epístola" Expleverunt desiderii Nostri, 4-XI-1911 ao Cardeal Rampolla um ano depois da fundação da Escola Superior de Música Sagrada; AAS. 3 (1911) 654-655; o Motu Proprio de Pio XI Ad musicae sacrae, de 22-XI-1922 acha-se na AAS. (1920) 623-626; a faculdade de conferir títulos académicos vai no núm. V das disposições. AAS. 14, 625.

quinta-feira, 3 de março de 2011

O Canto Gregoriano no Magistério da Igreja

Temos vindo a propor a leitura dos documentos que constituem o Magistério da Igreja sobre a Música Litúrgica — começámos como o motu proprio de S. Pio X Tra le sollecitudini, prosseguimos com a encíclica Musicæ Sacræ Disciplina do Venerável Pio XII e, mais recentemente, apontámos para o Quirógrafo do Papa João Paulo II no centenário de Tra le sollecitudini.

Pretendemos continuar a fazê-lo, mas pareceu-nos oportuno e conveniente elaborar uma súmula — necessariamente subjectiva e defectiva — que desse uma visão diacrónica da predilecção da Igreja pelo Canto Gregoriano e de como foi e continua a ser o «canto próprio da liturgia romana », o qual deve ter «por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar».

Ei-la:


O Canto Gregoriano no Magistério da Igreja

Bento XVI
Exortação apostólica pós-sinodal Verbum Domini (Setembro, 2010):

Canto litúrgico biblicamente inspirado
70. No âmbito da valorização da Palavra de Deus durante a celebração litúrgica, tenha-se presente também o canto nos momentos previstos pelo próprio rito, favorecendo o canto de clara inspiração bíblica capaz de exprimir a beleza da Palavra divina por meio de um harmonioso acordo entre as palavras e a música. Neste sentido, é bom valorizar aqueles cânticos que a tradição da Igreja nos legou e que respeitam este critério; penso particularmente na importância do canto gregoriano.

Exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis (Fevereiro, 2007):

O canto litúrgico
42. Na arte da celebração, ocupa lugar de destaque o canto litúrgico. (…) Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de géneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia. Enquanto elemento litúrgico, o canto deve integrar-se na forma própria da celebração; consequentemente, tudo — no texto, na melodia, na execução — deve corresponder ao sentido do mistério celebrado, às várias partes do rito e aos diferentes tempos litúrgicos. Enfim, (…) desejo — como foi pedido pelos padres sinodais — que se valorize adequadamente o canto gregoriano, como canto próprio da liturgia romana.

A língua latina
62. (…) [P]enso, neste momento, em particular, nas celebrações que têm lugar durante encontros internacionais, cada vez mais frequentes hoje, e que devem justamente ser valorizadas. A fim de exprimir melhor a unidade e a universalidade da Igreja, quero recomendar o que foi sugerido pelo Sínodo dos Bispos, em sintonia com as directrizes do Concílio Vaticano II: (…) sejam igualmente recitadas em latim as orações mais conhecidas da tradição da Igreja e, eventualmente, entoadas algumas partes em canto gregoriano. A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.


João Paulo II
Quirógrafo no centenário do motu proprio «Tra le Sollecitudini» sobre a Música Sacra (Novembro, 2003):

7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como "canto próprio da liturgia romana" à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas acções litúrgicas celebradas com canto em língua latina. São Pio X ressaltava que a Igreja "o herdou dos antigos Padres", "guardando-o ciosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos" e ainda hoje o "propõe aos fiéis" como seu, considerando-o "como supremo modelo de música sacra". O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um  elemento  de  unidade  na  liturgia romana. (…)


Sacra Congregação para os Ritos
Instrução Musicam Sacram (Março, 1967)

50. Nas acções litúrgicas com canto que se celebram em latim:
a) O canto gregoriano, como próprio da Liturgia romana, em igualdade de circunstâncias ocupará o primeiro lugar. Empreguem-se oportunamente para isso as melodias que se encontram nas edições típicas. (…)

52. Para conservar o tesouro da Música Sacra e promover devidamente novas criações, "dê-se grande importância nos Seminários, Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas, à formação e prática musical", mas, sobretudo, nos Institutos Superiores especialmente destinados a isto. Deve promover-se antes de mais o estudo e a prática do canto gregoriano, já que, pelas suas qualidades próprias, continua a ser uma base de grande valor para o cultivo da Música
Sagrada.


Concílio Vaticano II
Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia (Dezembro, 1963)

112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene. (…)

116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.


Pio XII
Carta Encíclica Musicæ Sacræ Disciplina sobre a Música Sacra (Dezembro, 1955)

Santidade, carácter artístico e universalidade da música litúrgica
20. Deve ser "santa"; não admita ela em si o que soa de profano, nem permita se insinue nas melodias com que é apresentada. A essa santidade se presta sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto de se poder dizê-lo património seu. Pela íntima adesão das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia (…). Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas da Igreja. Por isso, aquilo que os nossos predecessores São Pio X (…) e Pio XI sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie com todo cuidado para que ele seja executado com exactidão, dignidade e piedade. (...)

21. Se em tudo essas normas forem realmente observadas, vir-se-á outrossim a satisfazer pelo modo devido uma outra propriedade da música sacra, isto é, que ela seja "verdadeira arte"; e, se em todas as Igrejas católicas do mundo ressoar incorrupto e íntegro o canto gregoriano, também ele, como a liturgia romana, terá a nota de "universalidade", de modo que os féis em qualquer parte do mundo ouçam essas harmonias como familiares e como coisa de casa, experimentando assim, com espiritual conforto, a admirável unidade da Igreja. É esse um dos motivos principais por que a Igreja mostra tão vivo desejo de que o canto gregoriano esteja intimamente ligado às palavras latinas da sagrada liturgia.

22. (…) [C]uidem atentamente os ordinários e os outros sagrados pastores, que desde a infância os fiéis aprendam ao menos as melodias gregorianas mais fáceis e mais em uso, e saibam valer-se delas nos sagrados ritos litúrgicos (…).


