domingo, 6 de março de 2011

Divini cultus sanctitatem (1928), do Papa Pio XI

Pio XI.
O presente texto é uma tradução não-oficial
baseada numa versão em língua castelhana
e bem suprida de utilíssimas notas
a que
chegámos através dos brasileiros da
Missa Gregoriana (Tridentina)
. Pedimos
a vós leitores o encarecido favor de nos
fornecerdes uma tradução portuguesa
oficializada, na net ou em papel, que até
agora nos tem passado desapercebida;
se não, que nos corrijais quaisquer erros
no texto e o confrontais com o latim
disponível na Santa Sé. Muito obrigados.
PIO, BISPO,
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DA COISA


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
DIVINI CULTUS SANCTITATEM
A.A.S., vol. XXI (1929), n. 2, pp. 33-41
SOBRE LITURGIA, CANTO GREGORIANO E MÚSICA SACRA, A CADA DIA QUE PASSA MAIS PROMOVIDOS

Veneráveis Irmãos,
Saudação e Benção Apostólica.


O DOGMA, A LITURGIA E A ARTE

Autoridade da Igreja sobre assuntos litúrgicos (1)
Havendo a Igreja recebido do seu fundador Jesus Cristo o encargo de velar pela santidade do culto divino, tem indubitavelmente autoridade, deixando sempre a salvo o substancial do Sacrifício e dos Sacramentos, para prescrever tudo aquilo que sirva para regular dignamente o dito augusto ministério público, concretamente em relação às cerimónias, ritos, fórmulas, preces e canto, cujo conjunto recebe o nome especial de Liturgia, ou seja a acção sagrada por excelência.

A Liturgia e a sua união com o dogma e a vida
É verdadeiramente coisa sagrada a liturgia, não só como elevação e união das almas até Deus, mas também como testemunho das nossas fé e gravíssima dívida que para com Deus temos pelos benefícios recebidos e dos quais sempre necessitamos. Daqui a íntima união que há entre o dogma e a liturgia, semelhante àquela entre o culto cristão e a sanctificação do povo. Por isso, Celestino I ensinava já que o canon da fé se encontrava expreso nas venerandas fórmulas da liturgia, e escrevia: «As normas da fé ficam estabelecidas pelas normas da oração. Os pastores da grei cristã desempenham a missão que se lhes há encomendado, e, portanto, advogam ante a divina clemência pela causa do género humano, e quanto pedem e oram, fazem-no acompanhados dos gemidos de toda a Igreja»(2).

Participação do povo na Liturgia e no Canto, antigamente
Estas orações colectivas, que primeiro se chamaram opus Dei(3), e depois officium divinum, como dívida que devia ser paga diàriamente ao Senhor, durante os primeiros séculos da Igreja, faziam-se de dia e de noite com grande concurso de fiéis. E é indizível o quão admiravelmente ajudavam aquelas ingénuas melodias, que acompanhavam a sagradas preces e o Santo Sacrifício, a incendiar a piedade cristã no povo. Foi então, especialmente nas vetustas basílicas, onde Bispos, Clero e povo se alternavam nos divinos louvores, quando, como reza a História, muitos dos bárbaros se educaram na civilização cristã. Ali, no templo, era onde o própio opressor da família cristã sentia melhor o valor e a eficácia do dogma da comunhão dos santos. Assim, o Imperador ariano Valente ficou como que anonadado [=chocado] ante a majestade com que São Basílio celebrou os divinos mistérios; e em Milão os herejes acusavam Santo Ambrósio de enfeitiçar as turbas com o canto dos seus himnos litúrgicos; e o certo é que aqueles mesmos himnos comoveram tanto Santo Agostinho que o fizeram decidir-se a abraçar a fé de Cristo. Foi também nas igrejas, onde quase todos os cidadãos formavam como que um imenso coro, o sítio em que os próprios artistas, arquitectos, pintores, escultores e literatos aprenderam da liturgia aquele conjunto de conhecimentos teológicos que hoje tanto resplandecem e se admiram nos insignes monumentos da Idade Média.

A Igreja fomentou sempre a vida litúrgica
Por aqui se acaba de ver por quê os Romanos Pontífices mostraram tão grande solicitude em fomentar e proteger a Liturgia sagrada; e assim como puseram tanto cuidado em expressar o dogma com palavras exactas, também se aplicaram a pô-lo nas sagradas normas da liturgia, defendendo-as e preservando-as de adulteração. Por isso, também se constata que os Santos Padres comentaram a liturgia nas suas homilias e escritos, e o Concílio de Trento quis que aquela fosse exposta e explicada ao povo cristão.

MOTU PROPRIO DE PIO X E O CENTENÁRIO DE GUIDO DE AREZZO

Pio X impulsionou há 25 anos o movimento litúrgico
No que toca aos tempos modernos, o Sumo Pontífice Pio X, de feliz memória, ao promulgar há vinte e cinco anos o Motu proprio sobre a música sacra e o canto gregoriano, propôs-se como fim principal fazer que reflorescesse e se conservasse nos fiéis o verdadeiro espírito cristão, tendendo com oportunas ordens e sábias disposições a suprimir quanto pudesse opôr-se à dignidade do templo, onde os fiéis se reúnem cabalmente para beber desse fervor de piedade na sua primeira e indispensável fonte que é a participação activa nos sacrossanctos mistérios e na oração solemne da Igreja. Importa, portanto, muitíssimo que quanto seja ornamento da sagrada liturgia esteja contido nas fórmulas e nos limites impostos e desejados pela Igreja, para que as artes, como é seu dever essencial, sirvam verdadeiramente como nobilíssimas servas ao culto divino; o qual não redundará em seu, mas antes bem dará maior dignidade e esplendor ao desenvolvimento das artes elas mesmas, no lugar sagrado.

A música sacra e o canto, coadjuvantes na renovação litúrgica
Isto viu-se realizado e confirmado de maravilhosa maneira no que atem à música e ao canto litúrgicos, posto que onde se observaram e cumpriram integralmente as disposições de Pio X se logrou a restauração das mais dilectas formas de arte e o consolador reflorescimento do espírito religioso, já que o povo cristão, compenetrado por um mais profundo sentimento litúrgico, começou a tomar parte mais activa no rito eucarístico, na oração pública e na salmodia. E Nós mesmos fizemos uma consoladora confirmação do facto, quando no primeiro ano do Nosso Pontificado um imenso coro de clérigos de todas as nações acompanhou com melodias gregorianas o solene acto litúrgico celebrado por Nós na Basílica Vaticana.

As normas de PIO X
Fere-Nos, todavia, advertir que as sábias disposições do Nosso antecessor não obtiveram em todas as partes a aplicação devida, e por isso não se obtiveram as melhoras esperadas. Sabemos, com efeito, que alguns pretenderam não estar obrigados à observância daquelas disposições e leis, não obstante a solemnidade com que foram promulgadas; que outros, depois dos primeiros anos de feliz emenda, voltaram insensivelmente a permitir certo género de música que deve ser totalmente desterrado do templo; e, finalmente, que em alguns sítios, por ocasião principalmente de comemorações centenárias de ilustres músicos, procuraram pretextos para interpretar composições que, ainda sendo formosas em si mesmas, não correspondem nem à majestade do lugar sagrado, nem à santidade das normas litúrgicas, e por tanto não devem ser interpretadas nas Igreja.

Motivo da Constituição: O Motu Proprio e o Centenário de Arezzo
Assim, pois, precisamente para que o povo e o clero obedeçam em diante com mais exactidão às normas impostas por Pio X a toda a Igreja, agrada-nos aqui dar algumas singulares disposições, sugeridas pela experiência de vinte e cinco anos. E isto fazemo-lo com tanto maior gosto, quanto que este ano, ademais de se cumprir o primeiro quarto de século da citada restauração da música sacra, se celebra também o centenário do monge Guido De Arezzo(4), o qual, chamado a Roma pelo Sumo Pontífice, faz hoje cerca de novecentos anos que expôs os felizes resultados do sistema por ele habilmente inventado para fixar, conservar e divulgar mais facilmente e com maior esplendor da Igreja e da Arte aquela melodia litúrgica que tem a sua origem nos primeiros dias do Cristianismo. No glorioso templo Lateranense, primeiro lugar onde São Gregório Magno, coleccionando, ordenando e aumentando o tesouro da monódia sagrada(5), herança e monumento dos Santos Padres [da Igreja], instituiu a famosa Schola que haveria de perpetuar a interpretação genuína e tradicional dos cantos litúrgicos, ali mesmo o monge Guido fez a primeira experiência do seu invento, diante do clero de Roma, e na presença do mesmo Sumo Pontífice, o qual, aprovando e elogiando a inovação, procurou que esta se pudesse pouco a pouco difundir por todas as partes, com imensas vantagens para todo o género de música.

