domingo, 25 de setembro de 2016

Missa Cantada na Forma Ordinária?

Recentemente li na internet uma opinião segundo a qual na forma ordinária do rito romano não poderia existir "Missa Cantada", estando essa espécie de celebração apenas reservada à forma extraordinária.

Oxalá para corrigir esta opinião bastasse saber que um sacerdote formado e ordenado antes do Concílio Vaticano II, e doutorado em Música Sacra e Canto Gregoriano pelo Pontifício Instituto de Música Sacra e pela Universidade de Colónia, não tem qualquer escrúpulo em se referir à Missa Cantada na Forma Ordinária:




Mas se tal não fôr suficiente, procurarei nos próximos parágrafos esclarecer com mais razões este equívoco, e provar que a forma ordinária do rito romano admite, sim, uma Missa Cantada.

Poderíamos pensar que a razão de ser desta confusão prende-se com o facto de algumas normas posteriores ao Concílio Vaticano II carecerem talvez, aos nossos olhos, daquela clareza que pauta os documentos precedentes. Essa falta de clareza poderia fomentar em certos casos uma "hermenêutica de ruptura", para usar as palavras do Papa Bento XVI no Discurso de 22 de Dezembro de 2005, hermenêutica segundo a qual os documentos anteriores ao Concílio não teriam utilidade para a leitura dos documentos posteriores, os quais deveriam ser lidos à luz de um suposto espírito conciliar mal definido e em última análise heterodoxo; pelo contrário, seguir uma "hermenêutica da continuidade" significa aqui preencher (o que nos parecem ser) as lacunas dos documentos recentes com os conceitos dos antigos. Dito doutra forma: há que começar pelos documentos magisteriais anteriores ao Concílio, e actualizá-los com os mais recentes.

Mas nem será aqui este o caso, pois os documentos do Concílio apoiam claramente a nossa ideia de que existe Missa Cantada na liturgia reformada! Se não, leiamos a Instrução Musicam Sacram, emitida pela Sagrada Congregação dos Ritos em 1967:
28. Conserve-se a distinção entre missa solene, missa cantada e missa rezada estabelecida na Instrução de 1958 (n. 3), segundo as leis litúrgicas tradicionais e em vigor.
Continuemos então a leitura do belíssimo documento magisterial emitido pela mesma Sagrada Congregação, que apesar de anterior não perde utilidade para os nossos dias, por entre outras razões nela se definir claramente o que seja uma "Missa Cantada". Com efeito, no citado número 3, pode ler-se:
Há duas espécies de Missas: a Missa cantada e a Missa rezada. Diz-se Missa "cantada" quando o sacerdote celebrante canta as partes que deve cantar conforme as rubricas; do contrário, diz-se "rezada". A Missa cantada, se fôr celebrada com a assistência de Ministros sagrados, denomina-se Missa "solene"; se fôr celebrada sem Ministros sagrados, chama-se Missa "cantada".
Examinemos mais excertos desta Instrução para melhor robustecermos o nosso argumento sobre a legitimidade da existência de uma Missa cantada na forma ordinária.

Naturalmente, o documento nunca faz a distinção entre as duas formas do rito romano que hoje temos, pois essa distinção não existia à época. Outra distinção que tão-pouco aparece seria a existente entre os vários usos do rito romano, ou sobre os vários outros ritos latinos que não o romano, estes sim perfeitamente enraízados à data da publicação. Na verdade, mais adiante, no número 11, pode ler-se:
Esta Instrução vigora para todos os ritos da Igreja latina; por conseguinte, o que se diz acêrca do canto gregoriano vale também para o canto litúrgico próprio dos outros ritos latinos, no caso de haver algum.
Obviamente, à época, ao ler esta Instrução, não passaria pela cabeça de ninguém que a espécie da Missa cantada existisse apenas no rito romano e não nos outros ritos (p.ex. do rito bracarense, ou mozarábico, ou ambrosiano, ou outro qualquer); se fosse esse o caso, um documento que prima pela exactidão em tantos pormenores certamente apontaria para essa distinção, mas não o faz.

Convém ainda, nesta fase do nosso raciocínio, ler, mais adiante, o número 14:
Nas missas cantadas, unicamente a língua latina deverá ser usada, não só pelo sacerdote celebrante e pelos ministros, como também pela schola ou pelos fiéis.
E o número 16, alínea b, que esclarece que:
A língua do canto gregoriano, como canto litúrgico, é ùnicamente o latim.
Portanto, "Missa cantada" refere-se a toda e qualquer Missa que seja verdadeiramente "Missa", isto é validamente celebrada, e "cantada", isto é seguindo os textos e as melodias apresentadas nos livros litúrgicos em vigor à época e no local, em língua latina. Naturalmente, este conceito vem na linha da tradição milenar da Igreja latina, na qual sempre se cantaram todas as orações segundo melodias cuidadosamente mantidas por escrito ou oralmente, e isto já se fazia antes mesmo de existir o rito romano tal como o concebemos hoje, ou desde o Concílio de Trento, ou mesmo antes da crianção do reportório musical chamado gregoriano. (A bem da verdade, convém a dizer que tão-bem as igrejas do Oriente preservaram com grande estima o canto sacro como parte integrante da Liturgia, nomeadamente da Eucaristia.)

Por conseguinte, este conceito de Missa Cantada é de aplicar a qualquer rito latino hoje em vigor, entre os quais o romano, nas suas duas formas, ordinária e extraordinária. Digo isto porque, ainda que, por absurdo, a forma ordinária do rito romano fosse considerada um rito diverso da forma extraordinária do rito romano, isso nada interferiria com a nossa conclusão. Contudo, na verdade, as duas formas do rito romano são, nas palavras do Papa Bento XVI (Motu proprio Summorum Pontificum, art. 1), "dois usos do único rito romano". E ambas podem ser integralmente não só rezadas em língua latina, como tão-bem cantadas segundo as melodias dos respectivos Missais, Graduais, Antifonais &c..