Carta Encíclica Mediator Dei sobre a Sagrada Liturgia (Novembro, 1947)

176. (…) O canto gregoriano que a Igreja romana considera coisa sua, porque recebido da antiga tradição e guardado no correr dos séculos sob a sua cuidadosa tutela e que propõe aos fiéis como coisa também deles, prescrito como é de modo absoluto em algumas partes da liturgia, não só acrescenta decoro e solenidade à celebração dos divinos mistérios, antes contribui extremamente até para aumentar a fé e a piedade dos assistentes. (…)



Pio X
Motu Proprio Tra le Sollecitudini sobre a Música Sacra (Novembro, 1903)

3. Estas qualidades [santidade, delicadeza das formas, universalidade] encontram-se em sumo grau no canto gregoriano, que é, por consequência, o canto próprio da Igreja Romana, o único que ela herdou dos antigos Padres, que conservou cuidadosamente no decurso dos séculos em seus códigos litúrgicos e que, como seu, propõe directamente aos fiéis (...).
Por tais motivos, o canto gregoriano foi sempre considerado como o modelo supremo da música sacra (…).
O canto gregoriano deverá, pois, restabelecer-se amplamente nas funções do culto sendo certo que uma função eclesiástica nada perde da sua solenidade, mesmo quando não é acompanhada senão da música gregoriana.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Encíclica Musicæ Sacræ Disciplina do Papa Pio XII (1955)

O Papa Pio XII
Este documento vem atestar as união e continuidade dos sucessivos Pontificados - entre os quais o do Papa S. Pio X, autor do já nosso conhecido Tra le sollecitudini - anteriores ao Concílio Vaticano II, e reveste-se de grande utilidade para edificação e esclarecimento dos cantores de hoje a respeito dos objectivos da reforma litúrgica ratificada na década de 1960. Dentre as variedade e profundidade dos assuntos abordados, destacaríamos após uma 1ª leitura apressada:
  • a breve história da música sacra e sua ininterrupta tradição ao longo dos séculos, não obstante a inculturação aos vários povos e seus ritos específicos, e a criação de novos cânticos inspirados nos antigos;
  • o valor apostólico do músico litúrgico enquanto facilitador da participação activa e consciente nos mistérios sagrados, e a sua justa recompensa em Cristo;
  • a importância da música, tanto da local como da gregoriana, nos territórios pagãos em Missão;
  • o valor nobilíssimo da música em relação às outras artes sacras, por serem estas meras circunstâncias da liturgia, enquanto aquela é-a na essência;
  • a necessidade de sujeição e obediência do artista à lei divina, e à da Santa Sé;
  • a destrinça entre música sacra litúrgica e não-litúrgica, e os seus altos valores respectivos e diferentes;
  • considerações prácticas relacionadas com a formação musical dos cantores e Presbíteros a serem tomadas em conta pelos Senhores Bispos nas suas dioceses.







Aos veneráveis irmãos Patriarcas, Primazes,
Arcebispos, Bispos e outros Ordinários de lugar,
em paz e comunhão com a Sé Apostólica


INTRODUÇÃO

1. Sempre tivemos sumamente em consideração a disciplina da música sacra; donde haver-nos parecido oportuno tratar ordenadamente dela, e, ao mesmo tempo, elucidar com certa amplitude muitas questões surgidas e discutidas nestes últimos decênios, a fim de que esta nobre e respeitável arte contribua cada vez mais para o esplendor do culto divino e para uma mais intensa vida espiritual dos fiéis. Quisemos, a um tempo, vir ao encontro dos votos que muitos de vós, veneráveis irmãos, na vossa sabedoria, exprimistes, e que também insignes mestres desta arte liberal e exímios cultores de música sacra formularam por ocasião de Congressos sobre tal matéria, e ao encontro também de tudo quanto a esse respeito têm aconselhado a experiência da vida pastoral e os progressos da ciência e dos estudos sobre esta arte. Assim, nutrimos esperança de que as normas sabiamente fixadas por São Pio X no documento por ele com toda razão chamado "código jurídico da música sacra"(1) serão novamente confirmadas e inculcadas, receberão nova luz, e serão corroboradas por novos argumentos; de tal sorte que a nobre arte da música sacra, adaptada às condições presentes e, de certo modo, enriquecida, corresponda sempre mais à sua alta finalidade.


I.
HISTÓRIA


2. Entre os muitos e grandes dons de natureza com que Deus, em quem há harmonia de perfeita concórdia e suma coerência, enriqueceu o homem, criado à sua "imagem e semelhança",(2) deve-se incluir a música, que, juntamente com as outras artes liberais, contribui para o gozo espiritual e para o deleite da alma. Com razão assim escreve dela Agostinho: "A música, isto é, a doutrina e a arte de bem modular, como anúncio de grandes coisas foi concedida pela divina liberalidade aos mortais dotados de alma racional".(3)


No Antigo Testamento e na Igreja primitiva
3. Nada de admirar, pois, que o canto sacro e a arte musical também tenham sido usados, conforme consta de muitos documentos antigos e recentes, para ornamento e decoro das cerimônias religiosas sempre e em toda parte, mesmo entre os povos pagãos; e que sobretudo o culto do verdadeiro e sumo Deus desde a antiguidade se tenha valido dessa arte. O povo de Deus, escapando incólume do mar Vermelho por milagre do poder divino, cantou a Deus um cântico de vitória; e Maria, irmã do guia Moisés, dotada de espírito profético, cantou ao som dos tímpanos, acompanhada pelo canto do povo.(4) E, posteriormente, enquanto se conduzia a arca de Deus da casa de Abinadab para a cidade de Davi, o próprio rei e "todo Israel dançavam diante de Deus com instrumentos de madeira trabalhada, cítaras, liras, tímpanos, sistros e címbalos".(5) O próprio rei Davi fixou as regras da música a usar-se no culto sagrado, e do canto;(6) regras que foram restabelecidas após o regresso do povo do exílio, e fielmente conservadas até a vinda do divino Redentor. Depois, que na Igreja fundada pelo divino Salvador o canto sacro desde o princípio estivesse em uso e honra, é claramente indicado por são Paulo apóstolo, quando aos efésios assim escreve: "Sede cheios do Espírito Santo, recitando entre vós salmos e hinos e cânticos espirituais"(7) e que esse uso de cantar salmos estivesse em vigor também nas assembléias dos cristãos, indica-o ele com estas palavras: "Quando vos reunis, alguns entre vós cantam o salmo".(8) E que o mesmo acontecesse após a idade apostólica é atestado por Plínio, que escreve haverem os que tinham renegado a fé afirmado que "esta era a substância da falta de que eram inculpados, a saber: o costumarem a reunir-se num dado dia antes do aparecer da luz e cantarem um hino a Cristo como a Deus".(9) Essas palavras do procônsul romano da Bitínia mostram claramente que nem mesmo no tempo da perseguição emudecia de todo a voz do canto da Igreja; isto confirma-o Tertuliano quando narra que nas assembléias dos cristãos "se lêem as Escrituras, cantam-se salmos, promove-se a catequese".(10)