Anúncio de novas normas
Por isso a todos os Bispos e Ordinários, a quem corresponde de modo singular a custódia [=guarda] da liturgia e o cuidado das artes sacras no templo, lhes prescrevemos aqui algumas normas, como resposta aos inumeráveis votos que de todos os Congressos de Música, e especialmente do celebrado faz pouco tempo em Roma, nos enviaram muitos sagrados Pastores e ilustres heraldos da restauração musical, a todos os quais tributamos aqui o merecida homenagem. E prescrevemos que estas normas se cumpram e observem segundo os meios e métodos mais eficazes, que em seguida descriminamos.

A PARTE DISPOSlTIVA

Cultura musical nos Seminários
I. Quem quer que deseje iniciar-se no ministério sacerdotal, não só nos Seminários, mas também nas casas religiosas, seja instruído no canto gregoriano e na música sacra desde os primeiros anos da sua juventude, a fim de que em tal idade possa mais facilmente aprender quanto se refere ao canto e à melodia, e ademais lhe seja menos dificultoso suprimir ou modificar defeitos naturais, se por casualidade deles padecer, os quais seria impossível remediar depois, em idade mais adulta. Iniciando-se assim esta aprendizagem do canto e da música desde as classes elementares, e prosseguido-a no ginásio e no liceu, os futuros sacerdotes, feitos já, sem sequer se darem conta disso, temperados cantores, poderão receber sem fadiga nem dificuldade a cultura superior que bem pode chamar-se de estética da melodia gregoriana e da arte musical, da polifonia e do órgão, conhecimentos que se tornaram hoje tão convenientes à cultura do clero.

Teoria e prácticas frequentes
II. Portanto, assim nos Seminários como nos demais institutos de educação eclesiástica, haja uma breve mas frequente e quase diária lição ou execução do canto gregoriano e da música sacra, lição que, se é dada com espírito verdadeiramente litúrgico, servirá mais de alívio que de pêsame para os alunos depois das fatigantes horas de outras aulas e estudos severos. Esta mais completa e perfeita educação litúrgico-musical do clero conseguirá, sem dúvida, que se recupere o seu antigo esplendor e dignidade o ofício do coro [chorale officium], que é parte principal do culto divino [quod pars est divini cultus praecipua]; e assim mesmo conseguirá que nas Escolas e Capelas musicais [scholae et capellae musicorum] renasça a sua antigua glória e grandeza.

O OFÍCIO CORAL

III. Todos aqueles que estejam à frente de Basílicas, Igrejas Catedrais, Colegiatas e Conventos de religiosos, ou que de qualquer modo pertençam a elas, devem empregar todo o seu esforço a fim de que se restaure o chorale officium segundo as prescripções da Igreja; não só em quanto é de preceito genérico, como rezar sempre o oficio divino com dignidade, atenção e devoção [digne, atente et devote], mas também em quanto concerne à arte do canto: posto que na salmódia se deve atender ora à precisão dos tons com as suas próprias cadências médias e finais, ora à pausa conveniente do asterisco, ora, por fim, à plena concórdia na recitação dos versículos salmódicos e das estrofes dos hinos. Porque, se tudo isso se cumprir nos seus mínimos pontos, salmodiando todos perfeitamente, não só demonstrarão a unidade dos seus espíritos, aplicados aos louvores de Deus, mas também no equilibrado alternar de ambas as alas do coro parecerão emular a laude eterna dos Serafins, que em voz alta cantam alternadamente: "Santo, Santo, Santo" [Sanctus, Sanctus, Sanctus].

Pessoa responsável pela Liturgia e pelo canto

IV. A fim de que em diante ninguém possa alegar desculpas ou pretextos para se achar dispensado da obrigação de obedecer às leis da Igreja, todos os Capítulos e Comunidades religiosas deveram tratar destas disposições em oportunas reuniões periódicas. E, assim como noutro tempo havia um cantor ou mestre de coro, assim também no futuro haja em todos os coros, tanto de canónicos como de religiosos, uma pessoa competente que vele pela observância das regras litúrgicas e do canto coral, e corrija na práctica os defeitos de todo o coro e de cada um dos seus componentes.

Insistência no canto gregoriano autêntico
E aqui é oportuno recordar que por antiga e constante disciplina da Igreja, como também em virtude das mesmas Constituições Capitulares, hoje todavia vigentes, é necessário que todos quantos estejam obrigados ao ofício coral conheçam, ao menos na medida conveniente, o canto gregoriano, ao qual hão de ajustar-se todas as Igrejas, sem exceptuar nenhuma, entenda-se só àquilo que tiver sido restituído à fidelidade dos antigos códices, e já dado pela Igreja como edição autêntica [vaticanis typis].

CAPELLAE MUSICORUM E SCHOLAE PUERORUM CANTORUM

Capelas musicais
V. Também nos queremos dirigir aqui a todos aqueles a quem as Capelas musicais [Capellas musicorum] concernem, como sendo aquelas que sucedendo no decurso dos tempos às antigas scholae se instituiram para este fim em Basílicas e nas Igrejas maiores, e as quais se ajustaram especialmente à polifonia sacra, que, a este propósito, costuma com toda a razão merecer a preferência depois das venerandas melodias gregorianas sobre todo e qualquer outro género de música eclesiástica. Por isso, desejamos Nós ardentemente que tais Capelas, tal como floresceram desde o século XIV ao XVI, assim também se restaurem, especialmente onde quer que a maior frequência e esplendor do culto divino exijam maior número e mais requintada selecção de cantores.

As Escolas de meninos devem formar-se em todas as Igrejas
VI. Quanto às scholae puerorum, devem ser fundadas não só nas igrejas maiores e Catedrais, mas também nas igrejas menores e paroquiais; os meninos cantores serão educados no canto por mestres de capela, para que as suas vozes, segundo o antigo costume da Igreja, se unam aos coros viris, sobretudo quando na polifonia sacra lhes é confiada, como sucedeu sempre, a parte de soprano [suprema voce], ou também do cantus. Dos meninos do coro, sobretudo no século XVI, saíram, como é sabido, os melhores compositores de polifonia clássica, sendo o primeiro de todo eles o grande Pier Luigi da Palestrina [Ioannes Petrus Aloisius Praenestinus].

A MÚSICA INSTRUMENTAL E O ÓRGÃO

A voz humana deve ressoar no templo
VII. E porque sabemos ser verdade que nalguma região se tenta fomentar de novo um género de música não de todo sagrada por causa especialmente do imoderado uso dos instrumentos, Nós cremo-Nos aqui no dever de afirmar que não é o canto com acompanhamento de instrumentos o ideal para a Igreja; pois à frente do instrumento está a voz viva que deve ressoar no templo, a voz do clero, a dos cantores e a do povo; e não se pense que a Igreja se opõe ao florescimento da arte musical quando procura dar a preferência à voz humana sobre todos os outros instrumentos, porque nenhum instrumento, nem ainda o mais delicado e perfeito, poderá alguma vez competir em vigor de expressão com a voz humana, sobretudo quando dela se serve a alma para orar e louvar ao Deus omnipotente.

O tradicional instrumento da Igreja: o órgão
VIII. A Igreja tem ademais o seu tradicional instrumento musical; referimo-nos ao órgão, que pela sua maravilhosa grandiosidade e majestade foi considerado digno de se enlaçar com os ritos litúrgicos, ora acompanhando ao canto, ora durante os silêncios dos coros e segundo as prescrições da Igreja, difundindo suavíssimas harmonias. Mas também nisto há que evitar essa mescla de sagrado e de profano, que devida por um lado a modificações introduzidas pelos constructores organeiros, e por outro a novidades musicais de alguns organistas, vai ameaçando a pureza da santa missão a que o órgão está destinado a realizar na Igreja.