Se continuarmos a leitura da supracitada Instrução, facilmente entenderemos o porquê de a Missa cantada ter "desaparecido" da práctica litúrgica da maioria das nossas comunidades paroquiais, diocesanas e até religiosas, salvo honrosas excepções: é que com a maior valorização do vernáculo e da cultura popular, simplesmente se passou a preferir a outra espécie de Missa que já era permitida antes do Concílio Vaticano II: a Missa rezada acompanhada de cânticos populares religiosos.

Leiamos a este respeito o número 9 da Instrução de 1958:
O Canto popular religioso é o canto que brota naturalmente do senso religioso com que a criatura humana foi enriquecida pelo próprio Criador e, visto ser universal, floresce em todos os povos. Sendo êste canto extremamente próprio para imbuir do espírito cristão a vida particular e social dos fiéis, foi, desde tempos remotíssimos, muito cultivado na Igreja [nota de rodapé: Cfr. Ef 5, 18-20; Col 3, 16] e também em nossos tempos é instantemente recomendado para o aumento da piedade dos fiéis e o brilho dos exercícios da piedade; pode mesmo ser algumas vêzes admitido nos próprios actos litúrgicos.
E o número 14, alínea b:
Nas Missas rezadas, o sacerdote celebrante, seu ministro e os fiéis que juntamente com o sacerdote celebrante participam directamente da acção litúrgica, isto é, dizem em voz alta as partes da Missa que lhes cabem (cf. n. 31) devem usar ùnicamente a língua latina. Se, entretanto, os fiéis, além dessa participação litúrgica directa, desejarem acrescentar algumas orações ou cantos populares, conforme o costume local, poderão fazê-lo na língua vernácula.
Esta ideia é mais adiante confirmada, no número 33:
Nas Missas rezadas, os fiéis podem cantar cânticos populares religiosos, mantendo-se entretanto a determinação de serem perfeitamente adequados a cada uma das partes da Missa (cf. n. 14 b).
Portanto, os cânticos populares entram na Liturgia no contexto da Missa rezada, e não da Missa cantada. Isto é, quando os fiéis cantarem em vernáculo, o Magistério não exige o cântico das várias orações "que o sacerdote deve cantar"; o mesmo não podemos dizer em relação ao canto gregoriano. Com efeito, onde se cantar o Ordinário e o Próprio gregorianos (o mesmo é dizer: onde houver uma schola capaz), o sacerdote deverá cantar também (obrigatoriamente) as orações que a ele competem exclusivamente.

É que o Magistério define, para a Missa cantada, três graus de solenização da Missa com o canto gregoriano; fá-lo na Instrução de 1958, e também (de modo ligeiramente diferente em alguns pormenores mas no essencial igual) na de 1957. Leiamos o número 7 desta última:
Entre a forma solene e mais plena das celebrações litúrgicas (em que se canta realmente tudo quanto exige canto) e a forma mais simples em que não se emprega o canto, pode haver vários graus, conforme o canto tenha maior ou menor lugar. Todavia, na escolha das partes que se devem cantar, começar-se-á por aquelas que por sua natureza são de importância maior: em primeiro lugar, por aquelas que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelos ministros, com resposta do povo; ou pelo sacerdote juntamente com o povo; juntar-se-ão depois, pouco a pouco, as que são próprias só do povo ou só do grupo de cantores.
E os 28 a 31, onde se concretiza esta ideia:
(...) O uso destes graus de participação regular-se-á da maneira seguinte: o primeiro grau pode utilizar-se só; o segundo e o terceiro não serão empregados, íntegra ou parcialmente, senão unidos com o primeiro grau. Deste modo, os fiéis serão sempre orientados para uma plena participação no canto.
Comentário meu a esta última frase: "Deste modo, serão orientados para uma plena participação no canto", uma vez que, se o sacerdote não cantar o 1º grau, o povo não lhe poderá responder, e portanto ouvir-se-á somente a schola (2º e 3º graus). Concluamos então a leitura dos números supracitados:
29.  Pertencem ao primeiro grau:

a) nos ritos de entrada:
- a saudação do sacerdote com a resposta do povo;
- a oração;
b) na liturgia da Palavra:
- as aclamações ao Evangelho;
c) na liturgia eucarística:
- a oração sobre as oblatas,
- o prefácio com o respectivo diálogo e o "Sanctus",
- a doxologia final do cânone,
- a oração do Senhor - Pai nosso - com a sua admonição e embolismo,
- o "Pax Domini",
- a oração depois da comunhão,
- as fórmulas de despedida.

30. Pertencem ao segundo grau:
a) "Kyrie", "Glória" e "Agnus Dei";
b) o Credo;
c) a Oração dos Fiéis.

31. Pertencem ao terceiro grau:
a) os cânticos processionais da entrada e comunhão;
b) o cântico depois da leitura ou Epístola;
c)  o "Alleluia" antes do Evangelho;
d)  o cântico do ofertório;
e) as leituras da Sagrada Escritura (...)
Vemos portanto que a preferência, hoje em dia, pela Missa rezada com cânticos populares religiosos (que simplesmente exige ao sacerdote a leitura em voz alta dos livros litúrgicos, e permite aos fiéis expressarem a fé na sua própria língua, com maior economia na preparação dos cânticos), em deterimento da Missa cantada (que exige ao sacerdote uma maior preparação quer no latim quer no canto gregoriano, ademais da desejável existência de uma "schola cantorum"), resulta sobretudo de uma opção pastoral e pragmática, e não de uma mudança na estrutura do rito.

É uma "moda".

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