O canto gregoriano
4. Restituída à Igreja a liberdade e a paz, muitos testemunhos se tem, dos padres e dos escritores eclesiásticos, que confirmam serem de uso quase diário os salmos e os hinos do culto litúrgico. Antes, pouco a pouco se criaram mesmo novas formas e se excogitaram novos gêneros de cantos, cada vez mais aperfeiçoados pelas escolas de música, especialmente em Roma. O nosso predecessor, de feliz memória, são Gregório Magno, consoante a tradição reuniu cuidadosamente tudo o que havia sido transmitido, e deu-lhe sábia ordenação, provendo, com oportunas leis e normas, a assegurar a pureza e a integridade do canto sacro. Da santa cidade a modulação romana do canto aos poucos se introduziu em outras regiões do ocidente, e não somente ali se enriqueceu de novas formas e melodias, como também começou mesmo a ser usada uma nova espécie de canto sacro, o hino religioso, às vezes em língua vulgar. O próprio canto coral, que, pelo nome do seu restaurador, são Gregório, começou a chamar-se "Gregoriano", a começar dos séculos VIII e IX, em quase todas as regiões da Europa cristã, adquiriu novo esplendor, com o acompanhamento do instrumento musical chamado "órgão".


O canto polifónico
5. A partir do seculo IX, pouco a pouco a esse canto coral se juntou o canto polifônico, cuja teoria e prática se precisaram cada vez mais nos séculos subseqüentes, e que, sobretudo no século XV e no XVI, por obra de sumos artistas alcançou admirável perfeição. A Igreja também teve sempre em grande honra este canto polifônico, e de bom grado admitiu-o para maior decoro dos ritos sagrados nas próprias basílicas romanas e nas cerimônias pontifícias. Com isso se lhe aumentaram a eficácia e o esplendor, porque à voz dos cantores se aditou, além do órgão, o som de outros instrumentos musicais.


A vigilância da Igreja
6. Desse modo, por impulso e sob os auspícios da Igreja, a disciplina da música sacra no decurso dos séculos percorreu longo caminho, no qual, embora talvez com lentidão e a custo, paulatinamente realizou contínuos progressos: das simples e ingênuas melodias gregorianas até às grandes e magníficas obras de arte, a que não só a voz humana, mas também o órgão e os outros instrumentos aduzem dignidade, ornamento e prodigiosa riqueza. O progresso dessa arte musical, ao passo que mostra claramente o quanto a Igreja se tem preocupado com tornar cada vez mais esplêndido e agradável ao povo cristão o culto divino, por outra parte explica como a mesma Igreja tenha tido, às vezes, de impedir que se ultrapassem nesse terreno os justos limites, e que, juntamente com o verdadeiro progresso, se infiltrasse na música sacra, deturpando-a, certo quê de profano e de alheio ao culto sagrado.

7. A esse dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os sumos pontífices; e também o concílio de Trento sabiamente proscreveu: "as músicas em que, ou no órgão ou no canto, se mistura algo de sensual e de impuro",(11) Deixando de parte não poucos outros papas, o nosso predecessor de feliz memória Bento XIV, em carta encíclica de 19 de Fevereiro de 1749, em preparação ao ano jubilar, com abundante doutrina e cópia de argumentos exortou de modo particular os bispos a proibirem por todos os meios, os reprováveis abusos que indebitamente se haviam introduzido na música.(12) O mesmo caminho seguiram os nossos predecessores Leão XII, Pio VIII,(13) Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII.(14) Todavia, em bom direito pode-se afirmar haver sido o nosso predecessor, de feliz memória, São Pio X, quem realizou uma restauração e reforma orgânica da música sacra, tornando a inculcar os princípios e as normas transmitidos pela antiguidade, e oportunamente reordenando-os segundo as exigências dos tempos modernos.(15) Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor Pio XI, de feliz memória, com a constituição apostólica "Divini cultus sanctitatem", de 20 de Dezembro de 1929,(16) também nós mesmos, com a encíclica "Mediator Dei", de 20 de novembro de 1947, ampliamos e corroboramos as prescrições dos pontífices precedentes.(17)

II.
A ARTE E SEUS PRINCÍPIOS NA LITURGIA

8. A ninguém, certamente, causará admiração o facto de interessar-se tanto a Igreja pela música sacra. Com efeito, não se trata de ditar leis de carácter estético ou técnico a respeito da nobre disciplina da música; ao contrário, é intenção da Igreja que esta seja defendida de tudo que possa diminuir-lhe a dignidade, sendo, como é, chamada a prestar serviço num campo de tamanha importância como é o do culto divino.


A liberdade do artista deve estar sujeita à lei divina
9. Nisto a música sacra não obedece a leis e normas diversas das que regulam todas as formas de arte religiosa, antes a própria arte em geral. Na verdade, não ignoramos que nestes últimos anos alguns artistas, com grave ofensa da piedade cristã, ousaram introduzir nas Igrejas obras destituídas de qualquer inspiração religiosa, e em pleno contraste até mesmo com as justas regras da arte. Procuram eles justificar esse deplorável modo de agir com argumentos especiosos, que eles pretendem fazer derivar da natureza e da própria índole da arte. Afinal, dizem eles que a inspiração artística é livre, que não é lícito subordiná-la a leis e normas estranhas à arte, sejam elas morais ou religiosas, porque desse modo se viria a lesar gravemente a dignidade da arte e a criar, com vínculos e ligames, óbices ao livre curso da acção do artista sob a sagrada influência do estro [entusiasmo artístico, riqueza de imaginação].

10. Com argumentos tais é suscitada uma questão sem dúvida grave e difícil, atinente a qualquer manifestação de arte e a qualquer artista; questão que não pode ser resolvida com argumentos tirados da arte e da estética, mas que, em vez disso, deve ser examinada à luz do supremo postulado do fim último, regra sagrada e inviolável de todo homem e de toda ação humana. De facto, o homem diz ordem ao seu fim último - que é Deus - por força de uma lei absoluta e necessária, fundada na infinita perfeição da natureza divina, de maneira tão plena e perfeita, que nem mesmo Deus poderia eximir alguém de observá-la. Com essa lei eterna e imutável fica estabelecido que o homem e todas as suas ações devem manifestar, em louvor e glória do Criador, a infinita perfeição de Deus, e imitá-la tanto quanto possível. Por isso o homem, destinado por sua natureza a alcançar esse fim supremo, deve, no seu agir, conformar-se ao divino Arquétipo, e nessa direcção orientar todas as faculdades da alma e do corpo, ordenando-as rectamente entre si, e devidamente domando-as para alcançar o seu fim. Portanto, também a arte e as obras artísticas devem ser julgadas com base na sua conformidade, com o fim último do homem; e, por certo, deve a arte contar-se entre as mais nobres manifestações do engenho humano, porque atinente ao modo de exprimir por obras humanas a infinita beleza de Deus, de que é ela o revérbero. Razão pela qual, a conhecida expressão "a arte pela arte" - com a qual, posto de parte aquele fim que é ingênito em toda criatura, erroneamente se afirma que a arte não tem outras leis senão aquelas que promanam da sua natureza, - essa expressão ou não tem valor algum, ou importa grave ofensa ao próprio Deus, Criador e fim último. Depois, a liberdade do artista - liberdade que não é um instinto, cego para a acção, regulado somente pelo arbítrio ou por certa sede de novidade -, pelo facto de estar sujeita à lei divina em nada é coarctada ou sufocada, mas, antes, enobrecida e aperfeiçoada.