Perigos do modernismo musical
Também Nós desejamos que, salvas sempre as normas litúrgicas, se desenvolva cada dia mais, e receba novos aperfeiçoamentos o quão se refere ao órgão. Não podemos contudo deixar de lamentarmo-nos de que, assim como acontecia noutros tempos com géneros de música que a Igreja com razão reprovou, assim também hoje se tente com moderníssimas formas voltar a introduzir no templo o espírito de dissipação e de mundanidade. Se tais formas começassem novamente a infiltrar-se, a Igreja não tardaria um segundo a condená-las. Ressoem de novo nos templos só aqueles acentos do órgão que estão em harmonia com a majestade do lugar e com o santo perfume dos ritos. Somente assim a arte do órgão reencontrará o seu caminho e o seu novo esplendor, com vantagem verdadeira para a liturgia sagrada.

A PARTICIPAÇÃO DO POVO

O povo de espectador deve passar a parte activa no canto litúrgico
IX. A fim de que os fiéis tomem parte mais activa no culto divino, restitua-se para o povo o uso do canto gregoriano, no que ao povo tocar. É necessário, na verdade, que os fiéis, não como estranhos ou mudos espectadores, mas verdadeiramente compreendedores e compenetrados da beleza da Liturgia, assistam às sagradas funções de tal modo que alternem a sua voz - segundo as devidas normas e instruções, mesmo em procissões e outros momentos solenes -, com a voz do sacerdote e a do coro. Porque, se isto felizmente suceder, não haverá já mais que lamentar esse triste espectáculo em que o povo nada responde, ou apenas responde com um murmúrio fraco e confuso às orações mais comuns expressas na língua litúrgica e até em língua vulgar.

Ensino generalizado da música litúrgica
X. Apliquem-se activamente um e outro Clero, com a guia e através do exemplo dos Bispos e Ordinários, a fomentar, quer directamente, quer por meio de pessoas entendidas, esta catequese [institutionem] litúrgico-musical do povo, como coisa que está tão estreitamente unida à doutrina cristã. E isso será mesmo fácil de obter se esta instrução no canto litúrgico se der principalmente nas escolas, congregações piedosas e outras associações católicas. Deste modo sejam as comunidades de religiosos, de monjas e instituições femininas zelosas por conseguir este fim nos diversos estabelecimentos de educação que lhes estão confiados. Igualmente confiamos que ajudarão não pouco a este fim as associações [societates] que nalgumas regiões, e acatando sempre as autoridades eclesiásticas, dediquem toda a sua inteligente acção a restaurar a música sagrada segundo as normas da Igreja.

Formação musical. Institutos de música
XI. Para alcançar estes ditosos frutos, é indubitavelmente necessário que haja maestros, e  que estes sejam muitíssimos. A este propósito, não podemos deixar de tributar as devidas exaltações àquelas Scholae e Institutos de Música fundados em muitas partes do mundo católico, pois, ensinando com todo o esmero e diligência as musicais disciplinas, formam sábios e meritíssimos maestros. Mas de maneira especialíssima queremos Nós aqui recordar e enaltecer a Escola Superior de Música Sacra(6), instituição fundada por Pio X em Roma no ano de 1910. Esta Escola, que o nosso imediato antecessor Bento XV fervorosamente protegeu, e à qual doou um novo e decoroso [=honroso] domicílio, também mereceu que Nós lhe outorgássemos o nosso especial favor, enquanto preciosa herança que nos deixaram dois Papas; e por isso a recomendamos calorosamente a todos os Ordinários do mundo.

Música sagrada maravilhosa do passado e vida interior
Bem sabemos quanta inteligência e trabalho requer tudo o que acima ordenámos. Mas quem não conhecerá as insignes obras mestras que deixaram à posteridade os Nossos Predecessores sem se deixarem arredar por dificuldade alguma, e isso cabalmente porque estavam imbuídos do fervor da piedade e do espírito litúrgico? E isto não é de espantar, pois tudo o que emana da vida interior da Igreja transcende os mais perfeitos ideais desta vida terrena. A dificuldade, pois, desta santíssima empresa, em vez de abater, deve muito mais excitar e elevar os ânimos dos Sagrados Pastores. Todos os quais, secundando concorde e constantemente a nossa vontade, prestarão ao Bispo supremo uma cooperação digníssima do seu ministério episcopal.

Decreto
Tudo isto Nós proclamamos, declaramos e sancionamos, decretando que esta Constituição Apostólica seja e permaneça sendo sempre de pleno valor e eficácia, obtenha o seu efeito pleno, sem que obste nada em contrário. A nenhum homem, pois, lhe será lícito infringir esta Constituição por Nós promulgada, nem contradizê-la com temerária audácia.

Dado em São Pedro de Roma, no quinquagésimo aniversário do nosso sacerdócio, dia 20 de Dezembro de 1928, séptimo do nosso Pontificado.

FR. ANDREAS Card. FRÜHWIRTH,
Cancellarius S. R. E.
CAMILLUS Card. LAURENTI
S. R. C. Pro Praefectus

Ioseph Wilpert, Decanus Collegii Protonotariorum Apost.
Dominicus Spolverini, Protonotarius Apostolicus.

Notas (ausentes da versão latina)

(1) O Motu Proprio deve considerar-se como uma recompilação de leis já dadas no transcurso dos séculos; a Constituição Apostólica, documento de importância e alcance gerais, em forma de Bula, é uma nova lei, um acto legislativo como por exemplo a erecção de um bispado, a nomeação de um bispo, a promulgação de uma lei, e exige o cumprimento das disposições do Motu Proprio. Este, sendo "instrução", dirige-se principalmente às pessoas que hão de executar a música sacra e logo aos que hão de vigiar a sua execução. A Constituição Apostólica, não obstante, sendo lei, é dirigida directamente aos  Bispos - porquanto estes representam nas suas respectivas dioceses a autoridade, o poder executivo, e são, em primeiro lugar, responsáveis pela aplicação das leis eclesiásticas -, e obriga, naturalmente, também todos os fiéis, ainda que de forma indirecta. Por conseguinte, este documento, não se ocupa tanto da música sacra enquanto tal como dos problemas de organização, assinalando os meios necessários e convenientes pelos quais se chega a lograr a finalidade proposta  pelo Motu Proprio de Pio X, de cuja publicação se celebrou, no ano de 1928, o 25º aniversário. (P. L.).

(2) Epist. ad Episcopos Galliarum, Migne, Patrol. lat. 50, 535.

(3) "Obra de Deus" e "Ofício Divino" são termos que se empregam para significar as orações obrigatórias que o sacerdote deve elevar diariamente a Deus. São Bento, o patriarca dos monges do Ocidente, consagrou esses termos na sua Regra.

(4) Guido De Arezzo, italiano (991-1033?), Teórico da música. Conhecido também com o nome de Guido Aretinus, foi um monge benedictino que ficou na história da música como um dos mais importantes reformadores do sistema de notação musical. Depois de ter terminado os estudos na abadia benedictina de Pomposa, em Ferrara, em cerca de 1025 ingressou como maestro na escola catedralícia de Arezzo, onde sobressaiu no ensino da arte vocal e escreveu o seu tratado principal, o Micrologus de disciplina artis musicae. Em 1029 retirou-se para o convento de Avellana, no qual possivelmente terá morrido em data imprecisa. A Guido De Arezzo se deve a fórmula que permite memorizar a entoação precisa das notas do hexacordo maior, cuja nomenclatura (Ut ou Do, Re, Mi, Fa, Sol, La) extraído das sílabas iniciais de cada hemistíquio do hino de São João Ut queant laxis. A nota Si formou-se quase um século e meio mais tarde com as maiúsculas do último verso. Ut foi sustituída no século XVII por Do, mais fácil de pronunciar (ainda que em França se continue a chamar por igual nome).

(5) Monódia: Mús. Canto a uma só voz.