A arte religiosa exige artistas inspirados pela fé e pelo amor
11. Isso, se vale para toda a obra de arte, claro é que deve aplicar-se também a respeito da arte sacra e religiosa. Antes, a arte religiosa é ainda mais vinculada a Deus e dirigida a promover o seu louvor e a sua glória, visto não ter outro escopo a não ser o de ajudar poderosamente os fiéis a elevar piedosamente a sua mente a Deus, agindo ela, por meio das suas manifestações, sobre os sentidos da vista e do ouvido. Daí que, o artista sem fé, ou arredio de Deus com a sua alma e com a sua conduta, de maneira alguma deve ocupar-se de arte religiosa; realmente, não possui ele aquele olho interior que lhe permite perceber o que é requerido pela majestade de Deus e pelo seu culto. Nem se pode esperar que as suas obras, destituídas de inspiração religiosa - mesmo se revelam a perícia e uma certa habilidade exterior do autor -, possam inspirar aquela fé e aquela piedade que convêm à majestade da casa de Deus; e, portanto, nunca serão dignas de ser admitidas no templo da igreja, que é a guardiã e o árbitro da vida religiosa.

12. Ao invés, o artista que tem fé profunda e leva conduta digna de um cristão, agindo sob o impulso do amor de Deus e pondo os seus dotes a serviço da religião por meio das cores, das linhas e da harmonia dos sons, fará todo o esforço para exprimir a sua fé e a sua piedade com tanta perícia, beleza e suavidade, que esse sagrado exercício da arte constituirá para ele um acto de culto e de religião, e estimulará grandemente o povo a professar a fé e a cultivar a piedade. Tais artistas são e sempre serão tidos em honra pela Igreja; esta lhes abrirá as portas dos templos, visto comprazer-se no contributo não pequeno que, com a sua arte e com a sua operosidade, eles dão para um mais eficaz desenvolvimento do seu ministério apostólico.
A finalidade da música sacra

13. Essas leis da arte religiosa vinculam com ligame ainda mais estreito e mais santo a música sacra, visto estar esta mais próxima do culto divino do que as outras belas-artes, como a arquitetura, a pintura e a escritura; estas procuram preparar uma digna sede para os ritos divinos, ao passo que aquela ocupa lugar de primeira importância no próprio desenvolvimento das cerimônias e dos ritos sagrados. Por isso, deve a Igreja, com toda diligência; providenciar para remover da música sacra, justamente por ser esta a serva da sagrada liturgia, tudo o que destoa do culto divino ou impede os féis de elevarem sua mente a Deus.

14. E, de facto, nisto consiste a dignidade e a excelsa finalidade da música sacra, a saber, em - por meio das suas belíssimas harmonias e da sua magnificência - trazer decoro e ornamento às vozes quer do sacerdote ofertante, quer do povo cristão que louva o sumo Deus; em elevar os corações dos fiéis a Deus por uma intrínseca virtude sua, em tornar mais vivas e fervorosas as orações litúrgicas da comunidade cristã, para que Deus uno e trino possa ser por todos louvado e invocado com mais intensidade e eficácia. Portanto, por obra da música sacra é aumentada a honra que a Igreja dá a Deus em união com Cristo seu chefe; e, outrossim, é aumentado o fruto que, estimulados pelos sagrados acordes, os fiéis tiram da sagrada liturgia e costumam manifestar por uma conduta de vida dignamente cristã, como mostra a experiência cotidiana e como confirmam muitos testemunhos de escritores antigos e recentes. Falando dos cânticos "executados com voz límpida e com modulações apropriadas", assim se exprime santo Agostinho: "Sinto que as nossas almas se elevam na chama da piedade com um ardor e uma devoção maior por efeito daquelas santas palavras quando elas são acompanhadas pelo canto, e todos os diversos sentimentos do nosso espírito acham no canto uma sua modulação própria, que os desperta por força de não sei que relação oculta e íntima".(18)


Seu papel litúrgico
15. Por aqui, facilmente se pode compreender como a dignidade e a importância da música sacra, seja tanto maior quanto mais de perto a sua acção se relaciona com o acto supremo do culto cristão, isto é, com o sacrifício eucarístico do altar. Não pode ela, pois, realizar nada de mais alto e de mais sublime do que o ofício de acompanhar com a suavidade dos sons a voz do sacerdote que oferece a vítima divina, do que responder alegremente às suas perguntas juntamente com o povo que assiste ao sacrifício, e do que tornar mais esplêndido com a sua arte todo o desenvolvimento do rito sagrado. Da dignidade desse excelso serviço aproximam-se, pois, os ofícios que a mesma música sacra exerce quando acompanha e embeleza as outras cerimônias litúrgicas, e em primeiro lugar a recitação do breviário no coro. Por isso, essa musica "litúrgica" merece suma honra e louvor.


Seu papel extralitúrgico
16. Não obstante isso, em grande estima se deve ter também a música que, embora não sendo destinada principalmente ao serviço da sagrada liturgia, todavia, pelo seu conteúdo e pelas suas finalidades, importa muitas vantagens à religião, e por isso com toda razão é chamada música "religiosa". Na verdade, também este gênero de música sacra - que teve origem no seio da Igreja, e que sob os auspícios desta pôde felizmente desenvolver-se, está, como o demonstra a experiência, no caso de exercer nas almas dos fiéis uma grande e salutar influência, quer seja usada nas igrejas durante as funções e as sagradas cerimônias não-litúrgicas, quer fora de igreja, nas várias solenidades e celebrações. De facto, as melodias desses cantos, compostos as mais das vezes em língua vulgar, fixam-se na memória quase sem esforço e sem trabalho, e, ao mesmo tempo também, as palavras e os conceitos se imprimem na mente, são freqüentemente repetidos e mais profundamente compreendidos. Daí segue que até mesmo os meninos e as meninas, aprendendo na tenra idade esses cânticos sacros, são muito ajudados a conhecer, a apreciar e a recordar as verdades da nossa fé, e assim o apostolado catequético tira deles não leve vantagem. Depois, esses cânticos religiosos, enquanto recreiam a alma dos adolescentes e dos adultos, oferecem a estes um casto e puro deleite, emprestam certo tom de majestade religiosa às assembléias e reuniões mais solenes, e até às próprias famílias cristãs trazem santa alegria, doce conforto e espiritual proveito. Razão pela qual, também este gênero de música religiosa popular constitui uma eficaz ajuda para o apostolado católico, e, assim, com todo cuidado deve ser cultivado e desenvolvido.


A música sacra é um meio eficaz de apostolado
17. Portanto, quando exaltamos as prendas múltiplas da música sacra e a sua eficácia em relação ao apostolado, fazemos coisa que pode tornar-se de sumo prazer e conforto para aqueles que, de qualquer maneira, se hão dedicado a cultivá-la e a promovê-la. Afinal, todos quantos ou compõem música segundo o seu próprio talento artístico, ou a dirigem ou a executam vocalmente ou por meio de instrumentos musicais, todos esses, sem dúvida, exercitam um verdadeiro e real apostolado, mesmo de modo vário e diverso, e por isso receberão em abundância, de Cristo nosso Senhor, as recompensas e as honras reservadas aos apóstolos, à medida que cada um houver desempenhado fielmente o seu cargo. Por isso estimem eles grandemente essa sua incumbência, em virtude da qual não são apenas artistas e mestres de arte, mas também ministros de Cristo nosso Senhor e colaboradores no apostolado, e esforcem-se por manifestar também pela conduta da vida a dignidade desse seu mister.

III.
QUALIDADE DA MÚSICA SACRA
 E REGRAS QUE PRESIDEM SUA EXECUÇÃO NA LITURGIA

18. Tal sendo, como já dissemos, a dignidade e a eficácia da música sacra e do canto religioso, grandemente necessário é cuidar-lhes diligentemente da estrutura em toda a parte, para tirar deles utilmente os frutos salutares. 


Santidade, carácter artístico e universalidade da música litúrgica
19. Necessário é, antes de tudo, que o canto e a música sacra, mais intimamente unidos com o culto litúrgico da Igreja, atinjam o alto fim a eles consignado. Por isso - como já sabiamente advertia o nosso predecessor S. Pio X - essa música "deve possuir as qualidades próprias da liturgia, e em primeiro lugar a santidade e a beleza da forma; por onde de per se se chega a outra característica sua, a universalidade".(19)
20. Deve ser "santa"; não admita ela em si o que soa de profano, nem permita que se insinue nas melodias com que é apresentada. A essa santidade se presta sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto de se poder dizê-lo patrimônio seu. Pela íntima aderência das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia, instilando doçura na alma de quem o escuta; e isso por meios musicais simples e fáceis, mas permeados de tão sublime e santa arte, que em todos suscitam sentimentos de sincera admiração, e se tornam para os próprios entendedores e mestres de música sacra uma fonte inexaurível de novas melodias. Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas da Igreja. Por isso, aquilo que os nossos predecessores S. Pio X, com toda a razão chamado restaurador do canto gregoriano,(20) e Pio XI ,(21) sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie com todo o cuidado para que ele seja executado com exactidão, dignidade e piedade. E, se para as festas recém-introduzidas se deverem compor novas melodias, seja isso feito por mestres verdadeiramente competentes, de modo que se observem fielmente as leis próprias do verdadeiro canto gregoriano, e as novas composições porfiem, em valor e pureza, com as antigas.

21. Se em tudo essas normas forem realmente observadas, vir-se-á outrossim a satisfazer pelo modo devido uma outra propriedade da música sacra, isto é, que ela seja "verdadeira arte"; e, se em todas as Igrejas católicas do mundo ressoar incorrupto e íntegro o canto gregoriano, também ele, como a liturgia romana, terá a nota de "universalidade", de modo que os féis em qualquer parte do mundo ouçam essas harmonias como familiares e como coisa de casa, experimentando assim, com espiritual conforto, a admirável unidade da Igreja. É esse um dos motivos principais por que a Igreja mostra tão vivo desejo de que o canto gregoriano esteja intimamente ligado às palavras latinas da sagrada liturgia.


Somente a Santa Sé pode dispensar o uso do latim
e do canto gregoriano nas missas solenes
22. Bem sabemos que, por graves motivos, a própria Sé Apostólica tem concedido, a esse respeito, algumas excepções bem determinadas, as quais, entretanto, não queremos sejam estendidas e aplicadas a outros casos sem a devida licença da mesma Santa Sé. Antes, lá mesmo onde se possam utilizar tais concessões, cuidem atentamente os ordinários e os outros sagrados pastores, que desde a infância os fiéis aprendam ao menos as melodias gregorianas mais fáceis e mais em uso, e saibam valer-se delas nos sagrados ritos litúrgicos, de modo que também nisso brilhe sempre mais a unidade e a universalidade da Igreja.

23. Todavia, onde quer que um costume secular ou imemorial permita que no solene sacrifício eucarístico, depois das palavras litúrgicas cantadas em latim, se insiram alguns cânticos populares em língua vulgar, permiti-lo-ão os ordinários "quando julgarem que pelas circunstâncias de lugar e de pessoas tal (costume) não possa ser prudentemente removido",(22) firme permanecendo a norma de que não se cantem em língua vulgar as próprias palavras da liturgia, como acima já foi dito.


Para que os féis compreendam melhor os textos latinos, sejam eles explicados
24. Depois, a fim de que os cantores e o povo cristão entendam bem o significado das palavras litúrgicas ligadas à melodia musical, fazemos nossa a exortação dirigida pelos padres do concílio de Trento, especialmente "aos pastores e aos que têm simples cura de almas, no sentido de, com freqüência, durante a celebração da missa, explicarem, directamente ou por intermédio de outros, alguma parte daquilo que se lê na missa, e, entre outras coisas, esclarecerem algum mistério deste santo sacrifício, especialmente nos Domingos e nos dias de festa",(23) fazendo isso sobretudo no tempo em que se explica o catecismo ao povo cristão. Isso mais fácil e mais factível se torna hoje em dia do que nos séculos passados, visto se terem as palavras da liturgia traduzidas em vulgar, e a sua explicação em manuais e livrinhos que, preparados por pessoas competentes em quase todas as nações, podem eficazmente ajudar e iluminar os fiéis, a fim de que também eles compreendam e como que compartilhem a dicção dos ministros sagrados em língua latina.