(6) A Escola Superior de Música Sacra foi fundada sob esta denominação em 1910 pela Associação Italiana de Santa Cecília. Abriu a 3 de Janeiro e S. S. Pío X aprovou-a com o Breve "Expleverunt" de 4 de Novembro de 1911. A 10 de Julho de 1914, com Rescrito da Secretaria de Estado, S. S. declarou-a "Pontifícia" e outorgou-lhe a faculdade de conferir os graus. O Sumo Pontífice Bento XV outorgou-lhe como residência o Palácio do "Apollinare". S. S. Pío XI confirmou a faculdade de conferir os graus académicos, com o Motu Proprio de 22 de Novembro de 1922. Hoje intitula-se Instituto Pontifício de Música Sacra. Pio X dirigiu a "Epístola" Expleverunt desiderii Nostri, 4-XI-1911 ao Cardeal Rampolla um ano depois da fundação da Escola Superior de Música Sagrada; AAS. 3 (1911) 654-655; o Motu Proprio de Pio XI Ad musicae sacrae, de 22-XI-1922 acha-se na AAS. (1920) 623-626; a faculdade de conferir títulos académicos vai no núm. V das disposições. AAS. 14, 625.

quinta-feira, 3 de março de 2011

O Canto Gregoriano no Magistério da Igreja

Temos vindo a propor a leitura dos documentos que constituem o Magistério da Igreja sobre a Música Litúrgica — começámos como o motu proprio de S. Pio X Tra le sollecitudini, prosseguimos com a encíclica Musicæ Sacræ Disciplina do Venerável Pio XII e, mais recentemente, apontámos para o Quirógrafo do Papa João Paulo II no centenário de Tra le sollecitudini.

Pretendemos continuar a fazê-lo, mas pareceu-nos oportuno e conveniente elaborar uma súmula — necessariamente subjectiva e defectiva — que desse uma visão diacrónica da predilecção da Igreja pelo Canto Gregoriano e de como foi e continua a ser o «canto próprio da liturgia romana », o qual deve ter «por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar».

Ei-la:


O Canto Gregoriano no Magistério da Igreja

Bento XVI
Exortação apostólica pós-sinodal Verbum Domini (Setembro, 2010):

Canto litúrgico biblicamente inspirado
70. No âmbito da valorização da Palavra de Deus durante a celebração litúrgica, tenha-se presente também o canto nos momentos previstos pelo próprio rito, favorecendo o canto de clara inspiração bíblica capaz de exprimir a beleza da Palavra divina por meio de um harmonioso acordo entre as palavras e a música. Neste sentido, é bom valorizar aqueles cânticos que a tradição da Igreja nos legou e que respeitam este critério; penso particularmente na importância do canto gregoriano.

Exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis (Fevereiro, 2007):

O canto litúrgico
42. Na arte da celebração, ocupa lugar de destaque o canto litúrgico. (…) Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de géneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia. Enquanto elemento litúrgico, o canto deve integrar-se na forma própria da celebração; consequentemente, tudo — no texto, na melodia, na execução — deve corresponder ao sentido do mistério celebrado, às várias partes do rito e aos diferentes tempos litúrgicos. Enfim, (…) desejo — como foi pedido pelos padres sinodais — que se valorize adequadamente o canto gregoriano, como canto próprio da liturgia romana.

A língua latina
62. (…) [P]enso, neste momento, em particular, nas celebrações que têm lugar durante encontros internacionais, cada vez mais frequentes hoje, e que devem justamente ser valorizadas. A fim de exprimir melhor a unidade e a universalidade da Igreja, quero recomendar o que foi sugerido pelo Sínodo dos Bispos, em sintonia com as directrizes do Concílio Vaticano II: (…) sejam igualmente recitadas em latim as orações mais conhecidas da tradição da Igreja e, eventualmente, entoadas algumas partes em canto gregoriano. A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.


João Paulo II
Quirógrafo no centenário do motu proprio «Tra le Sollecitudini» sobre a Música Sacra (Novembro, 2003):

7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como "canto próprio da liturgia romana" à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas acções litúrgicas celebradas com canto em língua latina. São Pio X ressaltava que a Igreja "o herdou dos antigos Padres", "guardando-o ciosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos" e ainda hoje o "propõe aos fiéis" como seu, considerando-o "como supremo modelo de música sacra". O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um  elemento  de  unidade  na  liturgia romana. (…)


Sacra Congregação para os Ritos
Instrução Musicam Sacram (Março, 1967)

50. Nas acções litúrgicas com canto que se celebram em latim:
a) O canto gregoriano, como próprio da Liturgia romana, em igualdade de circunstâncias ocupará o primeiro lugar. Empreguem-se oportunamente para isso as melodias que se encontram nas edições típicas. (…)

52. Para conservar o tesouro da Música Sacra e promover devidamente novas criações, "dê-se grande importância nos Seminários, Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas, à formação e prática musical", mas, sobretudo, nos Institutos Superiores especialmente destinados a isto. Deve promover-se antes de mais o estudo e a prática do canto gregoriano, já que, pelas suas qualidades próprias, continua a ser uma base de grande valor para o cultivo da Música
Sagrada.


Concílio Vaticano II
Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia (Dezembro, 1963)

112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene. (…)

116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.


Pio XII
Carta Encíclica Musicæ Sacræ Disciplina sobre a Música Sacra (Dezembro, 1955)

Santidade, carácter artístico e universalidade da música litúrgica
20. Deve ser "santa"; não admita ela em si o que soa de profano, nem permita se insinue nas melodias com que é apresentada. A essa santidade se presta sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto de se poder dizê-lo património seu. Pela íntima adesão das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia (…). Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas da Igreja. Por isso, aquilo que os nossos predecessores São Pio X (…) e Pio XI sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie com todo cuidado para que ele seja executado com exactidão, dignidade e piedade. (...)

21. Se em tudo essas normas forem realmente observadas, vir-se-á outrossim a satisfazer pelo modo devido uma outra propriedade da música sacra, isto é, que ela seja "verdadeira arte"; e, se em todas as Igrejas católicas do mundo ressoar incorrupto e íntegro o canto gregoriano, também ele, como a liturgia romana, terá a nota de "universalidade", de modo que os féis em qualquer parte do mundo ouçam essas harmonias como familiares e como coisa de casa, experimentando assim, com espiritual conforto, a admirável unidade da Igreja. É esse um dos motivos principais por que a Igreja mostra tão vivo desejo de que o canto gregoriano esteja intimamente ligado às palavras latinas da sagrada liturgia.

22. (…) [C]uidem atentamente os ordinários e os outros sagrados pastores, que desde a infância os fiéis aprendam ao menos as melodias gregorianas mais fáceis e mais em uso, e saibam valer-se delas nos sagrados ritos litúrgicos (…).


Carta Encíclica Mediator Dei sobre a Sagrada Liturgia (Novembro, 1947)

176. (…) O canto gregoriano que a Igreja romana considera coisa sua, porque recebido da antiga tradição e guardado no correr dos séculos sob a sua cuidadosa tutela e que propõe aos fiéis como coisa também deles, prescrito como é de modo absoluto em algumas partes da liturgia, não só acrescenta decoro e solenidade à celebração dos divinos mistérios, antes contribui extremamente até para aumentar a fé e a piedade dos assistentes. (…)



Pio X
Motu Proprio Tra le Sollecitudini sobre a Música Sacra (Novembro, 1903)

3. Estas qualidades [santidade, delicadeza das formas, universalidade] encontram-se em sumo grau no canto gregoriano, que é, por consequência, o canto próprio da Igreja Romana, o único que ela herdou dos antigos Padres, que conservou cuidadosamente no decurso dos séculos em seus códigos litúrgicos e que, como seu, propõe directamente aos fiéis (...).
Por tais motivos, o canto gregoriano foi sempre considerado como o modelo supremo da música sacra (…).
O canto gregoriano deverá, pois, restabelecer-se amplamente nas funções do culto sendo certo que uma função eclesiástica nada perde da sua solenidade, mesmo quando não é acompanhada senão da música gregoriana.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Canto Gregoriano: uma apologia (revisitada)

Acabámos de traduzir na íntegra o discurso do Presidente do Pontifício Instituto de Música Sacra, Monsenhor Valentino Miserachs Grau, dito em 2005 em Roma e aqui publicado em língua estrangeira há uns meses. Discurso obrigatório se quisermos obedecer ao Magistério da Igreja Católica em matéria de música sacra.

Canto Gregoriano: uma apologia
«Poder respeitar as normas continua a ser o nosso anseio.»