A Santa Sé vigia para conservar e promover os cantos litúrgicos de outros ritos não-romanos 
25. Óbvio é que o quanto aqui expusemos acerca do canto gregoriano diz respeito sobretudo ao rito latino romano da Igreja; mas pode respectivamente aplicar-se aos cantos litúrgicos de outros ritos, quer do ocidente, como o Ambrosiano, o Galicano, o Moçarábico, quer aos vários ritos orientais. De facto, todos esses ritos, ao mesmo passo que mostram a admirável riqueza da Igreja na acção litúrgica e nas fórmulas de oração, por outra parte, pelos diversos cantos litúrgicos, conservam tesouros preciosos, que cumpre guardar e impedir não só de desaparecerem, como também de sofrerem qualquer atenuação ou deturpação. Entre os mais antigos e importantes documentos da música sacra, têm, sem dúvida, lugar considerável os cantos litúrgicos dos vários ritos orientais, cujas melodias tiveram muita influência na formação das da Igreja ocidental, com as devidas adaptações à índole própria da liturgia latina. É nosso desejo que uma seleção de cantos dos ritos sagrados orientais - na qual está prazeirosamente trabalhando o Pontifício Instituto para os estudos orientais, com o auxílio do Pontifício Instituto para a música sacra - seja felizmente levada a termo tanto na parte doutrinal como na parte prática; de modo que os seminaristas do rito oriental, bem preparados também no canto sacro, feitos um dia sacerdotes possam, também nisso, eficazmente contribuir para aumentar o decoro da casa de Deus.


A música polifônica
26. Com o que havemos dito para louvar e recomendar o canto gregoriano, não é intenção nossa remover dos ritos da Igreja a polifonia sacra, a qual, desde que exornada das devidas qualidades, pode contribuir bastante para a magnificência do culto divino e para suscitar piedosos afectos na alma dos fiéis. Afinal, bem sabido é que muitos cantos polifônicos, compostos sobretudo no século XVI, brilham por tal pureza de arte e riqueza de melodias, que são inteiramente dignos de acompanhar e como que de tornar mais perspícuos os ritos da Igreja. E, se, no curso dos séculos, a genuína arte da polifonia pouco a pouco decaiu, e não raramente lhe são entremeadas melodias profanas, nos últimos decênios, mercê da obra indefesa de insignes mestres, felizmente ela como que se renovou, mediante um mais acurado estudo das obras dos antigos mestres, propostas à imitação e emulação dos compositores hodiernos.

27. Destarte sucede que, nas basílicas, nas catedrais, nas igrejas dos religiosos, podem executar-se quer as obras-primas dos antigos mestres, quer composições polifônicas de autores recentes, com decoro do rito sagrado; antes sabemos que, mesmo nas igrejas menores, não raramente se executam cantos polifônicos mais simples, porém compostos com dignidade e verdadeiro senso de arte: A Igreja favorece todos estes esforços; realmente, consoante às palavras do nosso predecessor de feliz memória são Pio X, ela "sempre favoreceu o progresso das artes e ajudou-o, acolhendo no uso religioso tudo o que o engenho humano tem criado de bom e de belo no curso dos séculos, desde que ficassem salvas as leis litúrgicas",(24) Estas leis exigem que, nesta importante matéria, se use de toda prudência e se tenha todo cuidado a fim de que se não introduzam na Igreja cantos polifônicos que, pelo modo túrgido e empolado, ou venham a obscurecer, com a sua prolixidade, as palavras sagradas da liturgia, ou interrompam a acção do rito sagrado, ou, ainda, aviltem a habilidade dos cantores com desdouro do culto divino.


O órgão
28. Devem essas normas aplicar-se, outrossim, ao uso do órgão e dos outros instrumentos musicais. Entre os instrumentos a que é aberta a porta do templo vem, de bom direito, em primeiro lugar o órgão, por ser particularmente adequado aos cânticos sacros e aos sagrados ritos, por conferir às cerimônias da Igreja notável esplendor e singular magnificência, por comover a alma dos fiéis com a gravidade e doçura do seu som, por encher a mente de gozo quase celeste, e por elevar fortemente a Deus e às coisas celestes.


Outros instrumentos de música que podem ser utilizados 
29. Além do órgão, há outros instrumentos que podem eficazmente vir em auxílio para se atingir o alto fim da música sacra, desde que nada tenham de profano, de barulhento, de rumoroso, coisas essas destoantes do rito sagrado e da gravidade do lugar. Entre eles vêm, em primeiro lugar, o violino e outros instrumentos de arco, os quais, ou sozinhos ou juntamente com outros instrumentos e com o órgão, exprimem com indizível eficácia os sentimentos, de tristeza ou de alegria, da alma. Aliás, acerca das melodias musicais inadmissíveis no culto católico já falamos claramente na encíclica "Mediator Dei". "Quando eles não tiverem nada de profano ou de destoante da santidade do lugar e da acção litúrgica, e não forem em busca do extravagante e do extraordinário, tenham também acesso nas nossas igrejas, podendo contribuir não pouco para o esplendor dos ritos sagrados, para elevar a alma para o alto, e para afervorar a verdadeira piedade da alma".(25) É o caso apenas de advertir que, quando faltarem a capacidade e os meios para tanto, melhor será abster-se de semelhantes tentativas, do que fazer coisa menos digna do culto divino e das reuniões sacras.


Os cânticos populares e seu uso
30. A esses aspectos que têm mais estreita ligação com a liturgia da Igreja juntam-se, como dissemos, os cantos religiosos populares, escritos as mais das vezes em língua vulgar, os quais se originam do próprio canto litúrgico, mas, sendo mais adaptados à índole e aos sentimentos de cada povo em particular, diferem não pouco entre si, conforme o carácter dos povos e a índole particular das nações. A fim de que semelhantes cânticos religiosos proporcionem fruto espiritual e vantagem ao povo cristão, devem ser plenamente conformes ao ensinamento da fé cristã, expô-la e explicá-la rectamente, usar linguagem fácil e melodia simples, fugir da profusão de palavras empoladas e vazias, e, finalmente, mesmo sendo breves e fáceis, ter uma certa dignidade e gravidade religiosa. Quando esses cânticos sacros possuem tais dotes, brotando como que do mais profundo da alma do povo, comovem fortemente os sentimentos e a alma, e excitam piedosos afectos; quando se cantam como uma só voz nas funções religiosas da multidão reunida, elevam com grande eficácia a alma dos fiéis às coisas celestes. Por isso, embora, como dissemos, nas missas cantadas solenes não possam eles ser usados sem especial permissão da Santa Sé, todavia nas missas celebradas em forma não-solene podem eles admiravelmente contribuir para que os fiéis assistam ao santo sacrifício não tanto como espectadores mudos e quase inertes, mas de forma que, acompanhando com a mente e com a voz a acção sacra, unam a própria devoção às preces do sacerdote, e isso desde que tais cantos sejam bem adaptados às várias partes do sacrifício, como sabemos que já se faz em muitas partes do mundo católico, com grande júbilo espiritual.

31. Quanto às cerimônias não estritamente litúrgicas, tais cânticos religiosos, uma vez que correspondam às condições supraditas, podem contribuir de modo notável para atrair salutarmente o povo cristão, para amestrá-lo, para formá-lo numa sincera piedade, e para enchê-lo de santo regozijo; e isso tanto nas Igrejas como externamente, especialmente nas procissões e nas peregrinações aos santuários, e do mesmo modo nos congressos religiosos nacionais e internacionais. De modo especial serão eles úteis quando se tratar de instruir na verdade católica os meninos e as meninas, como também nas associações juvenis e nas reuniões dos pios sodalícios, tal como muitas vezes o demonstra claramente a experiência.

32. Por isso, não podemos deixar de exortar-vos vivamente, veneráveis irmãos, a vos dignardes, com todo cuidado e por todos os meios, de favorecer e promover nas vossas dioceses esse canto popular religioso. Não vos faltarão homens experientes para recolher e reunir juntos esses cânticos onde não se haja feito, a fim de que por todos os fiéis possam eles ser mais facilmente aprendidos, cantados com desembaraço e bem gravados na memória. Aqueles a quem está confiada a formação religiosa dos meninos e das meninas não deixem de valer-se, pelo modo devido, desses eficazes auxílios, e os assistentes da juventude católica usem deles rectamente na grave tarefa que lhes foi confiada. Desse modo pode-se esperar obter mais outra vantagem, que está no desejo de todos, a saber: a de que sejam eliminadas essas canções profanas que, ou pela moleza do ritmo, ou pelas palavras não raro voluptuosas e lascivas que o acompanham, costumam ser perigosas para os cristãos, especialmente para os jovens, e sejam substituídas por essas outras que proporcionam um prazer casto e puro, e que, ao mesmo tempo, alimentam a fé e a piedade; de modo que já aqui na terra o povo cristão comece a cantar aquele cântico de louvor que cantará eternamente no céu: "Àquele que se senta no trono e ao Cordeiro seja bênção, honra, glória e poder pelos séculos dos séculos" (Ap 5,13).


Condições especiais em países de missão
33. O que até aqui escrevemos vigora sobretudo para as nações pertencentes à Igreja nas quais a religião católica já está solidamente estabelecida. Nos países de missão, certamente não será possível pôr tudo isso em prática antes de haver crescido suficientemente o número dos cristãos, antes de se haverem construído igrejas espaçosas, antes de serem convenientemente freqüentadas pelos filhos dos cristãos as escolas fundadas pela Igreja, e, finalmente, antes de haver lá um número de sacerdotes igual à necessidade. Todavia, vivamente exortamos os obreiros apostólicos que lidam nessas vastas extensões da vinha do Senhor, entre os graves cuidados do seu ofício, se dignarem de ocupar-se seriamente também dessa incumbência. É maravilhoso ver o quanto se deleitam com as melodias musicais os povos confiados aos cuidados dos missionários, e quão grande parte tem o canto nas cerimônias dedicadas ao culto dos ídolos. Improvidente seria, portanto, que esse eficaz subsídio para o apostolado fosse tido em pouca conta, ou completamente descurado, pelos arautos de Cristo verdadeiro Deus. Por isso, no desempenho do seu ministério, os mensageiros do evangelho nas regiões pagãs, deverão fomentar largamente este amor do canto religioso que é cultivado pelos homens confiados aos seus cuidados, de modo que, aos cânticos religiosos nacionais, não raro admirados até mesmo pelas nações civilizadas, esses povos contraponham análogos cânticos sacros cristãos, nos quais se exaltam as verdades da fé, a vida de nosso Senhor Jesus Cristo, da Beata Virgem e dos santos na língua e nas melodias peculiares dos mesmos povos.

34. Lembrem-se, outrossim, os missionários de que, desde os antigos tempos a Igreja católica, enviando os arautos do evangelho à regiões ainda não iluminadas pela luz da fé, juntamente com os ritos sagrados, quis que eles levassem também os cantos litúrgicos, entre os quais as melodias gregorianas, e isto no intuito de que, atraídos pela doçura do canto, os povos a chamar a fé fossem mais facilmente movidos a abraçar as verdades da religião cristã.

IV.
 RECOMENDAÇÕES AOS ORDINÁRIOS

35. Para que obtenha o desejado efeito tudo quanto, seguindo as pegadas dos nossos predecessores, nós nesta carta encíclica recomendamos ou prescrevemos, vós, ó veneráveis irmãos, com solícito empenho adoptareis todas as disposições que vos impõe o alto encargo a vós confiado por Cristo e pela Igreja, e que, como resulta da experiência, com grande fruto são, em muitas igrejas do mundo cristão, postas em prática.


Os coros dos fiéis
36. Antes de tudo tende o cuidado de que na igreja catedral e, na medida em que as circunstâncias o permitirem, nas maiores igrejas da vossa jurisdição, haja uma distinta "Scholae cantorum", que sirva aos outros de exemplo e de estímulo para cultivar e executar com diligência o cântico sacro. Onde, contudo, não se puderem ter as "Scholae cantorum" nem se puder reunir número conveniente de "Pueri cantores", concede-se que "um grupo de homens e de mulheres ou meninas, em lugar a isso destinado e localizado fora do balaústre, possa cantar os textos litúrgicos na missa solene, contanto que os homens fiquem inteiramente separados das mulheres e meninas, e todo o inconveniente seja evitado, onerada nisso a consciência dos Ordinários".(26)


Nos seminários e colégios religiosos
37. Com grande solicitude é de providenciar-se, para que todos os que nos seminários e nos institutos missionários religiosos se preparam para as sagradas ordens sejam rectamente instruídos, segundo as directrizes da Igreja, na música sacra e no conhecimento teórico e prático do canto gregoriano, por mestres experimentados em tais disciplinas, que estimem tradições, usos e obedeçam em tudo às normas preceptivas da Santa Sé.