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Actuosa participatio para Joseph Ratzinger segundo Guido Marini

Monsenhor Guido Marini é Mestre de Cerimónias das Celebrações Litúrgicas Pontifícias nomeado pelo papa Bento XVI. O texto que publicamos infra foi extraído de uma conferência realizada em Janeiro de 2010, na Cidade do Vaticano, sob o título Introdução ao espírito da liturgia.
Uma vez que o interesse principal deste blogue é a música litúrgica, seguiremos Mons. Marini quando a sua reflexão evoluir para essa área.
A Participação Activa
Foram realmente os santos que celebraram e viveram o acto litúrgico participando activamente. A santidade, como resultado de suas vidas, é o testemunho mais bonito de uma participação verdadeiramente activa na liturgia da Igreja. 
Justamente, então, e por providência divina, o Concílio Vaticano II insistiu tanto na necessidade de promover uma autêntica participação da parte dos fiéis durante a celebração dos sagrados mistérios, ao mesmo tempo em que recordava à Igreja o chamamento universal à santidade. Essa instrução exigente do concílio tem sido confirmada e proposta mais e mais por tantos documentos sucessivos do magistério até ao presente dia. 
Apesar disso, nem sempre tem havido um entendimento correcto do conceito de “participação activa”, de acordo com aquilo que a Igreja ensina e exorta os fiéis a viver. Na verdade, há participação activa quando, durante o curso da celebração litúrgica, cada um cumpre seu próprio papel; também há participação activa quando se tem uma melhor compreensão da palavra de Deus ouvida ou recitada; também há participação activa quando se une a própria voz às demais vozes no canto... Tudo isso, entretanto, não significaria uma participação verdadeiramente activa se não levasse à adoração do mistério de salvação em Cristo Jesus, que por nossa causa morreu e ressuscitou. Isto porque só aquele que adora o Mistério, recebendo-o de bom grado na sua vida, demonstra ter compreendido o que está sendo celebrado, e então está verdadeiramente participando da graça do acto litúrgico. 
Como confirmação e respaldo para o que acaba de ser dito, ouçamos novamente as palavras de uma passagem do então Cardeal Ratzinger, do seu estudo fundamental «Introdução ao Espírito da Liturgia»:
«Mas em que consiste esta participação activa? O que se faz aí? Infelizmente, o sentido dessa palavra facilmente leva a equívocos, pensando-se que se trata de um acto geral e apenas exterior, como se todos tivessem de – quanto mais possível tanto melhor – ver-se em acção. Contudo, a palavra «participação» (ou «ter participação») remete para uma participação principal, na qual todos devem participar. (...) Nas fontes, entende-se sob actio da Liturgia a oração eucarística. A verdadeira acção litúrgica, o verdadeiro acto litúrgico, é a oratio. (...) Essa oratio – a oração eucarística, o «cânone» – é, certamente, mais do que apenas uma alocução, ela é actio no sentido mais elevado do termo.»
Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia, (edição portuguesa, pp.127-8) 
Cristo é feito presente em toda a sua obra salvífica e, por esta razão, a actio humana torna-se secundária e cede espaço à actio divina, à obra de Deus. 
Logo, a verdadeira acção que é executada na liturgia é a acção do próprio Deus, a sua obra de salvação em Cristo, da qual participamos. Esta é, entre outras coisas, a verdadeira novidade da liturgia cristã em relação a todos os outros actos de culto: o próprio Deus age e realiza o que é essencial, enquanto o homem é chamado a abrir-se à actividade de Deus, a deixar-se transformar. Consequentemente, o aspecto essencial da participação activa é superar a diferença entre a acção de Deus e nossa própria acção, de forma a que possamos ser um com Cristo. Eis a razão por que, para enfatizar o que foi dito anteriormente, não é possível participar sem adorar. Escutemos ainda uma passagem da Sacrosanctum Concilium:
«É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na acção sagrada, consciente, activa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador, progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.»
Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia, nº 48
Comparado com isso, tudo o mais é secundário. Refiro-me em particular às acções externas, lembrando que as mesmas são importantes e necessárias, e previstas sobretudo durante a Liturgia da Palavra. Menciono as acções externas porque, caso se tornem a preocupação essencial, a liturgia será reduzida a um acto genérico, e neste caso o autêntico espírito da liturgia não terá sido compreendido. Segue-se que uma autêntica educação para a liturgia não pode consistir em simplesmente aprender e praticar acções exteriores, mas em uma introdução à acção essencial, à obra de Deus, ao mistério pascal de Cristo, ao qual precisamos permitir que nos encontre, nos envolva e nos transforme. Que a mera execução de gestos externos não seja confundida com o correcto envolvimento de nossos corpos no acto litúrgico. Sem excluir nada do significado e importância da acção externa que acompanha o acto interno, a Liturgia demanda muito mais do corpo humano. Requer, de facto, o seu esforço total e renovado nas acções diárias da vida. Isto é o que o Santo Padre Bento XVI chama de “coerência eucarística”. Propriamente falando, o exercício oportuno e fiel de tal coerência é a expressão mais autêntica da participação, inclusive corporal, no acto litúrgico, a acção salvífica de Cristo. 
Gostaria de discutir mais este ponto. Estamos realmente certos de que a promoção de uma participação activa consiste em fazer com que tudo seja imediatamente compreensível até os mínimos detalhes? Será que o ingresso no Mistério de Deus não pode ser facilitado e, algumas vezes, até mais bem acompanhado por aquilo que toca principalmente as razões do coração? Não acontece, em alguns casos, que uma quantidade desproporcionada de espaço é dada a um discurso vazio e trivial, esquecendo-se que pertencem à liturgia diálogo e silêncio, canto e música, imagens, símbolos e gestos? Não pertenceriam, talvez, a essa diversidade de linguagem que nos conduz ao centro do mistério e, portanto, à verdadeira participação, também a língua latina, o canto Gregoriano e a polifonia sacra? 
A música sacra ou litúrgica
(...)
Não há dúvidas de que numa discussão que se proponha a ser uma introdução autêntica ao espírito da liturgia não pode deixar de se considerar a questão da música sacra ou litúrgica. 
Limitar-me-ei a uma breve reflexão para orientar a discussão. Pensar-se-ia por que é que a Igreja, através dos seus documentos, mais ou menos recentes, insiste em indicar um certo tipo de música e canto como particularmente consonantes com a celebração litúrgica. Já no Concílio de Trento a Igreja interveio no conflito cultural que se desenvolvia na época, restabelecendo a norma pela qual a conformidade da música com o texto sagrado era de suma importância, limitando o uso de instrumentos e indicando uma clara distinção entre música profana e sacra. A música sacra, inclusive, não pode mais ser entendida como expressão de pura subjectividade. Ela está ancorada nos textos bíblicos ou da Tradição que devem ser cantados durante o curso da celebração. Mais recentemente, o Papa São Pio X interveio de maneira análoga, procurando remover o canto operático da liturgia e selecionando o canto Gregoriano e a polifonia do tempo da contra-reforma Católica como o padrão para a música litúrgica, distinguindo-a assim da música religiosa em geral. O Concílio Vaticano II não fez nada além de reafirmar o mesmo padrão, assim como os documentos magisteriais mais recentes. 
Por que é que a Igreja insiste em propor certas formas como características da música sagrada e litúrgica, fazendo-as distintas de todas as outras formas de música? Por que é que, também, o canto Gregoriano e a polifonia sagrada clássica se tornaram as formas exemplares, à luz das quais a música litúrgica e mesmo a popular deveriam continuar a ser produzidas hoje? 
A resposta a estas questões reside precisamente naquilo que procurámos expor a respeito do espírito da liturgia. São propriamente aquelas formas de música – em sua santidade, bondade e universalidade – que traduzem em notas, melodias e canto o autêntico espírito litúrgico: levando à adoração do mistério celebrado, favorecendo uma participação autêntica e integral, ajudando o ouvinte a perceber o sagrado e, logo, a primazia essencial de Deus agindo em Cristo e, finalmente, permitindo um desenvolvimento musical que esteja ancorado na vida da Igreja e na contemplação de seu mistério. 
Permitam-me uma última citação de Joseph Ratzinger: 
«Gandhi destaca três espaços vitais no cosmos e mostra como cada um deles comunica o seu próprio modo de ser. Os peixes vivem no mar e são silenciosos. Os animais terrestres gritam, mas os pássaros, cujo espaço vital é o céu, cantam. O silêncio é próprio do mar, gritar é próprio da terra, e cantar é próprio do céu. O homem, entretanto, participa dos três: ele leva em si a profundidade do mar, o peso da terra e a altura dos céus; é por isto que todos os três modos de ser pertencem a ele: silêncio, grito e canto. Hoje — gostaria de acrescentar — vemos que, despojado da transcendência, tudo o que resta ao homem é gritar, porque ele deseja ser somente terra e busca transformar em terra mesmo os céus e a profundeza do mar. A verdadeira liturgia, a liturgia da comunhão dos santos, restitui-lhe a sua totalidade. Ensina-lhe uma vez mais a calar e a cantar, abrindo para ele as profundezas do mar e ensinando-lhe o vôo, como se fosse um anjo; elevando o seu coração, faz ressoar nele mais uma vez aquela canção que tinha de certo modo adormecido. De facto, podemos mesmo dizer que a verdadeira liturgia é reconhecível especialmente quando nos liberta da forma comum de viver, e nos restaura as profundezas e as alturas, silêncio e o canto. A verdadeira liturgia é reconhecível pelo facto de ser cósmica, e não feita sob medida para um grupo. Ela canta com os anjos. Ela permanece em silêncio com as profundezas do universo em espera. E desta forma ela redime o mundo.»
Joseph Ratzinger, Cantate al Signore un canto nuovo, pp. 153-4
Concluo. Já há alguns anos, várias vozes têm sido ouvidas dentro da Igreja falando sobre a necessidade de uma nova renovação litúrgica. De um movimento, de alguma forma análogo àquele que formou as bases para a reforma promovida pelo Concílio Vaticano II, que seja capaz de operar uma reforma da reforma, ou melhor, um passo adiante no entendimento do autêntico espírito da liturgia e da sua celebração; o seu objectivo seria levar a cabo aquela providencial reforma da liturgia que os Padres conciliares iniciaram mas que nem sempre, na sua implementação práctica, encontrou um cumprimento oportuno e feliz. 
Não há dúvidas de que nesta nova renovação litúrgica somos nós sacerdotes que devemos recuperar um papel decisivo. Com a ajuda de Nosso Senhor e da Bem Aventurada Virgem Maria, mãe de todos os sacerdotes, possa este desenvolvimento ulterior da reforma também ser o fruto de nosso sincero amor pela liturgia, em fidelidade à Igreja e ao Santo Padre.
Tradução para português do Brasil revista e adaptada para o português de Portugal pela equipa do blog.
Original italiano.