38. E, se entre os alunos dos seminários e dos colégios religiosos houver algum dotado de particular tendência e paixão por essa arte, disso não deixem de vos informar os reitores dos seminários ou dos colégios, a fim de que possais oferecer a esse tal ensejo de cultivar melhor tais dotes, e possais enviá-lo ao Pontifício Instituto de música sacra nesta cidade, ou a algum outro ateneu do gênero, contanto que ele se distinga por bons costumes e virtudes, e com isso dê motivo a se esperar venha a ser um óptimo sacerdote.


Um perito em música sacra no seio do conselho diocesano de arte sacra
39. Além disso, convirá providenciar, para que os ordinários e os superiores maiores dos institutos religiosos escolham alguém, de cujo auxílio se sirvam em coisa de tanta importância a que, entre outras tantas e tão graves ocupações, por força de circunstâncias eles não possam facilmente atender. Coisa óptima para esse fim é que no conselho diocesano de arte sacra haja alguém perito em música sacra e em canto, o qual possa habilmente vigiar na diocese em tal terreno e informar o ordinário de tudo o que se tem feito e se deva fazer, acolhendo-se e fazendo-se executar as prescrições e disposições dele. E, se em qualquer diocese existir alguma dessas associações que sabiamente têm sido fundadas para cultivar a música sacra, e que têm sido louvadas e recomendadas pelos sumos pontífices, na sua prudência poderá o ordinário ajudar-se dela para satisfazer as responsabilidades desse seu encargo.


Os pios sodalícios consagrados à música sacra
40. Os pios sodalícios, constituídos para a instrução do povo na música sacra ou para aprofundar a cultura desta última, os quais, com a difusão das idéias e com o exemplo, muito podem contribuir para dar incremento ao canto sacro, amparai-os, veneráveis irmãos, e promovei-os com o vosso favor, para que eles floresçam de vigorosa vida e obtenham óptimos mestres idôneos, e em toda a diocese diligentemente dêem desenvolvimento à música sacra e ao amor e ao costume dos cânticos religiosos, com a devida obediência às leis da Igreja e às nossas prescrições.

CONCLUSÃO

 41. Tudo isso, movido por uma solicitude toda paternal, quisemos tratar com certa amplitude; e nutrimos plena confiança de que vós, veneráveis irmãos, dedicareis todo o vosso cuidado pastoral a tal questão de interesse religioso muito importante para a celebração mais digna e mais esplêndida do culto divino. Aqueles, pois, que na Igreja, sob a vossa direcção, têm em suas mãos a direcção do que concerne a música, esperamos achem nesta nossa carta encíclica incitamento para promover com novo e apaixonado ardor e com generosidade operosamente hábil esse importante apostolado. Assim, conforme auguramos, sucederá que essa arte tão nobre, muito apreciada em todas as épocas pela Igreja, também nos nossos dias será cultivada de modo a ver-se reconduzida aos lídimos esplendores de santidade e de beleza, e conseguirá perfeição sempre mais alta, e com o seu contributo produzirá este feliz efeito: que, com fé mais firme, com esperança mais viva, com caridade mais ardente, os filhos da Igreja prestem nos templos a devida homenagem de louvores a Deus uno e trino, e que, mesmo fora dos edifícios sagrados, no seio das famílias e nas reuniões cristãs, verifique-se aquilo que S. Cipriano fazia objecto de uma famosa exortação a Donato: "Ressoe de salmos o sóbrio banquete: e, como tens memória tenaz e voz canora, assume esse ofício segundo o costume em moda: a pessoas a ti caríssimas ofereces maior nutrimento se da nossa parte houver uma audição espiritual, e se a doçura religiosa deleitar o nosso ouvido".(27)

42. Enquanto isso, na expectativa dos resultados sempre mais ricos e felizes que esperamos tenham origem desta nossa exortação, em atestado do nosso paternal afecto e em penhor de dons celestes, com efusão de alma concedemos a bênção apostólica a vós, veneráveis irmãos, a quantos, tomados singular e colectivamente, pertençam ao rebanho a vós confiado, e em modo particular àqueles que, secundando os nossos votos, se preocupam de dar incremento à música sacra.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 25 de dezembro, festa do Natal de nosso Senhor Jesus Cristo, do ano de 1955, XVII do nosso ponti ficado.

PIO PP. XII.

Notas
(1) Motu Proprio Entre as solicitudes do múnus pastoral: Acta Pii X, vol. I, p. 77.
(2) Cf. Gn 1,26.
(3) Epist.161, De origine animae hominis, l, 2; PL 33, 725. 
(4) Cf. Ex 15,1-20.
(5) 2Sm 6,5.
(6) Cf. 1Cr 23,5; 25,2-31.
(7) Ef 5,18s; cf. Col 3,16.
(8) 1Cor 14,26.
(9) Plínio, Epist. X, 96, 7.
(10) Cf. Tertuliano, De anima, c. 9; PL 2, 701; e Apol. 39; PL 1, 540.
(11) Conc. Trid., Sess. XXII: Decretum de obseruandis et vitandis in celebratione Missae.
(12) Cf. Bento XIV, Carta enc. Annus qui; Opera omnia, (ed. Prati, Vol.17,1, p.16).
(13) Cf. Carta apost., Bonum est confiteri Domino, (2 de agosto de 1828). Cf. Bullarium Romanum, ed. Prati, ed. Typ. Aldina, t. IX, p.139ss.
(14) Cf. Acta Leonis XIII,14(1895), pp. 237-247; cf. AAS 27(1894), pp. 42-49.
(15) Cf. Acta Pii X, vol. I, pp. 75-87; AAS 36(1903-04), pp. 329-339; 387-395.
(16) Cf. AAS 21(1929), pp. 33ss.
(17) Cf. AAS 39(1947), pp. 521-595.
(18) S. Agostinho, Confess., 1. X, c. 33, PL 32, 799ss.
(19) Acta Pii X, 1, p.78.
(20) Carta ao Card. Respighi, Acta Pii X,1, pp. 68-74; v  pp. 73ss; AAS 36(1903-04), pp. 325-329; 395-398; v. 398.
(21) Pio XI, Const. apost. Divini cultus; AAS 21(1929}, pp. 33ss.
(22) CIC, cân. 5.
(23) Conc. Trid., Sess. XXII, De sacrificio Missae, c. VIII.
(24) Acta Pii X,1, p. 80.
(25) AAS 39(1947), p. 590.
(26) Decr. S.C. Rituum, nn. 3964; 4201; 4231.
(27) S. Cipriano, Epist. ad Donatum (Epistola 1, n. XVI); PL 4, 227.

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