Actuosa participatio (participação activa): o que é e alguns equívocos

O conceito actuosa participatio (participação activa) surge em documentos da Igreja sobre liturgia, pelo menos, desde o motu proprio Tra le sollecitudini do papa S. Pio X; foi retomado pelo papa Pio XII em Musicæ sacræ disciplina; e tornou-se uma constante desde o Concílio Vaticano II.

O que virá a ser isso de actuosa participatio?

Vamos tentar responder a esta questão numa série de entradas, a primeira das quais publicamos já de seguida.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Quirógrafo do Papa João Paulo II comemorando o centenário de Tra le sollecitudini (1903-2003)

Aproveitemos a beatificação próxima do Venerável
Papa João Paulo II para lermos os seus ensinamentos
e pedirmos a sua poderosa intercessão por todas
as scholæ cantorum que "desenvolve[m] na
assembleia a função de guia e de sustento e,
nalguns momentos da Liturgia,
desempenha[m] a sua função específica."


1. Impelido por um profundo desejo "de manter e de promover o decoro da Casa de Deus", o meu Predecessor São Pio X emanava, há cem anos, o Motu proprio Tra le sollecitudini, que tinha como objecto a renovação da música sacra nas funções do culto. Com isso, ele pretendia oferecer à Igreja indicações concretas naquele sector vital da Liturgia, apresentando-a "quase como um código jurídico da música sacra"(1). Tal intervenção, igualmente, fazia parte do programa do seu pontificado, que ele tinha resumido no dístico: "Instaurare omnia in Christo".

A data centenária do documento oferece-me a ocasião para destacar a importante função da música sacra, que São Pio X apresenta seja como um meio de elevação do espírito a Deus, seja como ajuda para os fiéis na "participação activa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja"(2).

A especial atenção que é necessário reservar à música sacra - recorda o Santo Pontífice - deriva do facto de que, "como parte integrante da solene liturgia, dela faz parte a finalidade geral que é a glória de Deus e a santificação e a edificação dos fiéis"(3). Interpretando e expressando o sentido profundo do sagrado texto ao qual está intimamente unida, ela é capaz de "acrescentar maior eficácia ao mesmo texto, para que os fiéis [...] se disponham melhor para acolher em si os frutos da graça, que são próprios da celebração dos sacrossantos mistérios"(4).

2. Este delineamento foi retomado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, no capítulo VI da Constituição Sacrosanctum concilium sobre a sagrada Liturgia, onde menciona com clareza a função eclesial da música sacra:  "A tradição musical de toda a Igreja constitui um património de inestimável valor, que sobressai entre as outras expressões de arte, especialmente pelo facto de que o canto sacro, unido às palavras, é uma parte necessária e integral da liturgia solene"(5). O Concílio recorda, ainda, que "o canto sacro é elogiado seja pela Sagrada Escritura, seja pelos Padres, seja ainda pelos Pontífices Romanos que recentemente, a começar por São Pio X, sublinharam com insistência a tarefa ministerial da música sacra no serviço divino"(6).

Continuando, de facto, a antiga tradição bíblica, à qual o mesmo Senhor e os Apóstolos se mantiveram apegados (cf. Mt 26, 30 ["Depois de cantarem os salmos, saíram para o Monte das Oliveiras."]Ef 5, 19 ["entre vós, cantai salmos, hinos e cânticos espirituais; cantai e louvai o Senhor com todo o vosso coração"]Cl 3, 16 ["A palavra de Cristo habite em vós com toda a sua riqueza: ensinai-vos e admoestai-vos uns aos outros com toda a sabedoria; cantai a Deus, nos vossos corações, o vosso reconhecimento, com salmos, hinos e cânticos inspirados."])a Igreja, ao longo de toda a sua história, favoreceu o canto nas celebrações litúrgicas, oferecendo, segundo a criatividade de cada cultura, maravilhosos exemplos de comentário melódico dos textos sagrados, nos ritos tanto do Ocidente como do Oriente.

Portanto, foi constante a atenção dos meus Predecessores a este delicado sector, a propósito do qual foram evocados os princípios fundamentais que devem animar a produção da música sacra, especialmente destinada à Liturgia. Além do Papa São Pio X, devem ser recordados, entre outros, os Papas Bento XIV, com a Encíclica Annus qui (19 de Fevereiro de 1749); Pio XII, com as Encíclicas Mediator Dei (20 de Dezembro de 1947) e Musicae sacrae disciplina (25 de Dezembro de 1955); e, finalmente, Paulo VI, com os luminosos pronunciamentos que disseminou em múltiplas oportunidades.

Os Padres do Concílio Vaticano II não deixaram de reforçar tais princípios, em vista da sua aplicação às condições transitórias dos tempos. Fizeram-no num capítulo especial, o sexto, da Constituição Sacrosanctum conciliumO Papa Paulo VI procedeu, pois, à tradução daqueles princípios em normas concretas, sobretudo por meio da Instrução Musicam sacram [tradução não oficial para o português]emanada com a sua aprovação em 5 de Março de 1967, pela então Sagrada Congregação para os Ritos. É preciso voltar constantemente àqueles princípios de inspiração conciliar, para promover, em conformidade com as exigências da reforma litúrgica, um desenvolvimento que esteja, também neste campo, à altura da tradição litúrgico-musical da Igreja. O texto da Constituição Sacrosanctum concilium onde se afirma que a Igreja "aprova e admite no culto todas as formas de verdadeira arte, dotadas das devidas qualidades"(7), encontra os critérios adequados de aplicação nos nn. 50-53 da Instrução Musicam sacram, agora mencionada(8).

3. Em diferentes ocasiões, também eu me referi à preciosa função e à grande importância da música e do canto para uma participação mais activa e intensa nas celebrações litúrgicas(9), e sublinhei a necessidade de "purificar o culto de dispersões de estilos, das formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do acto que se celebra"(10), para assegurar dignidade e singeleza das formas à música litúrgica.

Em tal perspectiva, à luz do magistério de São Pio X e dos meus outros Predecessores, e considerando em particular os pronunciamentos do Concílio Vaticano II, desejo repropor alguns princípios fundamentais para este importante sector da vida da Igreja, com a intenção de fazer com que a música sacra corresponda cada vez mais à sua função específica.

4. Em conformidade com os ensinamentos de São Pio X e do Concílio Vaticano II, é preciso sublinhar acima de tudo que a música destinada aos sagrados ritos deve ter como ponto de referência a santidade:  ela, de facto, "será tanto mais santa quanto mais estreitamente for unida à acção litúrgica"(11). Por este exacto motivo, "não é indistintamente tudo aquilo que está fora do templo (profanum) que é apto a ultrapassar-lhe os umbrais", afirmava sàbiamente o meu venerável Predecessor Paulo VI, comentando um decreto do Concílio de Trento(12)  e destacava que "se não se possui ao mesmo tempo o sentido da oração, da dignidade e da beleza, a música instrumental e vocal impede por si o ingresso na esfera do sagrado e do religioso"(13). Por outro lado, a mesma categoria de "música sacra" recebeu hoje um alargamento de significado, a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma Liturgia.

A reforma realizada por São Pio X visava especificamente purificar a música de igreja da contaminação da música profana teatral, que em muitos países tinha poluído o repertório e a prática musical litúrgica. Também nos nossos tempos é preciso considerar atentamente, como evidenciei na Encíclica Ecclesia de Eucharistiaque nem todas as expressões de artes figurativas e de música são capazes de "expressar adequadamente o Mistério lido na plenitude de fé da Igreja"(14). Consequentemente, nem todas as formas musicais podem ser consideradas aptas para as celebrações litúrgicas.

5. Outro princípio enunciado por São Pio X no Motu proprio Tra le sollecitudini, princípio este intimamente ligado ao precedente, é o da singeleza das formas. Não pode existir uma música destinada à celebração dos sagrados ritos que não seja, antes, "verdadeira arte", capaz de ter a eficácia "que a Igreja deseja obter, acolhendo na sua liturgia a arte dos sons"(15).

Todavia, esta qualidade por si só não é suficiente. A música litúrgica deve, de facto, responder aos seus requisitos específicos: a plena adesão aos textos que apresenta, a consonância com o tempo e o momento litúrgico para o qual é destinada, a adequada correspondência aos gestos que o rito propõe. Os vários momentos litúrgicos exigem, de facto, uma expressão musical própria, sempre apta a fazer emergir a natureza própria de um determinado rito, ora proclamando as maravilhas de Deus, ora manifestando sentimentos de louvor, de súplica ou ainda de melancolia pela experiência da dor humana, uma experiência, porém, que a fé abre à perspectiva da esperança cristã.

6. Os cantos e as músicas exigidos pela reforma litúrgica - é bom sublinhá-lo - devem corresponder também às legítimas exigências de adaptação e de inculturação. É evidente, porém, que cada inovação nesta delicada matéria deve respeitar os critérios peculiares, como a investigação de expressões musicais, que correspondam à participação necessária de toda a assembleia na celebração e que evitem, ao mesmo tempo, qualquer concessão à leviandade e à superficialidade. É necessário, portanto, evitar, em última análise, aquelas formas de "inculturação", em sentido elitário [=elitista], que introduzem na Liturgia composições antigas ou contemporâneas que possuem talvez um valor artístico, mas que induzem a uma linguagem realmente incompreensível.

Neste sentido, São Pio X indicava usando o termo universalidade um ulterior requisito da música destinada ao culto:  "(...) embora seja permitido a cada nação admitir nas composições religiosas aquelas formas particulares, que em certo modo constituem o carácter específico da sua música própria, estas devem ser de tal maneira subordinadas aos caracteres gerais da música sacra que ninguém doutra nação, ao ouvi-las, sinta uma impressão desagradável."(16). Por outras palavras, o espaço sagrado da celebração litúrgica jamais deve tornar-se um laboratório de experiências ou de práticas de composição e de execução, introduzidas sem uma verificação atenta.

7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como "canto próprio da liturgia romana"(17) à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas acções litúrgicas celebradas com canto em língua latina(18). São Pio X ressaltava que a Igreja "o herdou dos antigos Padres", "guardando-o zelosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos" e ainda hoje o "propõe aos fiéis" como seu, considerando-o "como supremo modelo de música sacra"(19). O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um  elemento de unidade na liturgia romana.

Como já fazia São Pio X, também o Concílio Vaticano II reconhece que "os outros géneros de música sacra, e especialmente a polifonia, não estão excluídos de modo algum da celebração dos ofícios divinos"(20). É preciso, portanto, avaliar com atenção as novas linguagens musicais, para recorrer à possibilidade de expressar também com elas as inextinguíveis riquezas do Mistério reproposto na Liturgia e favorecer assim a participação activa dos fiéis nas diversas celebrações (21).

8. A importância de conservar e de incrementar o património secular da Igreja leva a ter em particular consideração uma exortação específica da Constituição Sacrosanctum concilium: "Promovam-se com empenho, sobretudo nas Igrejas Catedrais, as "Scholae Cantorum". Por sua vez, a Instrução Musicam sacram determina a função ministerial da schola:  "É digno de particular atenção, para o serviço litúrgico que desenvolve, o coro ou a capela musical ou ainda a schola cantorum(23). No que se refere às normas conciliares da reforma litúrgica, a sua tarefa tornou-se ainda mais relevante e importante: deve, realmente, prover à execução exacta das partes que lhe são próprias, segundo os diversos tipos de cânticos, e favorecer a participação activa dos fiéis no canto. Portanto [...] promova-se com especial cuidado especialmente nas catedrais e nas outras igrejas maiores, nos seminários e nas casas de formação religiosas, um coro ou uma capela musical ou ainda uma schola cantorum". A tarefa da schola não foi diminuída: ela, de facto, desenvolve na assembleia a função de guia e de sustento e, nalguns momentos da Liturgia, desempenha a sua função específica.

Da boa coordenação de todos o sacerdote celebrante e o diácono, os acólitos, os ministros, os leitores, o salmista, a schola cantorum, os músicos, o cantor e a assembleia decorre aquele clima espiritual que torna o momento litúrgico realmente intenso, participado e frutífero. O aspecto musical das celebrações litúrgicas, portanto, não pode ser relegado nem à improvisação nem ao arbítrio de pessoas individualmente, mas há-de ser confiado a uma direcção harmoniosa, no respeito pelas normas e as competências, como significativo fruto de uma formação litúrgica adequada.

9. Também neste campo, portanto, se evidencia a urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos. São Pio X insistia particularmente sobre a formação musical do clero. Uma insistência neste sentido foi reforçada também pelo Vaticano II:  "Dê-se-lhes grande importância nos Seminários, nos Noviciados dos religiosos e das religiosas e nas casas de estudo, assim como noutros institutos e escolas católicas"(24). Esta indicação ainda deve ser plenamente realizada. Portanto, considero oportuno recordá-la, para que os futuros pastores possam adquirir uma sensibilidade adequada também neste campo.

Nesta obra formativa, um papel especial é desempenhado pelas escolas de música sacra, que São Pio X exortava a apoiar e promover(25), e que o Concílio Vaticano II recomenda a instituir onde for possível(26). Fruto concreto da reforma de São Pio X foi a erecção em Roma, em 1911, oito anos depois do Motu proprioda "Pontifícia Escola Superior de Música Sacra", que em seguida se tornou "Pontifício Instituto de Música Sacra". Além desta instituição académica, já quase centenária, que desempenhou e ainda desempenha um serviço qualificado na Igreja, existem muitas outras Escolas instituídas nas Igrejas particulares que merecem ser apoiadas e incrementadas para um melhor conhecimento e execução da boa música litúrgica.

10. Dado que a Igreja sempre reconheceu e favoreceu o progresso das artes, não é de se admirar que, além do canto gregoriano e da polifonia, admita nas celebrações também a música moderna, desde que seja respeitosa do espírito litúrgico e dos verdadeiros valores da arte. Portanto, permite-se que as Igrejas nas diversas Nações valorizem, nas composições destinadas ao culto, "aquelas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria"(27). Na linha do meu Predecessor e de quanto se estabeleceu mais recentemente na Constituição Sacrosanctum concilium(28)também eu, na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, procurei abrir espaço às novas formas musicais, mencionando juntamente com as inspiradas melodias gregorianas, "os numerosos e, frequentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da Santa Missa" (29).

11. O século passado, com a renovação realizada pelo Concílio Vaticano II, conheceu um desenvolvimento especial do canto popular religioso, do qual a Sacrosanctum concilium diz:  "Promova-se com grande empenhamento o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar, tanto nos exercícios de piedade como nos próprios actos litúrgicos"(30). Este canto apresenta-se particularmente apto para a participação dos fiéis, não apenas nas práticas devocionais, "segundo as normas e o que se determina nas rubricas"(31), mas igualmente na própria Liturgia. O canto popular, de facto, constitui um "vínculo de unidade, uma expressão alegre da comunidade orante, promove a proclamação de uma única fé e dá às grandes assembleias litúrgicas uma incomparável e recolhida solenidade" (32).

12. No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a "regra geral" que são Pio X formulava com estes termos:  "Uma composição para a Igreja é tanto sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo"(33). Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do Mistério que se celebra na Liturgia (34). Nesta perspectiva, na Carta aos Artistas escrevo:  "Quantas composições sacras foram elaboradas, ao longo dos séculos, por pessoas profundamente imbuídas pelo sentido do mistério! Crentes sem número alimentaram a sua fé com as melodias nascidas do coração de outros crentes, que se tornaram parte da Liturgia ou pelo menos uma ajuda muito válida para a sua decorosa realização. No cântico, a fé é sentida como uma exuberância de alegria, de amor, de segura esperança da intervenção salvífica de Deus" (35)(Ed. port. de L'Osserv. Rom. n. 18, pág. 211, n. 12).

Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que "é a glória de Deus e a santificação dos fiéis"(36).

Sei ainda que também hoje não faltam compositores capazes de oferecer, neste espírito, a sua contribuição indispensável e a sua colaboração competente para incrementar o património da música, ao serviço da Liturgia cada vez mais intensamente vivida. Dirijo-lhes a expressão da minha confiança, unida à exortação mais cordial, para que se empenhem com esmero em vista de aumentar o repertório de composições que sejam dignas da excelência dos mistérios celebrados e, ao mesmo tempo, aptas para a sensibilidade hodierna.

13. Por fim, gostaria ainda de recordar aquilo que São Pio X dispunha no plano práctico, com a finalidade de favorecer a aplicação efectiva das indicações apresentadas no Motu proprio. Dirigindo-se aos Bispos, ele prescrevia que instituíssem nas suas dioceses "uma comissão especial de pessoas verdadeiramente competentes em matéria de música sacra"(37). Onde a disposição pontifícia foi posta em prática, não faltaram os frutos. Actualmente, são numerosas as Comissões nacionais, diocesanas e interdiocesanas que oferecem a sua contribuição preciosa para a preparação dos repertórios locais, procurando realizar um discernimento que considere a qualidade dos textos e das músicas. Faço votos a fim de que os Bispos continuem a secundar o esforço destas Comissões, favorecendo-lhes a eficácia no âmbito pastoral(38).
À luz da experiência amadurecida nestes anos, para melhor assegurar o cumprimento do importante dever de regulamentar e promover a sagrada Liturgia, peço à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que intensifique a atenção, segundo as suas finalidades institucionais(39), aos sectores da música sacra litúrgica, valendo-se das competências das diversas Comissões e Instituições especializadas nesse campo, como também da contribuição do Pontifício Instituto de Música Sacra. É importante, de facto, que as composições musicais utilizadas nas celebrações litúrgicas correspondam aos critérios enunciados por São Pio X e sàbiamente desenvolvidos, quer pelo Concílio Vaticano II quer pelo sucessivo Magistério da Igreja. Nesta perspectiva, estou persuadido de que também as Conferências episcopais hão-de realizar cuidadosamente o exame dos textos destinados ao canto litúrgico(40), e prestar uma atenção especial à avaliação e promoção de melodias que sejam verdadeiramente aptas para o uso sacro(41).

14. Ainda no plano prático, o Motu proprio do qual se celebra o centenário, aborda também a questão dos instrumentos musicais a serem utilizados na Liturgia latina. Dentre eles, reconhece sem hesitação a prevalência do órgão de tubos, sobre cujo uso estabelece normas oportunas(42). O Concílio Vaticano II acolheu plenamente a orientação do meu Predecessor, estabelecendo:  "Tenha-se grande apreço, na Igreja latina, pelo órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de trazer às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito a Deus e às coisas celestes"(43).
Deve-se, porém, reconhecer que as composições actuais utilizam frequentemente modos musicais diversificados não desprovidos da sua dignidade. Na medida em que servem de ajuda para a oração da Igreja, podem revelar-se como um enriquecimento precioso. É preciso, porém, vigiar a fim de que os instrumentos sejam aptos para o uso sacro, correspondam à dignidade do templo, possam sustentar o canto dos fiéis e favoreçam a sua edificação.

15. Desejo que a comemoração centenária do Motu proprio Tra le sollecitudini, por intercessão do seu santo Autor, conjuntamente com Santa Cecília, Padroeira da música sacra, sirva de encorajamento e estímulo para aqueles que se ocupam deste importante aspecto das celebrações litúrgicas. Os cultores da música sacra, dedicando-se com impulso renovado a um sector de relevância tão vital, contribuem para o amadurecimento da vida espiritual do Povo de Deus. Os fiéis, por sua vez, expressando de modo harmónico e solene a sua própria fé com o canto, experimentarão cada vez mais profundamente a riqueza e harmonizar-se-ão no esforço em vista de traduzir os seus impulsos nos comportamentos da vida quotidiana. Poder-se-á, assim, alcançar, graças ao compromisso concorde dos pastores de almas, dos músicos e dos fiéis, aquilo que a Constituição Sacrosanctum concilium qualifica como verdadeira "finalidade da música sacra", isto é, "a glória de Deus e a santificação dos fiéis"(44).

Nisto, sirva também de exemplo e modelo a Virgem Maria, que soube cantar de modo único, no Magnificat, as maravilhas que Deus realizou na história do homem. Com estes bons votos, concedo-vos a todos a minha afectuosa Bênção.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Novembro de 2003, memória de Santa Cecília, no vigésimo sexto ano de Pontificado.

Notas
1) Pio X, Pontificis Maximi Acta, vol. I, pág. 77.
2) Ibidem.
3) Ibid., n. 1, pág. 78.
4) Ibidem.
5) N. 12.
6) Ibidem.
7) Ibidem.
8) Cf. AAS 59 (1967), pp. 312-316.
9) Cf., por exemplo, Discurso ao Pontifício Instituto de Música Sacra no 90 aniversário de fundação (19 de Janeiro de 2001), 1:  Insegnamenti XXIV/1 (2001), pág. 194.
10) Audiência geral de 26 de Fevereiro de 2003, 3:  L'Osservatore Romano (ed. port. de 1.3.2003), pág. 124.
11) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a Liturgia Sacrosanctum concilium, 112.
12) Discurso aos participantes da assembleia geral da Associação Italiana Santa Cecília (18 de Setembro de 1968), em:  Insegnamenti VI (1968), pág. 479.
13) Ibidem.
14) N. 50, em:  AAS (2003), pág. 467.
15) N. 2, pág. 78.
16) Ibid., pp. 78-79.
17) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
18) Cf. S. Congregação para os Ritos, Instrução sobre a música na sagrada Liturgia Musicam sacram (5 de Março de 1967), 50, em:  AAS 59 (1967), 314.
19) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
20) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
21) Cf. Ibid., n. 30.
22) Ibid., n. 114.
23) N. 19, em:  AAS 59 (1967), 306.
24) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
25) Cf. Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 28, pág. 86.
26) Cf. Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
27) Pio X, Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 2, pág. 79
28) Cf. n. 119.
29) N. 49, em:  AAS 95 (2003), pág. 466.
30) N. 118.
31) Ibidem.
32) João Paulo II, Discurso no Congresso Internacional de Música Sacra (27 de Janeiro de 2001), 4, em:  Insegnamenti XXIV/1 (2001), pp. 239-240.
33) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
34) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
35) N. 12, em:  Insegnamenti XXII/1 (1999), pág. 718.
36) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium,112.
37) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 24, pág. 85.
38) Cf. João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1987), 20:  AAS81 (1989), pág. 916.
39) Cf. João Paulo II, Const. ap. Pastor Bonus (28 de Junho de 1988), 65, em:  AAS 80 (1988), pág. 877.
40) Cf. João Paulo II, Carta enc. Dies Domini (31 de Maio de 1998), 50, em:  AAS 90 (1998), pág. 745; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Liturgiam authenticam (28 de Março de 2001), 108, em:  AAS (2001), pág. 719.
41) Institutio generalis Missalis Romani, editio typica III, pág. 393.
42) Motu proprio Tra le sollecitudini, nn. 15-18, pág. 84.
43) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium,120.
44) Ibid., n. 112.

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